Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar o presente
PETIÇÃO INICIAL
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], sob pena de nulidade, independentemente de algum outro advogado vier a realizar algum ato processual nos autos, nos termos do Art. 272, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, cuja redação prevê que:
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
§ 1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.
II. GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 e 99 do CPC/15.
Nesse sentido, junta-se em anexo declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, conforme pacífico entendimento jurisprudencial que os Tribunais de Justiça adotam atualmente, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
- A concessão da gratuidade de justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte. - Evidenciada nos autos a alegada hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
- No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.236580-9/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 15/12/2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à Requerente.
III. DO INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Em cumprimento ao Art. 319, inc. VII do Código de Processo Civil, o Requerente manifesta seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação.
Esse procedimento pode ser essencial para a resolução do conflito de forma célere e amigável, evitando o prolongamento do litígio e promovendo um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes.
A conciliação possibilita um espaço para a negociação, onde as partes poderão dialogar sobre suas necessidades e encontrar soluções que, muitas vezes, não são alcançadas por meio de um processo judicial convencional.
Dada a natureza do caso em questão, considerando que [$informação_genérica], a audiência de conciliação é uma alternativa viável para que se chegue a um entendimento, priorizando a manutenção do vínculo e a satisfação das partes envolvidas.
Assim, considerando todos os elementos apresentados, o Requerente reitera seu pedido de realização da audiência de conciliação, com a expectativa de que seja possível um desfecho favorável e satisfatório para ambos os lados, evitando maiores danos e a judicialização excessiva do conflito.
IV. DOS FATOS
O Requerente, $[parte_autor_nome_completo], é proprietário de um imóvel localizado em $[informação_genérica], firmou um contrato verbal com o Requerido, $[parte_réu_nome_completo], profissional autônomo, para a execução do serviço de cobertura do telhado.
O material escolhido para a cobertura, telhas de $[informação_genérica], já havia sido adquirido pelo Requerente.
As partes acordaram um prazo de $[informação_genérica] dias corridos para a conclusão da obra, iniciando-se em $[informação_genérica], mediante pagamento de R$ $[informação_genérica], dos quais R$ $[informação_genérica] foram adiantados ao Requerido.
Ocorre que, após realizar parte dos serviços, o Requerido abandonou a obra sem qualquer justificativa, deixando o telhado do imóvel inacabado e, consequentemente, exposto a condições climáticas adversas.
Essa exposição resultou em $[informação_genérica], causando prejuízos significativos ao Requerente.
Após tentativas frustradas de resolução amigável, o Requerente se viu sem alternativa viável, a não ser ajuizar a presente ação, com o intuito de pleitear o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na conclusão da cobertura do telhado de seu imóvel.
Além disso, requer a devida indenização por danos materiais e morais, em razão dos prejuízos já experimentados e dos que continuam a ser sofridos devido ao inadimplemento da obrigação.
Ressalta-se que, atualmente, o telhado encontra-se apenas parcialmente coberto, o que agrava a situação, especialmente com a proximidade do período de chuvas.
Resta claro que o direito do autor foi violado, já que o Requerido deixou de cumprir a obrigação contratada, resultando em sérios prejuízos.
V. DO DIREITO
O contrato celebrado entre $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_ré_nome_completo] configura uma obrigação de fazer, conforme dispõe o Art. 247 do Código Civil.
Este dispositivo legal estabelece que o contratado se obriga a realizar o serviço acordado, que, neste caso, refere-se à cobertura do telhado do imóvel em questão, vejamos:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
O não cumprimento da obrigação por parte de Requerido enseja a possibilidade de o Requerente buscar a tutela jurisdicional para compelir a continuidade e conclusão do serviço.
A obrigação de fazer, consubstanciada na execução do serviço de cobertura do telhado, é um reflexo do acordo verbal realizado entre as partes.
O contrato, mesmo que não formalizado por escrito, é válido e gera efeitos jurídicos, que devem ser respeitados.
O descumprimento da obrigação contratual gera, por força do Art. 389 do Código Civil, o dever de indenizar o contratante pelos prejuízos que lhe foram causados, vejamos:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Nesse sentido, é preciso levar em consideração os danos que o Requerente sofreu com o inadimplemento da obrigação por parte do Requerido, bem como as consequências que ainda está sofrendo, nos termos do Art. 402 do Código Civil, temos que:
Art. 402. …