Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Estelionato em Empréstimos | Restituição e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial busca a restituição de R$ 749,56 e indenização por danos morais, alegando estelionato de empresa de empréstimos. Requer justiça gratuita, bloqueio de valores e citação dos réus, fundamentando a urgência pela possibilidade de prejuízo irreparável.

25visualizações

6downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

 

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.

 

Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.

 

O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.

 

Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.

 

DOS FATOS

 

A Requerente, por estar passando por dificuldades financeiras, buscou junto a internet, empresas que disponibilizam empréstimo pessoal para negativados, encontrando assim a empresa com denominação “$[geral_informacao_generica]”. Iniciado as tratativas, o primeiro contato que a Requerente teve foi com o telefone $[geral_informacao_generica] - $[geral_informacao_generica], conforme vídeos 1 e 2.

 

Diante da situação que passa nosso País, por estar em condições financeiras com grande dificuldade e na intenção de dar um alívio as contas do lar, a Requerente entrou em contato para saber informações sobre os empréstimos, após longo período de conversa, o suposto atendente começou solicitar depósitos, para aprovação e liberação do empréstimo a Requerente, sendo o primeiro depósito realizado para o primeiro Requerido - $[geral_informacao_generica] e o segundo depósito para a Requerida $[geral_informacao_generica]

 

Conforme demonstra pelos comprovantes anexos, ao total foram realizados 2 (duas) transferências aos Requeridos.

 

Ao total foram depositados aos Requeridos o valor de R$ 749,56 (setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), não restando assim outra alternativa para devolução dos valores, a não ser a propositura da presente demanda.

 

DA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO

 

Os Requeridos, com o intuito de lesar os consumidores, disponibilizaram através da internet, empréstimo de forma facilitada a consumidores que estão passando por dificuldades financeiras.

 

Os consumidores realizam as tratativas através do WhatsApp, conforme gravação apresentada, levando a acreditar que estariam negociando com a empresa, entretanto, este fato era somente para ganhar a credibilidade do consumidor.

 

A conduta praticada pelos Requeridos se amolda a figura do estelionato.

 

“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”

 

Conforme observamos, os Requeridos utilizaram de todas as elementares do tipo penal de estelionato, induziu e manteve alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio.

 

A conduta dos Requeridos não pode ficar impunes, pois já atingiu o objetivo econômico e que se não for cessado, restringido de forma imediata, os Requeridos irão novamente criar páginas e voltar a lesar.

 

DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

 

Os Requeridos não cumpriram o convencionado com a Requerente.

 

A Requerente cumpriu todas as tratativas, depositando valores que comprometeram a manutenção de sua família, acreditando que teria valores liberados, bem como restituído os valores pagos.

 

E, neste patamar de pensamento é que se propõe a presente medida.

 

DO DIREITO

 

Diz o artigo 303 do Código de Processo Civil que:

 

“Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.”

 

Conforme demonstrado acima há fortes indícios de crime perpetrado contra a Requerente, se nenhuma medida drástica for tomada os Requeridos continuarão lesando os consumidores.

 

E sendo assim, para garantir a preservação dos direitos e a fim de se evitar maiores riscos a Requerente que já se encontra prejudicada, é que se faz necessário O SEQUESTRO dos valores recebidos pelos Requeridos, devendo ser realizado o imediato bloqueio via sistema Sisbajud.

 

José Antônio de Castro, afirma que:

 

“O sequestro, como de regra todas as cautelares, está condicionado ao perigo de a sentença, na ação principal, não atingir a prestação jurisdicional de mérito, nos seus efeitos práticos, pela demora na solução da lide.”

 

Caso a medida não seja atendida, é evidente que a Requerente sofrerá enormes prejuízos, pois os Requeridos poderão deixar de movimentar a conta e levantar todo o dinheiro.

 

DA TUTELA PRETENDIDA

 

Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial – fumus boni juris – aqui consubstanciado nas disposições legais e factuais supra citadas, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito da Requerente, ou seja, o periculum in mora.

 

Nesse sentido, assinalam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade  Nery, quando ensinam que o pedido de liminar será concedido se presente os pressupostos do periculum in mora e fumus boni iuris (artigo in “Responsabilidade Civil, meio ambiente e ação coletiva ambiental” publicado na Revista Dano Ambiental – Prevenção, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão