Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no Art. 4º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, no artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O autor viu um anúncio no Facebook da Razão Social, (consultoria financeira de empréstimos), ora requerida.
Entrou em contato com a requerida através de whatssap pelo número Informação Omitida e conversou com Informação Omitida que disse ser agente financeira responsável da Razão Social.
O requerente pediu para fazer uma simulação de empréstimo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ficou até surpreso quando Informação Omitida falou que estava liberado para o autor o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Foi enviado para o autor a proposta dos R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a qual ficaria em 36 parcelas no valor de R$ 493,58 (quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), o autor analisou a proposta e fechou o contrato de empréstimo via whatssap.
O contrato foi enviado pelo e-mail do requerente Informação Omitida, para que o mesmo assinasse e enviasse uma cópia para a requerida através do e-mail Informação Omitida.
O autor assinou o contrato e enviou a cópia assinada, conforme combinado, contudo, e logo foi surpreendido com a informação de que deveria pagar uma taxa no valor de R$ 379,35 (trezentos e setenta e nove centavos e trinta e cinco centavos) referente a despesas.
Fez o depósito do valor de R$ 379,35 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos) na conta nº Informação Omitida, Operação Informação Omitida, Agência 4789, Caixa Econômica Federal, favorecido Informação Omitida, e em seguida enviou o comprovante para a requerida.
Logo em seguida veio a informação que teria que efetuar o pagamento de uma nova taxa de IOF no valor de R$ 997,60 (novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), momento em que o autor viu que estava estranho e percebeu que tinha caído em um golpe.
O autor questionou sobre tais taxas, vez que nunca ouviu falar que para conseguir um empréstimo tinha que pagar tais taxas, ou seja, geralmente todas as despesas são acrescidas no valor do empréstimo ou descontadas no valor do empréstimo.
Entretanto, foi enviado mensagens e áudios para o autor falando que era a gerente da empresa de nome Informação Omitida, tentando convencer o mesmo a pagar tal valor referente ao IOF, enviou vários áudios, no sentido de convencer o autor que agora tem uma nova lei que modificou a maneira de pagar tal imposto, que por ter milhares de clientes que não pagam todas as parcelas do empréstimo em que o IOF era embutido, agora o IOF deve ser pago antecipado para que o empréstimo seja liberado.
A requerida chegou a enviar para o requerente um suposto comprovante de transferência do valor do empréstimo, na Caixa Econômica (ANULADO) informando que a transferência foi anulada em razão do não pagamento do IOF.
O autor percebendo que se tratava de golpe, já informou que não queria mais o tal empréstimo, e queria o valor que tinha depositado de volta, contudo, quando perceberam que o reclamante tinha a certeza que tratava de golpe, já não atendiam mais o telefone e nem respondiam as mensagens.
Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que ante a situação financeira, precisando de dinheiro viu o anúncio e acreditou na empresa e ainda, entretanto, ainda depositou o valor de R$ 379,35 (trezentos e setenta e nove reais) na conta dos golpistas, conforme documento em anexo.
Ressalte-se ainda que logo após perceber que se tratava de um golpe/fraude, o requerente tentou com que devolvessem o valor depositado, contudo, passaram a não atender mais suas as ligações.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que a empresa existe e em razão de cuidados que deveria ter, ocasionou um enorme abalo emocional ao requerente, indignação, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de não ter cuidado necessário, com seus anúncios ou com seus funcionários, causando danos às pessoas de boa fé.
DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO
No caso apresentado, os valores pagos de forma indevida pelo requerente terão de ser devolvidos em dobro.
Corroborando com o exposto, o Código de Defesa do Consumidor traz em seu art. 42, parágrafo único que:
"Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Insta salientar que resta claro, pois, a má-fé da empresa reclamada. A quantia paga pelo autor acreditando na empresa, foi indevida, tendo em vista, que não fez empréstimo da requerida.
Em todas as relações privadas, de consumo ou não, deve ser observado o princípio da boa-fé objetiva. O Código de Defesa do Consumidor assim estabelece que:
"Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da …