Petição
AO JUÍZO DA UNIDADE JURISDICIONAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador in fine assinado, instrumento anexo, vem, respeitosamente, com respaldo legal nos artigos 6 inc. VII e VIII, art. 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do Código Civil e 300 Código de Processo Civil, bem como nas demais disposições pertinentes à espécie, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA (DE URGÊNCIA)
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e razões que a seguir aduz:
I - PRELIMINARMENTE – DA PRIORIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DE IDADE
01. Como se verifica da documentação pessoal da Autora que acompanha a presente, esta é nascida em $[geral_data_generica], ou seja, conta $[geral_informacao_generica] anos de idade, razão pela qual faz jus à tramitação preferencial do processo, nos termos do artigo 1.048, I do Novo Código de Processo Civil, que ora se transcreve:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação,em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos ou portadora de doença grave,assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22de dezembro de 1988; [...]
02. Assim, a documentação anexa comprova as idade da Autora, pelo que esta faz jus à benesse da prioridade processual, na forma da Lei.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
03. A Autora é uma senhora idosa, aposentada, e que sofreu o golpe financeiro ora discutido nos autos, que lhe privou de todas as suas economias acumuladas durante toda a sua vida.
04. Desta forma, não possui condições de arcar com as despesas processuais da presente demanda sem o prejuízo de seu sustento e o de sua família.
05. Por este motivo, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do Art. 98 e ss. do Código de Processo Civil, com base na documentação que acompanha a incial.
III – DOS FATOS
06. Conforme se demonstrará, a Autora foi vítima de golpe efetivado em suas contas bancárias, pelo qual vem suportando prejuízos financeiros e imateriais de alta monta, tendo sido o golpe perpetrado em razão de falta de segurança da instituição financeira requerida.
07. A Autora é cliente/correntista de longa data da instituição financeira que figura como Ré nesta demanda.
08. No dia $[geral_data_generica], a Requerente, uma idosa de 60 anos, recebeu uma ligação de uma pessoa passando-se por funcionária do Banco $[geral_informacao_generica] de nome $[geral_informacao_generica], de posse de todas as informações bancárias da mesma, informando que seu cartão de crédito havia sido movimentado em uma oficina no Estado de São Paulo, e perguntando se reconhecia um TED no valor de R$ $[geral_informacao_generica], ao que a Autora negou.
09. Ante à negativa, o suposto funcionário do banco informou que iria cancelar seu cartão, e para tal, precisaria confirmar uma série de dados, realizando para isso uma série de perguntas, momento no qual conseguiu as senhas da Autora, informando devia digitar informações no celular, e que devia informar alguns códigos para sua segurança.
10. Para a conferência das operações não reconhecidas, seria preciso que a Autora cortasse seu cartão bancário ao meio, e o apresentasse ao banco junto de seu aparelho de celular para que o perito do Itaú o averiguasse, e que o telefone seria devolvido em 03 horas, mas que, em razão da pandemia, o banco iria enviar um representante de motocicleta para retirar os cartões em sua residência de nome $[geral_informacao_generica], e que era para lhe informar o código para a retirada do aparelho e dos cartões, que era o número 1090, passando inclusive numero de protocolo da ligação nº $[geral_informacao_generica], pedindo que ela o anotasse.
11. Acreditando na palavra do suposto funcionário, afinal, o mesmo estava de posse de todas as suas informações bancárias naquela instituição, e assustada com a informação da operação não reconhecida, a Autora, uma senhora idosa, entregou o cartão assim que o motoboy chegou em sua residência, cerca de 25 minutos após a ligação, após conferir o código com o mesmo.
12. Importante destacar que a Autora não estranhou a ligação do Banco para a sua residência, porque já havia recebido ligações telefônicas de funcionários daquela instituição por algumas vezes antes daquela ocasião.
13. Após a entrega do cartão, a Autora recebeu outro telefonema, se identificando como funcionário de outro banco, $[geral_informacao_generica], no entanto, neste momento, sua sobrinha chegou à sua residência, e achou estranha a situação, pensando se tratar de um golpe, e imediatamente entraram em contato com o Banco $[geral_informacao_generica] solicitando o cancelamento de seu cartão, porém já haviam sido realizadas diversas transações em sua conta bancária, inclusive um empréstimo de R$ $[geral_informacao_generica], e 2 TEDs, sendo que um deles foi bloqueado.
14. A gerente do banco que a atendeu a orientou a firmar um Boletim de Ocorrência, anexo, no entanto, o Banco Requerido recusou-se à reembolsar o valor integral subtraído das contas da Autora.
