Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], portadora do RG $[parte_autor_rg], CPF nº $[parte_autor_cpf], com residência $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede localizada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor e aduzir:
PRELIMINAR – DO JUÍZO 100% DIGITAL
Em vista do disposto na Resolução n° 345/2020 do CNJ, com fulcro em seu artigo 3º, a Autora informa que opta pela aplicação do denominado “JUIZO 100% Digital”, de modo que todos os atos do presente feito sejam efetivados por meio digital, inclusive as audiências designadas.
Para tanto, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 2º da mencionada Resolução, informa o endereço eletrônico e telefone para que sejam efetivadas as notificações, citações e intimações da parte ré.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do caput do art. 98 do NCPC que dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita - benefício concedido àqueles que não têm condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família - e embasado no princípio do amplo acesso ao poder judiciário é que vem a autora requerer que sejam concedidos por este Douto Juízo os benefícios da Justiça Gratuita.
DOS FATOS
Em data de $[geral_data_generica], a Autora e a Requerida celebraram o contrato de financiamento para a aquisição de veículo n.º $[geral_informacao_generica], no valor de $[geral_informacao_generica], com o promovente tendo realizado o pagamento de entrada no valor de $[geral_informacao_generica] e restando o valor de $[geral_informacao_generica] a ser financiado, devendo ser este pago mediante$[geral_informacao_generica]parcelas mensais, de $[geral_informacao_generica] totalizando o valor final do financiamento $[geral_informacao_generica].
A Autora tomou o financiamento em questão para a aquisição de automóvel $[geral_informacao_generica], veículo avaliado na época da contratação em $[geral_informacao_generica].
Considerando os encargos financeiros decorrentes da contratação, o valor total devido pela Autora foi de $[geral_informacao_generica], sendo ainda cobrado da Autora, a título de despesas de avaliação do bem $[geral_informacao_generica], “tarifa de cadastro”$[geral_informacao_generica] e também como despesas com seguro o valor de$[geral_informacao_generica].
Constatada a grande diferença entre o valor objeto do empréstimo e o montante que será pago até o final do contrato, a Autora conseguiu junto ao site instituição financeira uma cópia da cédula firmada e dos comprovantes de pagamentos efetuados.
Inconformado com a cobrança de encargos abusivos, a Autora vem a juízo postular a revisão judicial do contrato de financiamento com a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, restaurando o equilíbrio das partes.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Antes de qualquer consideração, cumpre definir a natureza jurídica da relação existente entre a Autora e a instituição financeira Requerida. Neste ponto, o Superior Tribunal de Justiça, aliás, consolidou tal entendimento ao editar a Súmula n. 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às Instituições Financeiras”.
Logo, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso em exame, inclusive, com a inversão do ônus da prova em favor da Autora, face a sua hipossuficiência frente a Requerida.
DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PACTO
Ressalte-se que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, surgiu a possibilidade de controle judicial dos contratos visando estabelecer o equilíbrio contratual e reduzindo o rigor do princípio "pacta sunt servanda".
Tal lei especial sobre relações de consumo rompeu com as vestutas concepções do direito civil clássico, liberal e individualista, no qual prevalecia o dogma da vontade, sobretudo, mediante normas de ordem pública e de interesse social, conforme expressa disposição de seu art. 1º, agora com uma visão social, que valoriza a função do Direito como garantidor do equilíbrio contratual, pelo que se sobrepõe a qualquer norma especial setorizada, que lhe guarde antinomia.
Assim, dispõe o artigo 6º da Lei 8.078/90:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Portanto, possível se revela a revisão da contratação para fins de afastamento dos excessos porventura apurados, sob pena de gerar desequilíbrio entre os contratantes, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º, IV e V, 39, IV e V, e 51), assim como pelo art. 122, segunda parte, do Código Civil.
DAS CLÁUSULAS NULAS DE PLENO DIREITO
O legislador pátrio consagrou, no art. 51 da Lei 8.078/90, uma série de hipóteses exemplificativas de cláusulas contratuais abusivas e absolutamente nulas, dentre as quais destacamos as seguintes:
“Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou estejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (...)X- permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; (...)XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I-...II-..III- se, mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso".
Pelo que se pode verificar do contrato objeto de revisão, bem como pelos comprovantes de pagamento em anexo, o Réu vem abusando de sua superioridade econômica, para subtrair da Autora quantia muito superior à devida.
Assim, trata-se de uma relação de completo abuso, em que figuram cumulativamente a cobrança indevida de encargos, taxas de juros e multas, além da cobrança de juros capitalizados, por tudo, gerando um desequilíbrio contratual absurdo e inadmissível. Senão vejamos:
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
Embora a Súmula n. 382, do Superior Tribunal de Justiça tenha estabelecido que “a estipulação de juros remuneratórios superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”, bem como a jurisprudência tenha se firmado no sentido de que não incide a Lei de Usura quanto à taxa de juros remuneratórios nas operações realizadas com as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula n.º 596 do Supremo Tribunal Federal), não se pode afastar a possibilidade de limitação da cobrança dos juros pelas instituições financeiras, quando estes se mostrarem abusivos.
No caso, conforme se infere da leitura da Cédula de Crédito Bancário anexa, o percentual relativo aos juros remuneratórios foi estipulado pela Requerida no patamar equivalente 29,20% ao ano (contrato anexo) e 2,16% ao mês. Sendo o custo efetivo total do bem a taxa de anual de 49,20% (contrato em anexo);
Mediante simples cálculo aritmético, se for considerando o acumulado do período de vigência do contrato ($[geral_informacao_generica] meses), o valor final do financiamento ficará em $[geral_informacao_generica], transparece o percentual total de juros do contrato em 116,8%, cobrado a título de juros remuneratórios.
Considerando o valor financiado na época da contratação $[geral_informacao_generica], com o final total pago, percebe se que a Autora está pagando mais que o dobro do valor nesse financiamento ficando evidentemente claro a onerosidade por parte da Requerida.
As cláusulas abusivas, como a cláusula F.4 do presente contrato conduzem 29,20% ao ano e 116,8% ao todo apenas de juros remuneratórios conduzem a uma situação de desvantagem excessiva e excesso de onerosidade ao consumidor (art. 6º, IV, CDC), mormente se for considerada a inflação corrente no País, e a remuneração paga às aplicações financeiras em geral, como por exemplo, às cadernetas de poupança.
A interpretação da cláusula contratual que estabeleceu juros mensais excessivos, do contrato firmado entre as partes, à luz do Código de Defesa do Consumidor, conduz ao reconhecimento de sua abusividade, e em consequência a sua adequação a parâmetros razoáveis, dentro do ordenamento jurídico pátrio.
No caso, se verificando no site do Banco Central do Brasil (BACEN) o mesmo estipulou para a Requerida o patamar …