Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões e fatos a seguir expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente é pessoa humilde e não tem condições para efetuar o pagamento das custas do processo, razão pela qual junta a presente Declaração de Pobreza, bem como requer benefícios do artigo 98 e 99 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Autora é cliente do Réu, o $[geral_informacao_generica], possuindo conta corrente bancária, e na data de $[geral_data_generica] fora vítima de algum golpe bancário, pois na data mencionada, quando foi abrir suas movimentações bancárias pode perceber a liberação de um empréstimo no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e logo em seguida uma operação PIX de R$ $[geral_informacao_generica], para o senhor $[geral_informacao_generica], cuja conta também era do $[geral_informacao_generica].
Após perceber o desacerto em sua conta, entrou e contato com o banco, e foi surpreso ao receber a resposta de que a Requerente fora vítima de golpe de “engenharia social”, onde uma pessoa mal intencionada engana outra para ter acesso a informações sigilosas, e que por conta disso, concluíram que não houve nenhuma fragilidade por parte do banco.
Emérito julgador, tal alegação é absurda, vez que a Requerente sequer assinou algum contrato para empréstimo e tampouco procedeu com alguma operação de PIX, e sendo assim, a alegação da ré é descabida e passível de punição.
Convém também destacar que da conta da Requerente vem sendo descontado mensalmente valores no valor de R$ $[geral_informacao_generica], situação que não pode perdurar, devendo ser cessado tais descontos de imediato.
Diante dos fatos narrados, não restou a requerente outra medida a não ser adentrar com a presente de demanda.
DO DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
O Código Civil, em seus arts. 186 e 927 estabelecem que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VI, da mesma forma, garante:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[…]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
E, ainda:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
São estes os elementos configuradores da responsabilidade civil objetiva no ordenamento jurídico pátrio e com base neles passa-se ao exame do caso.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, outrossim, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que em seus arts. 927 e seguintes evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.
Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.
APLICABILIDADE DO CDC
O Código de Defesa do Consumidor esclarece que:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
[…]
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Ademais, os Tribunais Pátrios já firmaram a premissa de que esse tipo de serviço caracteriza a relação de consumo, in verbis:
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE PRODUTO NA INTERNET. E-MAIL FALSO EM NOME DA EMPRESA APELADA, ATESTANDO O DEPÓSITO DO VALOR DA TRANSAÇÃO. ENVIO DA MERCADORIA PELO VENDEDOR. BOA-FÉ DESTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS. MEROS DISSABORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O domínio eletrônico que disponibiliza ao público serviços de hospedagem e gerenciamento de valores enquadra-se na feição legal de fornecedor (art. 3º, CDC), sendo objetiva a responsabilidade da empresa que os oferece pelos danos que, em razão da prestação defeituosa desses serviços, vierem a ser ocasionados ao usuário cadastrado, responsabilidade essa que se insere nos riscos inerentes à própria atividade desenvolvida. […] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012275-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 09-08-2012).
Dessa forma, está insofismável que, no caso, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se está diante de relação de consumo.
RESPONSABILIDADE DA RÉ
Estabelecida à premissa de que na hipótese é aplicável o Código de Defesa do …