Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
A Requerente, por estar passando por dificuldades financeiras, buscou junto a internet, empresas que disponibilizam empréstimo pessoal para negativados, encontrando assim a empresa com denominação “$[geral_informacao_generica]”. Iniciado as tratativas, o primeiro contato que a Requerente teve foi com o telefone $[geral_informacao_generica] - $[geral_informacao_generica], conforme vídeos 1 e 2.
Diante da situação que passa nosso País, por estar em condições financeiras com grande dificuldade e na intenção de dar um alívio as contas do lar, a Requerente entrou em contato para saber informações sobre os empréstimos, após longo período de conversa, o suposto atendente começou solicitar depósitos, para aprovação e liberação do empréstimo a Requerente, sendo o primeiro depósito realizado para o primeiro Requerido - $[geral_informacao_generica] e o segundo depósito para a Requerida $[geral_informacao_generica]
Conforme demonstra pelos comprovantes anexos, ao total foram realizados 2 (duas) transferências aos Requeridos.
Ao total foram depositados aos Requeridos o valor de R$ 749,56 (setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), não restando assim outra alternativa para devolução dos valores, a não ser a propositura da presente demanda.
DA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO
Os Requeridos, com o intuito de lesar os consumidores, disponibilizaram através da internet, empréstimo de forma facilitada a consumidores que estão passando por dificuldades financeiras.
Os consumidores realizam as tratativas através do WhatsApp, conforme gravação apresentada, levando a acreditar que estariam negociando com a empresa, entretanto, este fato era somente para ganhar a credibilidade do consumidor.
A conduta praticada pelos Requeridos se amolda a figura do estelionato.
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”
Conforme observamos, os Requeridos utilizaram de todas as elementares do tipo penal de estelionato, induziu e manteve alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio.
A conduta dos Requeridos não pode ficar impunes, pois já atingiu o objetivo econômico e que se não for cessado, restringido de forma imediata, os Requeridos irão novamente criar páginas e voltar a lesar.
DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Os Requeridos não cumpriram o convencionado com a Requerente.
A Requerente cumpriu todas as tratativas, depositando valores que comprometeram a manutenção de sua família, acreditando que teria valores liberados, bem como restituído os valores pagos.
E, neste patamar de pensamento é que se propõe a presente medida.
DO DIREITO
Diz o artigo 303 do Código de Processo Civil que:
“Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.”
Conforme demonstrado acima há fortes indícios de crime perpetrado contra a Requerente, se nenhuma medida drástica for tomada os Requeridos continuarão lesando os consumidores.
E sendo assim, para garantir a preservação dos direitos e a fim de se evitar maiores riscos a Requerente que já se encontra prejudicada, é que se faz necessário O SEQUESTRO dos valores recebidos pelos Requeridos, devendo ser realizado o imediato bloqueio via sistema Sisbajud.
José Antônio de Castro, afirma que:
“O sequestro, como de regra todas as cautelares, está condicionado ao perigo de a sentença, na ação principal, não atingir a prestação jurisdicional de mérito, nos seus efeitos práticos, pela demora na solução da lide.”
Caso a medida não seja atendida, é evidente que a Requerente sofrerá enormes prejuízos, pois os Requeridos poderão deixar de movimentar a conta e levantar todo o dinheiro.
DA TUTELA PRETENDIDA
Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial – fumus boni juris – aqui consubstanciado nas disposições legais e factuais supra citadas, e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito da Requerente, ou seja, o periculum in mora.
Nesse sentido, assinalam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, quando ensinam que o pedido de liminar será concedido se presente os pressupostos do periculum in mora e fumus boni iuris (artigo in “Responsabilidade Civil, meio ambiente e ação coletiva ambiental” publicado na Revista Dano Ambiental – Prevenção, …