Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
Por Onerosidade Excessiva com Pedido de Tutela Antecipada
em face da Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pelos fatos e fundamento jurídicos que passa a expor.
1. DOS FATOS
O Autor firmou contrato de adesão com o Banco Requerido sob as contas n.º Informação Omitida, ambas da agência n.º Informação Omitida situada nesta Comarca, movimentando-as normalmente no decorrer dos anos e sempre pagando pontualmente todos os juros, encargos incidentes e taxas de manutenção.
Ocorre que no ano de Informação Omitida, ao transpassar pela grave crise financeira que assolou o país, o Autor se socorreu do seu cheque especial por alguns meses, não alcançando mais condições de contornar o débito.
Assim, foi obrigado a sujeitar-se as taxas de juros impostas pelo Banco Réu de forma unilateral e arbitrária, com taxas superiores aos patamares permitidos pelo nosso ordenamento jurídico.
Contudo, inobstante aos longos anos que utilizou os serviços do Banco Requerido sem nenhum tipo de atraso, para sua surpresa, nos primeiros dias de mora, o autor começou a receber constantes telefonemas de pessoas que se identificavam como prepostos do Banco Requerido a fim de lhe informar que o saldo de sua contracorrente estava negativo, com débitos muito acima do esperado.
Sendo assim, o Autor se sentiu obrigado a realizar uma negociação do valor devido, sendo feito o instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças n.º Informação Omitida (doc. 03), confessando a dívida no importe de R$ Informação Omitida, parcelado em Informação Omitida vezes de R$ Informação Omitida, com primeira parcela a ser paga no dia Informação Omitida, totalizando um valor de R$ Informação Omitida.
Ainda, enquanto realizava os devidos pagamentos referentes à dívida supramencionada, o Autor se viu mais uma vez encurralado, desta vez com um Crédito Pessoal no importe original de R$ Informação Omitida, onde realizou uma outra negociação n.º Informação Omitida (doc. 04), pagando R$ Informação Omitida no ato e parcelando o restante em Informação Omitida parcelas no importe Informação Omitida, com primeira parcela a ser paga no dia Informação Omitida, totalizando um valor de Informação Omitida.
Por conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, não acobertados pela legislação, o Autor não conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente e, na angústia de ter seu nome preservado perante os órgãos de restrições, compareceu novamente à Agência do Banco Requerido no dai xxxxxxx com o intuito de realizar uma renegociação e um novo parcelamento do débito em aberto.
Concretizou-se então, um novo instrumento particular de confissão de dívida sob o n.º Informação Omitida (doc. 05), confessando a dívida no importe de R$ Informação Omitida, parcelando novamente em 48 (quarenta e oito) vezes, em parcelas de Informação Omitida, com primeira parcela a ser paga em Informação Omitida, totalizando um valor de Informação Omitida.
Veja Excelência, que após dois anos realizando mensalmente o pagamento do primeiro contrato estabelecido em Informação Omitida, o Autor se viu cercado pelos elevados e ilegais encargos contratuais, tendo em vista que o valor total da renegociação é mais de 90% do valor total da dívida inicial, vendo tudo que já fora pago indo aos cofres do Banco Requerido a título de encargos.
Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judiciário, para declarar a cobrança abusiva e ilegal dos encargos impostos pela Banco Requerido, afastando os efeitos da inadimplência, onde pretender a revisão dos contratos celebrados e de tudo que já foram devidamente pagos (e seus reflexos), que importam na remuneração e nos encargos moratórios.
2. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante de uma relação de consumo, necessária é a inversão do ônus da prova, tendo em conta que a Lei 8.078/90, em seu art. 3º, §2º, dispõe que:
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Ademais, a sujeição das instituições financeiras às disposições do Código de Defesa do Consumidor, foi declarada constitucionalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 2.591/DF DJU de 13/04/2007, pg. 83.
Trata-se da redação cristalina da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:
Súmula 297 – STJ:
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.
Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a Lei, observando os limites de sua desigualdade, sendo devido a inversão do ônus da prova.
Por esta razão que o artigo 14 §3º, incisos I e II do CDC, estabelece a inversão do ônus da prova, atribuindo ao fornecedor o ônus de demonstrar satisfatoriamente a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor. Assim, o fornecedor só exime do dever de reparação se provar que o dano foi causado por culpa única e exclusiva do consumidor.
Por tudo isso, o fornecedor de serviços bancários e financeiros deve assegurar que o consumidor que os utiliza que não possa ser vítima de dano. A atividade bancária e financeira é de risco e cabe ao Banco, que é o único que com ela lucra adorar rodas as medidas necessárias para prevenir quaisquer danos ao consumidor.
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, é indisponível a concessão do direito à inversão do ônus da prova, o que desde já se requer.
3. DOS JUROS ABUSIVOS
O Banco Requerido lançou unilateralmente mês a mês, juros extorsivos ao patamar mensal de Informação Omitida% ao ano, resultando num débito além da dívida, após os 48 meses parcelados, o importe de R$ Informação Omitida.
Coagido, o Autor renegociou uma dívida indevida, depositando em sua conta corrente os valores que foram acordados a título de renegociação de cheque especial, cobrindo o saldo devedor incidindo juros pré-fixados ao mês.
No entanto, ao aderir ao contrato e renegociação da dívida, houve expressiva elevação do montante da dívida, contemplando taxas exorbitantes e pré-fixadas, tornando-se impossível à continuidade do pactuado.
Não fosse bastante isso, Excelência, concluímos que o Banco Réu cobrara do Autor, ao longo de todo trato contratual, taxas remuneratórias bem acima da média do mercado.
Confira-se a seguinte nota jurisprudencial:
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA PACTUAÇÃO EXPRESSA. MULTA MORATÓRIA. APENAS SOBRE O VALOR DA PRESTAÇÃO EM ATRASO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
1. Como a taxa contratada é bastante superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, à época da contratação, para a mesma modalidade contratual, merece ser reduzida a esse patamar, qual seja, 80,71% ao ano.
2. No recente julgamento do RESP. 973.827/RS, ao qual foi aplicado o disposto no art. 543 C do CPC, restou consolidado o entendimento já adotado no STJ de que a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano só é permitida para contratos celebrados após a data da publicação da MP nº 1.96317/2000, caso dos autos, desde que expressamente pactuada, de forma expressa e clara.
3. Ficou também decidido no mesmo julgamento que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de forma expressa e clara da capitalização.
4. Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 52 do CDC, a multa moratória deve incidir apenas sobre o valor das prestações em atraso.
5. Incidência da Súmula nº 472 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe em seu enunciado: “A cobrança de comissão de permanência cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. “
6. A devolução dos valores cobrados a maior deve ocorrer na forma simples, pois a repetição em dobro se limita aos casos em que restar comprovada a máfé do credor, o que não ocorreu no caso dos autos.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJCE – AC 070081514.2000.8.06.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes; DJCE 05/06/2013; Pág. 40)
Não sendo este o entendimento, aguarda sejam apurados tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer.
4. JUROS COMPOSTOS MENSAIS
Conforme será demonstrado, estão sendo exigidos pelo Banco Requerido, juros sobre juros (anatocismo), que fere os direitos básicos do consumidor.
Ocorre que os referidos Juros Compostos, …