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Modelo de Inicial. Indenizatória. Devolução de Valor. Contrato de Empréstimo | Adv.Marcela

MB

Marcela Beatriz Bueno Bombarda

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL C/C DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM DOBRO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:-

 

I- PRELIMINARMENTE 

1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

O requerente trata-se de pessoa pobre na acepção legal do termo e, não dispõe de recursos para o pagamento das despesas processuais sem sacrifício do seu próprio sustento. 

 

Requer a Vossa Excelência, digne-se conceder os Benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do § 1o do art. 4o da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1.950, c/c o artigo 5o, LXXIV da CF/88.

 

Em anexo, segue a Declaração de pobreza, firmada nos termos e sob as penas da lei, reforçando sua alegação de pobreza, ficando, portanto, requerido os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da fundamentação supra.

 

II- DOS FATOS

 

O autor em meados do dia 26 de Abril de 2019, verificou que necessitava de um empréstimo pessoal pois possuía inúmeras dividas e com isto seria possível cumpri-las com maior eficácia.

 

Assim em buscas aleatórias pela “internet”, o autor encontrou a requerida através de um anúncio retratando que fazem “empréstimo pessoal para negativado para servidores públicos” que seria a situação exata do autor.

 

Fez simulação no “sitio eletrônico” da requerida e rapidamente retornaram contato através da plataforma “whatsapp” no qual a funcionária Sheila se apresentou e quando o requerente questionou como seria feito o empréstimo, atendente determinou o seguinte “aguarde que vamos por partes”, não expos a respeito de pagamentos a serem feitos.

 

Durante o primeiro contato, após uma extensa conversa a atendente $[geral_informacao_generica] determinou que para haver o empréstimo para o autor deveria ter 2 (dois) fiadores com no mínimo 2 (dois) imóveis a cada um dos fiadores ou o pagamento da quantia de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para a liberação do empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (oito mil reais), parcelados em 60X (sessenta vezes) com boletos para o vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês.

 

Apesar da atendente $[geral_informacao_generica] dizer que o crédito havia sido aprovado ao autor, e que após o pagamento do valor do “seguro”, que seria a garantia do consumidor, haveria o deposito imediato em apenas 45 (quarenta e cinco) minutos a 1 (uma) hora, isto não ocorreu ao contrário após o envio do comprovante, houve a seguinte resposta.

 

“O gerente estará entrando em contato com o senhor, para explicar, o que ocorreu” (Áudio em anexo). 

 

Após dois dias, o gerente $[geral_informacao_generica] dispôs através de ligação, via “Whatsapp” que com o pagamento do “seguro” de R$ 1.000,00 (mil reais), seria possível a liberação do crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que seria pago em 60 (sessenta) parcelas via boleto bancário.

 

Com isto, o autor enviou pelo “whatsapp” o comprovante do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) depositados, (valor este que recebeu emprestado de um terceiro, no qual está cobrando todos os dias, a devolução destes valores), recebendo como resposta:

 

“Consta um bloqueio em seus dados, e seu Score está abaixo de 80%” (Áudio em anexo).

 

Assim através do contato com o gerente $[geral_informacao_generica] o mesmo explicou de forma confusa e subjetiva que o “SCORE” do autor estava baixo e que deveria ser majorado para liberar o crédito, (que já estava aprovado segundo a atendente $[geral_informacao_generica]), desta forma o autor efetuou o deposito bancário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para que fosse possível o recebimento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). – NOVAMENTE PEDIU A TERCEIRO O VALOR EMPRESTADO PARA DEPOSITAR NA CONTA DA REQUERIDA.

 

Da mesma forma, o gerente$[geral_informacao_generica] também informou que dentro de 45 (quarenta e cinco) minutos a 1 (uma) hora, haveria a liberação do crédito, visto já estar aprovado, assim que o autor enviasse pelo “whatsapp” do funcionário o comprovante do depósito do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 

 

Com o deposito deste valor, o autor enviou o comprovante conforme pedido pelo gerente da requerida e obteve como resposta:

 

“Já encaminhei para liberação, agora somente aguardar”. (Áudio em anexo).

 

Após algumas horas, o gerente dispôs através de ligação via “Whatsapp” dizendo que o encaminharia para a coordenadora do setor de liberação, visto que o autor deveria efetuar o depósito de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) que assim após o depósito bancário em 15 (quinze) minutos haveria a liberação, do valor do empréstimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), direto na conta bancária do requerente.

 

A coordenadora $[geral_informacao_generica], por meio de inúmeros áudios expôs que o autor deveria depositar a quantia acima, para receber o empréstimo pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que seria parcelado em 60 (sessenta) vezes.

 

Excelência, claramente é impossível fazer inúmeros depósitos na conta da requerida e nunca receber o valor do empréstimo, sendo incabível em uma única semana depositar mais de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais) e não conseguir o empréstimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no qual os funcionários da requerida já disseram inúmeras vezes estar aprovado.

 

É evidente que um servidor público que recebe o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), (comprovante em anexo), não tem condições de arcar com inúmeros depósitos que não foram informados em primeiro atendimento (conforme áudio em anexo).  

 

DEVEMOS INFORMAR QUE NUNCA HOUVE CONTRATO OU TERMO ESCRITO ASSINADO PELO AUTOR, POIS SEGUNDO A REQUERIDA É PARA MAIOR “CONFORTO” E “SEGURANÇA” DO CONSUMIDOR, NÃO FAZEM ENVIO DA FORMALIZAÇÃO. Portanto não há documentos firmados em cartório de notas quanto as taxas e outros procedimentos da requerida.

