Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], consubstanciada nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
A) DOS FATOS
1) O autor não possui nenhum vinculo com requerido, jamais forneceu dados ou sequer contratou qualquer serviço com o Requerido, no entanto, o valor de R$ 1.061,22 (hum mil e sessenta e um real e vinte e dois centavos).
2) No entanto, tal quantia não foi solicitada, e sequer foi fornecido dados a fim de que a requerida fornecesse qualquer empréstimo ao Autor.
3) Assim, como a autora já sabe exatamente o quanto receberá, não se preocupa em fazer controle de sua conta, pois somente a utiliza para o recebimento da aposentadoria, assim sabe que esta valor não foi solicitado, motivo por meio da presente demanda, pretende autorização para que seja depositada em juízo.
4) O Banco réu informou que não sabiam o motivo do erro, mas que a autora não sofreria com isto, pois eles colocariam este desconto para o final do prazo já estipulado no contrato de empréstimo, o qual nunca foi assinado pelo autor.
5) Ainda assim, a autor não gostou do ocorrido, pois como ganha um salário relativamente baixo, busca honrar com suas obrigações no tempo correto, para que possa, ao final desta obrigação, adquirir um outro empréstimo ou comprar um bem que esteja a sua altura, e com o ocorrido terminaria a obrigação um mês após o acordado com o Banco réu.
6) O autor contatou o Banco réu, e foi surpreendida com a informação de que ele deveria dirigir-se ao Banco réu e saldar o débito, porém quando o autor informou que eles já haviam cometido este mesmo erro no início do contrato, ficaram de dar-lhe um retorno telefônico, pois quem a atendeu não tinha conhecimento desta possibilidade.
7) O retorno não foi dado a autora pelo Banco réu, que após três dias ligou novamente para buscar solução para o erro do Banco réu, e ao ser atendida foi informada que não se preocupasse, pois já haviam tomado as providências e a autora não teria nenhum prejuízo, visto que o erro foi do Banco réu e eles já haviam cometido antes, e assim o fariam novamente, sem prejuízo para a autora, somente o desconforto de ter mais um mês de desconto no demonstrativo de pagamento.
8) O autor inconformado, mais uma vez entrou em contato com o Banco réu sobre a carta que recebera, e, foi informado que este era o procedimento do Banco, e que a autora que fizesse o pagamento, pois ela havia sacado da conta o dinheiro do Banco réu.
9) Ora, Excelência se o autor já havia assinado um contrato onde autorizava o Banco réu a descontar em folha de pagamento, como é que ele, autor, teria a responsabilidade de pagar uma fatura visto que não possui vencimentos suficientes para pagar duas prestações no mesmo mês.
10) No entanto, com "animus" doloso e abusivamente utilizado, interferiram na parte mais fundamental desses contratos, no caso, o seu equilíbrio econômico e financeiro, e passaram a negar o seu próprio Sistema Jurídico Positivo em matéria de normas contratuais e obrigacionais.
11) Ressalte-se que em nenhum momento o Banco réu tomou partido para solucionar o caso e buscou meios desnecessários a fim de que fosse estornado o valor creditado na conta corrente da Autora.
12) Assim, nada mais justo, venha à autora requerer judicialmente uma reparação por tal fato.
B) DA TUTELA ANTECIPADA
1) Requer-se neste ato, que a quantia depositada nos autos seja depositada em juízo, requer-se ainda, TUTELA DE URGENCIA a fim de que, a requerida se abstenha de colocar o nome do Autor no SPC e SERASA a fim de que seu nome Não seja negativado, uma vez que, INEXISTE O EMPRESTIMO DEPOSITADO na sua conta corrente.
C) DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
1) A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nesta sexta-feira (18). É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
2) A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.
3) A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.
4) A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
D) DO DIREITO
1) Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um …