15. A Autora foi vítima do chamado “golpe do motoboy”, que vem sido conhecido pelo Judiciário, haja vista a enorme quantidade de vítimas, principalmente pessoas idosas, com in casu.
16. A Autora sempre utilizou suas contas na instituição bancária Requerida para efetivar suas operações financeiras do cotidiano, pagamentos, recebimento, poupança de suas economias, possuiu limite especial, cartão de crédito etc., inclusive movimenta os valores oriundos do condomínio onde vive, em razão de ser síndica do mesmo, tudo em sua conta bancária, conforme comprova a documentação anexa.
17. No entanto, conforme se comprovará, a Autora foi vítima de uma verdadeira corrente de fraudes em sua conta bancária, com a realização de transações financeiras as quais não reconhece como válidas, e que fogem absolutamente de sua rotina bancária.
18. Como se nota dos extratos anexos, no mesmo dia do golpe, $[geral_data_generica], os golpistas, de posse do cartão da Autora, realizaram uma série de operações bancárias, como o empréstimo do montante de R$ $[geral_informacao_generica], tentando transferir o valor para terceiros, realizando 02 (duas) transferências de valores via TED’s, um no montante de R$ $[geral_informacao_generica], e outro no montante de R$ $[geral_informacao_generica].
19. O Banco Réu autorizou tanto o empréstimo citado, quanto a primeira transferência via TED no montante R$ $[geral_informacao_generica], para a conta de um tal $[geral_informacao_generica], no entanto, estornou o segundo TED de R$ $[geral_informacao_generica], conforme o print a seguir:
20. Destaque-se que tanto o empréstimo, quanto as transferências foram realizados no mesmo dia, fugindo em absoluto da rotina bancária da Autora, como comprova o extrato anexo.
21. A Autora, de imediato, no mesmo dia $[geral_data_generica] contestou as operações junto ao Banco $[geral_informacao_generica], ora Requerido, no entanto, o mesmo recusa-se a proceder tanto com o cancelamento do empréstimo realizado no montante de R$ $[geral_informacao_generica], quanto com a inexigibilidade do valor transferido via TED de R$ $[geral_informacao_generica], fruto da fraude sofrida, o que vem lhe ocasionando uma verdadeira avalanche de juros e correções monetárias, comprometendo sua renda, e transformando a dívida que não possui em uma verdadeira bola de neve.
22. Importante destacar que, diante do indeferimento das contestações pelo Banco Requerido, a Autora formalizou, em $[geral_data_generica], a Reclamação de nº $[geral_informacao_generica], junto ao Procon de Minas Gerais, por meio da plataforma Consumidor.gov.br , conforme documentação anexa, no entanto, que manteve sua resposta de indeferimento, mesmo comprovada a fraude, e reconhecida pelo banco em sua resposta.
23. Ou seja, mesmo reconhecendo que houve uma ação de terceiros golpistas contra a Autora, o Banco Requerido nega-se a prestar-lhe a devida assistência, empurrando para a mesma os riscos de seu negócio, de forma absolutamente arbitrária.
24. O golpe sofrido pela Autora é chamado de “golpe do motoboy”. Esse tipo de golpe consiste numa atividade criminosa onde uma pessoa liga para o cliente do banco dizendo ser um funcionário, confirmando dados sigilosos que somente o banco deveria ter acesso, e informando acerca de transações supostamente estranhas em suas contas bancarias e cartões.
25. A pessoa que é vítima, sempre de boa-fé e inocente em suas ações, achando que se trata de uma ação de proteção do banco contra fraudes, realiza as instruções com a pessoa no telefone, confirma dados, senhas, passa informações, age como se estivesse fazendo um bloqueio do cartão numa central de atendimento.
26. Ao finalizar este procedimento, o agente criminoso informa que o banco irá disponibilizar um motoboy para buscar os cartões e aparelho celular que devem ser recolhidos pelo banco, para que estes cartões instruam as investigações e perícias que eventualmente se daria início.
27. Ressalta-se que a Autora, a todo o momento acreditou que estava recebendo serviços do Banco Itaú, e somente por isso entregou seu cartão e aparelho telefônico.
28. Acredita-se que diante a fragilidade do sistema de segurança do banco requerido, conquanto, a proteção das suas informações cadastrais, permitiu que os estelionatários criassem um call center falso, que, surpreendentemente, é igual ao utilizado pela instituição financeira, permitindo uma falsa sensação de segurança e veracidade ao golpe.