 

Neste sentido, retornando ao empréstimo, a coordenadora $[geral_informacao_generica] foi incisava em dizer que sem o depósito do valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), haveria a quebra de “contrato” do empréstimo pessoal, no qual os dados do autor seriam encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, no valor total do crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Mas se caso, o requerente preferisse cancelar deveria depositar o valor da multa de 10% do crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a devolução do valor depositado de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais).

 

Excelência, se o requerente está em busca de “empréstimo pessoal para negativado”, visto ter o interesse de quitar outros débitos no qual sem o empréstimo não será possível, como o autor teria condições de depositar mais R$ 1.000,00 (mil reais), para reaver o valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais)?

 

A requerida (conforme áudio em anexo) através da coordenadora da liberação $[geral_informacao_generica], somente entrega três caminhos improváveis e abusivos para o autor:1) Ou deposita o valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) para ser liberado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 2) Ou peça o cancelamento do “contrato”, devendo depositar o valor de 10% do empréstimo que equivale a R$ 1.000,00 (mil reais) para reaver o valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). 3) Ou o valor pago será retido e seus dados serão incluídos no rol de maus pagadores nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA.

 

Desta forma, não há ao requerente outra forma de solucionar a questão, portanto busca o poder judiciário, para reaver o valor depositado em dobro e o dano moral causado, visto ter que pedir estes valores emprestados a vizinhos e parentes com o único intuito de quitar outros débitos. 

 

III- DO DIREITO 

1- DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

De acordo com a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

 

Pela interpretação do art. 3.º, § 2º, do CDC , é clara a constatação de que as instituições bancárias estão elencadas no rol das pessoas de direito consideradas fornecedoras, para aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre essas e os consumidores (correntistas e mutuários).

 

No próprio caput do artigo 2º do Código de Defesa do consumidor dispõe sobre o assunto:-

 

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Desta forma, a relação de ambas as partes deve ser considerada como de consumo, por se tratar o requerente como destinatário final e a requerida como instituição financeira fornecedora de serviços bancários.

 

2- DA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM DOBRO 

 

O autor para conseguir o empréstimo pessoal da requerida, durante mais de 1 (uma) semana, teve que depositar a quantia de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), o valor foi fruto de empréstimos informais com vizinhos e parentes, além de deixar de custear débitos básicos para seu sustento e de sua família, como alimentação e débitos de energia elétrica.

 

De acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:-

 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

De acordo com alguns tribunais, neste caso em especifico deve ser pago, o valor em dobro, por ter cobrado “seguro”, quando o mesmo não deveria nem mesmo existir.

 

RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARACTERIZADA. 1. É devida a condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais se comprovado que a falha no serviço prestado pelo réu gerou grave abalo financeiro ao correntista - como, por exemplo, passar por dificuldades para o adimplemento de despesas cotidianas e ter cheques devolvidos por motivo de ausência de fundos. 2. A repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a existência de pagamento indevido e a má-fé do credor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Recursal. Uma vez comprovado que o réu possuía inequívoca ciência da cobrança efetuada em dobro e mesmo assim não efetuou imediatamente o estorno dos valores debitados indevidamente - inclusive ignorando diversas solicitações formalizadas pela parte autora - resta demonstrada a má-fé do credor, autorizando-se sua condenação à restituição em dobro. 3. Recurso provido. (TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50029102020164047011 PR 5002910-20.2016.4.04.7011, Relator: GUY VANDERLEY MARCUZZO, Data de Julgamento: 14/02/2019, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR)

 

Deve se considerar, que o requerente tentou cancelar mas foi alertado da multa para o cancelamento de 10% do valor do empréstimo, e quem sem isto reteriam o valor pago a título de “seguro”, não liberando o valor do crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e ainda seria cobrado mês a mês através de boletos bancários o pagamento do crédito, e se houvesse inadimplemento haveria a inclusão nos órgão de proteção ao crédito. 

 

É TRANSPARENTE QUE A REQUERIDA NÃO OBSERVOU O ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DISPÕE QUE:-

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. (grifo nosso).

 

Assim, fica claro, que não houve qualquer respeito ao código de defesa do consumidor, visto que apesar do consumidor ter direito ao arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, e mesmo pleiteando o cancelamento dentro do prazo, está sendo obrigado a pagar a multa de 10% do empréstimo pessoal ainda não recebido. 

 

Diante do exposto, se requer a devolução em dobro do valor pago ao requerido, visto ter causado danos materiais, em função das pressões psicológicas, que obrigaram estrategicamente o autor a se endividar, além do que já se encontrava no momento em que simulou o empréstimo pessoal no “sitio eletrônico” da requerida. Assim deverá a requerida devolver o valor de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais).

 

3-  DO DANO MORAL

 

De fato, o que ocorreu foi que a requerida através do contato, feito pelo aplicativo “whatsapp”, em função do “empréstimo pessoal para negativados” vem insistindo para que o autor pague inúmeras quantias, sem o autor ter qualquer certeza do recebimento do valor convencionado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagos durante 60 (sessenta) meses.

 

Entre o requerente e a requerida não há qualquer contrato escrito, mas pela natureza ser consumerista e por se tratar de pessoa física hipossuficiente, contratando serviços da pessoa jurídica, se enquadra perfeitamente ao art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. 

 

 Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Durante todo o diálogo entre as partes litigantes, havia sempre a esperança e a possibilidade da liberação do empréstimo na conta do autor, demonstrado pelos respectivos depósitos de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), R$ 400,00 …

Indenizatória

Modelo de Inicial

Contrato de Empréstimo