Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do parágrafo único do art. 6º, inciso V, da Lei n.º 8.078/90, propor a presente,
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO c.c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do $[parte_reu_razao_social], instituição financeira de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS
A Requerente, como se depreende da documentação inclusa mantém com a instituição financeira ora Requerida, contrato de administração de cartão de crédito, cartão nº $[geral_informacao_generica].
Ressalta-se, por oportuno, que a Autora nunca recebeu cópia do contrato firmado com a Requerida, não obstante os insistentes apelos neste sentido. Requer, desde já, a intimação da ré a apresentar cópia autenticada ou original dos contratos, sob pena de aplicação do art. 359, I e II do CPC.
De se esclarecer que desde o ano passado a Autora se deparou com graves problemas financeiros, o que lhe impossibilitou de pagar algumas faturas do cartão. Tendo em vista o inadimplemento de parte dos valores gastos com o cartão, sua dívida segundo atualização da ré, chegou em $[geral_data_generica] a quantia aproximada de $[geral_informacao_generica].
Diante dos problemas enfrentados, a Autora após receber seguidas notificações da ré, em $[geral_data_generica] celebrou Contrato de Parcelamento da Dívida, mediante o qual assumiria a obrigação de pagar a quantia de $[geral_informacao_generica], por meio de$[geral_informacao_generica]parcelas no valor de $[geral_informacao_generica], com data da primeira programada para $[geral_data_generica] e a última para $[geral_data_generica]. Doc. Anexo.
Entretanto, de consignar que a Autora, novamente, em virtude de dificuldades financeiras, haja vista que é uma vendedora comissionada, infelizmente não vem conseguindo suportar com o pagamento integral das parcelas.
Deste modo, na medida do possível vem realizando o pagamento parcial das faturas mensais do cartão, contudo, seu débito vem crescendo de forma desproporcional.
As taxas de juros exorbitantes, somadas a uma administração unilateral do saldo devedor, catapultou a dívida a patamares insustentáveis impossibilitando sua quitação. O estado de inadimplência provocada pela cobrança de taxas de juros irreais, não tardou a chegar – parou de pagar as parcelas sujeitando-se a toda sorte de restrições.
Ciente de sua obrigação, a Autora por diversas vezes tentou resolver a pendência junto à instituição financeira, porém, por um valor menor e justo, não obtendo êxito em suas tentativas.
Não se conformando com o aumento progressivo de sua dívida, contratou um perito para verificação dos valores apresentados pelo banco.
Foi quando ao final dos trabalhos, o economista e contador $[geral_informacao_generica], inscrito no $[geral_informacao_generica], de forma clara constatou a prática do ANATOCISMO, demonstrando ao final que a dívida oriunda do contrato atualizada até setembro do corrente ano corresponderia à quantia de$[geral_informacao_generica] e não a importância de$[geral_informacao_generica].
Diante do evidente enriquecimento ilícito por parte da ré e da ilegalidade praticada em face da Autora, não resta alternativa a não ser ingressar com a presente ação, batendo as portas do Judiciário, infelizmente assoberbado por um número exorbitantes de processos para fazer valer o seu direito.
DO DIREITO
Curial asseverar que os fatos narrados ensejam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, sob a égide da lei consumerista requer a aplicação ao caso em tela do art. 6º, inciso VIII, com a inversão do ônus da prova, reconhecendo ainda a hipossuficiência do consumidor na relação.
Além da relação entre as partes configurar relação de consumo, frisa-se que o contrato de administração de cartão de crédito é típico de adesão, onde todas as cláusulas foram inseridas unilateralmente pelo banco requerido.
“Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.
Nesses casos, a vontade da Autora ficou alijada de qualquer manifestação livre, como bem assinala CARLOS ALBERTO DA COSTA PINTO:
“Necessidade, falta de conhecimento, indiferença, ingenuidade, tudo concorre para tornar mais fraca a posição do cliente. Em face dele, a empresa, autora do padrão de todos os seus contratos, tem a superioridade, resultante destas deficiências, da posição do cliente, bem como as vantagens da sua qualidade de ente organizado e, em muitos casos, poderoso, em contraste com a dispersão e, em muitos casos, debilidade social, e econômica dos consumidores.”
Na questão “sub judice”, restou à Autora apenas concordar através da adesão com as cláusulas e condições preestabelecidas pela Requerida, o que caracteriza conforme ampla jurisprudência, ato típico de abuso de poder econômico.
A modalidade de contrato em estudo obviamente subtrai a uma das partes contratuais – o aderente – praticamente toda e qualquer manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo-se, pela necessidade do crédito, à realização do negócio jurídico sem maiores questionamentos.
Como é sabido nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste. A Requerida, de forma unilateral e arbitrária, estabeleceu as cláusulas que deveriam ser cumpridas pelo aderente. A esta não foi dado o direito de discutir ou modificar as cláusulas do contrato em flagrante desrespeito ao que estatui o art. 6º – V, da Lei 8.078/90 e art. 145, incisos III, IV e V do Código Civil.
DO ANATOCISMO
A forma utilizada pela empresa-ré para apurar os valores pagos pela Autora, bem como atualizar sua dívida, elevou o total dos juros remuneratórios a um montante extorsivo e reflexivo de um cálculo mirabolante e inaceitável.
A evolução da dívida apresentada pela empresaré demonstra que os valores de juros foram agregados ao principal, sobre os quais também incidiram mensalmente, novas taxas, ocorrendo, desta forma, o imoral e inaceitável evento denominado ANATOCISMO, que configura de forma clara a abusividade dos contratos financeiros de liberação de limites de crédito.
Tal afirmação encontra-se tecnicamente comprovada na análise do perito, cujo laudo compõe a presente peça inaugural que expressamente ressalta: “Portanto os valores cobrados pelo Banco à título de juros, estão acima da realidade do País, conforme notícia dos órgãos governamentais.
Com alto custo operacional e financeiro, onde demonstramos todos os efeitos causados à conta do cartão de crédito, através de planilhas que fazem parte integrante deste relatório, as quais constam notas explicativas e identificação de seu objeto e fim”
Os nossos Tribunais vem entendendo que tal prática – ANATOCISMO – é ilegal e as cláusulas que permitem tal abusividade merecem ser revisadas, nesse sentido vale colar as seguintes decisões:
SÚMULA Nº 121 É vedada a capitalização de juros, …