29. O prejuízo decorrente da fraude até então foi de mais de R$ $[geral_informacao_generica], considerando o valor que foi transferido para terceiros golpistas via TED, sendo oriundos do empréstimo fraudulento efetivado, sem o consentimento e assinatura da Autora, valor este que encontra-se em aberto, sendo acrescido dos juros e correções monetárias do empréstimo que nunca solicitou.
30. Tivesse o Banco Itaú, ora Réu, tomado as diligências e cautelas necessárias, muito provavelmente, a Requerente não teria que suportar os prejuízos e, pior a suas extensões, pois, em que pese procurado ficou inerte ao seu pleito não lhe restando alternativa, senão o ajuizamento da presente demanda.
31. Destarte, todo o ocorrido a presente demanda tem objetivo de suspender e por conseqüência declarar indevidas as operações realizadas na conta bancária da Autora no dia $[geral_data_generica], quais sejam, o empréstimo no valor de R$ $[geral_informacao_generica] sob a alcunha de “$[geral_informacao_generica]”, bem como a transferência via TED no valor de R$ $[geral_informacao_generica], sob a alcunha de “INT TED 213068”, bem como os acréscimos monetários e juros sob eles advindos desde a data dos fatos, bem como que seja o Requerido condenado no pagamento de indenização por danos morais.
IV – DO DIREITO
32. É perfeitamente cabível a cumulação dos pedidos, declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais, e obrigação de fazer e antecipação de tutela na mesma demanda, conforme artigo 292 do Código de Processo Civil. Pedidos compatíveis entre si, apreciáveis pelo mesmo juízo e ambos com procedimento ordinário, além de atingirem os princípios da economia e celeridade processual.
33. Ressalte-se, desde já, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo e, por isso, exige análise dentro do microssistema protetivo instituído pela Lei nº 8.078/90, sobretudo quanto à vulnerabilidade material e à hipossuficiência processual do consumidor, aplicando inclusive a inversão do ônus da prova em decorrência da responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços.
34. Os bancos foram inseridos no círculo da responsabilidade objetiva e diversas razões conspiram para aceitabilidade do entendimento. Primeiro, o disposto no art. 14 da lei 8.078/90 (CDC) que dispensa a prova da culpa para proteger o consumidor vítima das operações bancárias e, depois, pela própria gestão administrativa das agências, pois mirando atender bem para conquistar ou manter a clientela, finaliza providências planejadas com esse desiderato sem executá-las com o cuidado exigido para a segurança dos envolvidos, direta ou indiretamente.
35. Ora, quando o Banco disponibiliza ao consumidor seus serviços através de sistema telefônico e via internet, tem o dever de tomar todos os cuidados para que as informações sigilosas de seus clientes não sejam acessadas por terceiros, sob pena de serem responsabilizados pelos danos decorrentes da insegurança das operações financeiras.
36. Desta feita, tem-se que o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele poderia esperar, conforme versa o art. 14, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
37. Diante destes elementos objetivos, o ponto nodal da discussão acerca da responsabilidade dos bancos em relação ao chamado “golpe do motoboy” consiste em aferir se há defeito na prestação do serviço bancário; ou se a culpa pela concretização do golpe é exclusiva/concorrente do cliente.
38. Com efeito, o modus operandi dos estelionatários revela que um dos principais elementos que confere verossimilhança ao golpe é o fato de que os fraudadores têm acesso a vários dados pessoais e bancários (sigilosos) do cliente previamente ao contato telefônico.
39. Vale dizer: a vítima, principalmente se idosa, como no caso em comento, fica mais suscetível a ser ludibriada pela trama quando o estelionatário, passando-se por funcionário do banco, que detém uma série de informações pessoais e pede-se apenas confirmação (v.g., RG, CPF, número do cartão, endereço, informações diversas, e etc).
40. Lado outro, é cediço que o golpe somente é concretizado quando a vítima entrega o cartão e aparelho celular nas mãos do motoboy, suposto funcionário do banco, que identifica-se como tal, inclusive com crachá. Nestas condições, poder-se-ia falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiros? A resposta para tal indagação não pode ser extraída apenas fazendo-se um recorte da última etapa da fraude, quando há a entrega do cartão pela vítima; pelo contrário, é preciso que se analise todas as fases e mecanismos do golpe para que se possa extrair uma conclusão panorâmica e fundamentada sobre a questão.
41. Ora, se o art. 1º, caput e § 4º, da LC 105/01 prevê que o sigilo …