Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA PROVISÓRIA C/C DANOS MORAIS E DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – ESTATUTO DO IDOSO
O autor requer, ainda, o benefício da PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, conforme previsto no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, já que se enquadra como tal, como faz provas seus documentos pessoais nesta exordial.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão da Gratuidade da Justiça, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil e na Lei 1060/50, uma vez que o autor não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
3. DOS FATOS:
O autor, é pessoa idosa, aposentado e possui conta poupança junto a CEF, (Agencia $[geral_informacao_generica] – Cassino, Conta nº $[geral_informacao_generica]).
Em 14 de outubro de 2020, o autor teve depositado em sua conta valores os quais desconhece a origem, conforme extrato bancário em anexo, vejamos o demonstrativo abaixo:
• 14/10/2020: R$ 1.894,18 (hum mil e oitocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos);
• 14/10/2020: R$ 3.311,79 (três mil e trezentos e onze reais e setenta e nove centavos).
Ao buscar informações junto a instituição financeira CEF, foi informado que se trata de deposito do Banco $[geral_informacao_generica], ora requerido, referente a dois supostos empréstimos contratados pelo autor.
O autor não reconhece qualquer contratação de empréstimo em seu nome junto ao Banco requerido, sendo, portanto, evidente a contratação através de fraude.
Note-se excelência, que o autor MANTÉM OS VALORES DEPOSITADOS EM SUA CONTA. Ou seja, ele não usou os valores depositados, pois não solicitou empréstimo algum junto ao réu e, por derradeiro, agora tem descontos mensais compulsórios, no total de R$ 174,90, conforme demonstrativo abaixo.
Tendo em vistas a evidente fraude que o autor sofreu, uma vez nada contratou junto ao Banco requerido, não vê alternativas senão ajuizar a presente ação visando obter a suspensão dos descontos, a declaração da inexistência do débito, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de sua aposentadoria, bem como que lhe sejam indenizados os danos morais sofridos.
Para tanto, requer, ainda que o juízo autorize o depósito judicial do valor depositado na conta Poupança do autor, de modo a estabelecer o seu status quo ante, já que não concorda com os valores descontados de sua conta como pagamento de empréstimo que não reconhece ter contratado.
Requer, ainda, que o valor depositado pelo autor, permaneça em conta judicial até o final da presente ação, para em caso de procedência do pedido referente a amostra grátis, ser revertido a parte autora.
4- DO DIREITO
4. 1- DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Invoca o Autor, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90, em especial as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor, a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor, a inversão do ônus da prova e demais dispositivos legais pertinentes.
4.2 - DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Outrossim, incide especialmente na hipótese vertente o princípio da responsabilidade objetiva, consagrando no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Destarte, conforme expresso no texto legal, a responsabilidade do réu surge de imediato, pela mera comprovação do fato danoso e de forma independente da existência de culpa – não obstante o elemento culposo estar plenamente in casu – facilitando assim a obtenção da conseqüente reparação/indenização dos danos, faltando tão somente determinar-se o quantum reparatório/indenizatório.
4.3- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a inegável aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a contratos como o que se configura objeto do presente pleito, cumpre notar que tal circunstância acarreta como corolário lógico à inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Assim, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor demonstra-se de vital importância ao deslinde do presente feito, eis que O AUTOR contesta a contratação dos empréstimos junto ao réu, que vem gerando os descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A assertiva acima firmada tem como supedâneo aquilo disposto no artigo 6º, VIII, do CDC que assim, dispõe:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (grifo nosso)”.
De tal arte, está plenamente demonstrada a necessidade da inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, fazendo-se imperioso que o BANCO FICSA S.A., ora réu, junte aos autos os contratos dos referidos Empréstimos, devidamente assinado pelo autor, autorizando os descontos.
4.4. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – RESTITUIÇÃO DO INDEBITO NA FORMA SIMPLES OU EM DOBRO
Restando comprovado que não houve anuência do autor para a formalização do empréstimo, uma vez que ele não assinou qualquer documento concordando com a contratação, indevidos são os descontos feitos em seu benefício previdenciário, tendo em vistas, inclusive, que o autor não utilizou o valor depositado em sua conta popança, uma vez que não solicitou, sendo a contratação feita mediante fraude.
Por obvio, então, que não tendo o autor contratado nada com o banco réu, deseja ver declarado por este juízo a Inexistência de Débito.
Assim, diante da inexistência de débito, os descontos efetuados diretamente no benefício previdenciário do autor são indevidos, devendo estes ser restituídos em dobro ao autor.
Vejamos o que dispõe o CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Assim, sendo indevidos os valores descontados do benefício do autor, devem estes ser restituídos em dobro, tendo em vistas que não pode o réu alegar erro justificável, já que procedeu a contratação através de fraude.
4.5. DA AMOSTRA GRATIS / RESTITUIÇÃO A AUTORA DO VALOR DO EMPRESTIMO
O código de defesa do consumidor deixa claro a abusividade dos fornecedores em enviar e/ou fornecer qualquer serviço sem previa solicitação do consumidor.
Inclusive, no parágrafo único do artigo 39 do CDC, há expressa previsão de que todo serviço e produto enviado sem prévio consentimento ao consumidor deverá ser considerado como amostra grátis, sem qualquer obrigação de pagamento.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitaçã…