Petição
AO JUÍZO DO $[processo_vara] JUIZADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador in fine assinado, instrumento anexo, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS com PEDIDO LIMINAR
em face em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Av. $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], baseado nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINAR – DO JUÍZO 100% DIGITAL
01. Em vista do disposto na Resolução n° 345/2020 do CNJ, com fulcro em seu artigo 3º, a Autora informa que opta pela aplicação do denominado “JUIZO 100% Digital”, de modo que todos os atos do presente feito sejam efetivados por meio digital, inclusive as audiências designadas.
02. Para tanto, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 2º da mencionada Resolução, informa o endereço eletrônico e telefone para que sejam efetivadas as notificações, citações e intimações da parte Autora:
e-mail: $[geral_informacao_generica]
telefone: $[geral_informacao_generica]
PRELIMINAR - DA CITAÇÃO DA PROMOVIDA POR MEIO DIGITAL
03. Haja vista o disposto no art. 193, caput e 246, V, do CPC, que preveem que os atos processuais poderão ser total ou parcialmente digitais de modo que considerar-se-á válida a citação realizada por meio eletrônico.
04. Da mesma forma, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil, a Resolução 345/2020 do CNJ, versa em seu art. 2°, § único, que a citação, notificação ou intimação se fará por qualquer meio eletrônico.
05. Em vista do exposto, não logrando êxito na citação no endereço fornecido na qualificação das partes, requer seja a Ré citada através dos meios eletrônicos já constantes do sistema Pje.
DOS FATOS
06. O Autor é aposentado, conforme comprova a documentação anexa, recebendo seu benefício do INSS.
07. Porém, o mesmo foi mais uma vítima dos atos nefastos dos Bancos Requeridos, que são conhecidos pelo Judiciário e órgãos de proteção aos consumidores em razão da forma como trata aposentados e pensionistas, os envolvendo em empréstimos não solicitados.
08. No dia $[geral_data_generica], ao consultar sua conta bancária, o Autor surpreendeu-se com um depósito de empréstimo no valor de R$ $[geral_informacao_generica] efetivado pelos Bancos Requeridos, e que nunca foi solicitado.
09. E o pior, tal empréstimo fora feito através de consignação, a ser descontado de seu benefício em 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], o que é absurdo, conforme comprova a documentação anexa.
10. Imediatamente, o Autor entrou em contato com os Bancos réus, questionando o empréstimo, e informando que não possui interesse e que nunca o solicitou.
11. O banco gerou um boleto para a devolução do valor, e que foi pago no mesmo dia.
12. Porém, para a sua surpresa, mesmo após o recebimento do valor, o Banco não suspendeu os descontos do empréstimo não solicitado de sua aposentadoria, o que vem lhe gerando inúmeros transtornos, tanto de ordem financeira, quanto de ordem psicológica, agravados pelo período pandêmico atual, que o atinge de forma mais grave por se tratar de pessoa idosa.
13. Mais que evidente que a conduta dos Requeridos é absolutamente ilícita em vários pontos, seja pelo fato de atribuir ao Autor empréstimo não solicitado, depositando o montante em sua conta e efetivando os descontos de sua aposentadoria, seja pelo não cancelamento dos descontos mesmo após a devolução do valor ao Banco.
14.Assim sendo, mais que evidente que a conduta ilícita do Banco Requerido deve ser severamente analisada pelo Judiciário, de forma a condená-lo no pagamento de indenização tanto pelo danos morais suportados, quanto pelos danos materiais, tudo na forma preconizada pela Lei.
15. Toda a narrativa supra encontra-se sobejamente comprovada pela documentação anexa.
16. Os Bancos Requeridos abusam de seu poder enquanto instituição financeira, com acesso aos dados de aposentados de todo o País, e efetivou o empréstimo não solicitado em nome do Autor.
17. O Autor tentou contato por diversas vezes com os Bancos Réus para solucionar de forma administrativa a situação, todos infrutíferos, haja vista que a situação vem se arrastando desde o meio do ano de 2020, e vem gerando verdadeiro desequilíbrio na vida econômica do Autor.
18. Destarte, outra saída não lhe coube senão o ajuizamento da presente demanda.
DO DIREITO
19. A relação havida entre as partes no presente caso se trata evidentemente de relação de consumo, estando ela sujeita aos dispostos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90.
20. Já é mais que pacificada a questão de que as instituições bancárias e financeiras em geral estão sujeitas às regulamentações ditadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
21. O referido diploma legal consagra como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova a seu favor, no intuito de facilitar a defesa de seus direitos em juízo, in verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
22. Sendo assim, tendo em vista especialmente a verossimilhança das alegações aduzidas, e a hipossuficiência do consumidor, requer-se, desde já, o benefício da inversão do ônus da prova em favor do Autor.
23. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor em relação aos danos suportados pelos consumidores, que é justamente o caso dos autos. Ou seja, a análise da responsabilidade civil independente de verificação de culpa, por diversos fundamentos.
24. O primeiro é constitucional, tendo em vista ser o Banco Réu uma empresa prestadora de serviço público nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:
Art. 37 - (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
25. O segundo decorre da natureza Consumerista da relação, como acima descrito, nos termos do art. 14 da Lei 8.078/90, in verbis:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
26. Desta monta, apesar da evidente negligência, arbitrariedade, conduta ilícita, entre tantos outros adjetivos que poderiam ser atribuídos à conduta absolutamente desleal do banco Réu, a culpa verificada no caso em tela não precisaria sequer ser demonstrada para a sua devida responsabilização.
27. Mais que claro que o Promovente foi vítima de atitude absolutamente ilegal do Banco Requerido, que depositou montante não solicitado em sua conta, na forma de empréstimo consignado, com o fito de perceber lucro através dos juros a serem aplicados nas parcelas, que totalizariam quase o dobro do valor depositado indevidamente.
28. Mesmo após a devolução integral do valor pelo Autor ao Banco, o mesmo insiste nos descontos das parcelas indevidas no montante da aposentadoria do Requerente, o que é ilícito.
29. O legislador constituinte determinou que os danos materiais e/ou morais sofridos pelo consumidor se equivalem a direito fundamental, vide a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXIII, e o princípio da atividade econômica, trazido na Lei Magna em seu artigo 170, inciso V.
30. O importante é que o Autor, além do evidente prejuízo financeiro, foi ferido em sua dignidade, em sua honra, graças à conduta leviana dos Bancos Requeridos, que não é novidade, conforme se verifica da reportagem anexa, cujo trecho se colaciona a seguir:
“Bancos de fomento são alvos de investigação do Procon …