Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
O Requerente, por alguns problemas financeiros ficou devedor do Banco $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 1.898,57 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme doc. 01 - Dívida Banco Pan.
No início do mês de julho, o Requerente recebeu uma mensagem, a qual seria do Banco Pan, com quem possui dívida (Doc. 02 - Mensagem do suposto Banco), acreditando se tratar de representante do Banco, o Requerente começou as transações para realizar a renegociação de sua dívida.
Conforme já informado, o Requerente não desconfiou tendo em vista que os golpistas possuíam número dos documentos, informação sobre o valor da dívida, bem como outras informações que somente o Banco poderia ter.
Diante das informações apresentadas o Requerente fechou um acordo com os golpistas em 18 (dezoito) parcelas de R$ 190,39 (cento e noventa reais e trinta e nove centavos), sendo que o mesmo realizou o pagamento de dois boletos, um no dia 06 de julho de 2021 (Doc. 03 - Boleto e comprovante 1) e um outro pagamento em 21 de julho de 2021 (Doc. 04 - Boleto e comprovante 2).
Ocorre que no final do mês de julho o Requerente recebeu um comunicado (Doc. 05 - Serasa Experian), informando que o seu nome estaria sendo negativado pelo não pagamento da dívida.
O Requerente entrou em contato com a empresa e foi informado que não teria nenhuma negociação em andamento, após analisar os pagamentos observou que foi vítima de golpe.
DA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO
O(s) Requerido(s), com o intuito de lesar os consumidores, entram em contato com consumidores que estão passando por dificuldade financeiras, oferecendo parcelamento de dívida.
Após a realização das tratativas e finalizado o acordo, os golpistas emitem boletos se passando pela empresa, levando os consumidores ao erro e obtendo vantagem indevida.
Conforme podemos observar pelos recibos de pagamento, Doc. 03, o suposto beneficiário seria a pessoa de $[geral_informacao_generica], com suposto CNPJ $[geral_informacao_generica] o qual é inválido (Doc. 06 - CNPJ inválido $[geral_informacao_generica]), observando o documento tem-se que é um CPF de nº $[geral_informacao_generica], o qual pertence a pessoa de $[geral_informacao_generica], beneficiária do Recebimento (Doc. 06 - Comprovante de situação cadastral $[geral_informacao_generica]).
Quanto ao Doc. 04, o suposto beneficiário do seria a pessoa de $[geral_informacao_generica], com suposto CNPJ $[geral_informacao_generica], o qual é inválido (Doc. 07 - CNPJ inválido $[geral_informacao_generica]), observando o documento e tendo o mesmo raciocínio acima, tem-se o CPF de nº $[geral_informacao_generica], o qual não conseguimos identificar o possuidor.
Conforme observa-se pelos recibos de pagamentos, a instituição emissora do boleto e recebedora dos valores é a empresa Stone Pagamento S.A., dados comuns nos dois comprovantes, portanto, ponto de início para presente demanda.
A conduta praticada pelo(s) Requerido(s) se amolda a figura do estelionato.
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”
Conforme observamos, o(s) Requerido(s) utilizaram de todas as elementares do tipo penal de estelionato, induziu e manteve alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio.
A conduta do(s) Requerido(s) não podem ficar impunes, pois já atingiu o objetivo econômico e que se não for cessado, restringido de forma imediata, o(s) Requerido(s) irão novamente lesar consumidores.
DO DIREITO
Diz o artigo 303 do Código de Processo Civil que:
“Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, …