Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é microempreendedora individual e possui um pequeno estabelecimento de cuidados de beleza localizado no bairro de $[geral_informacao_generica] sendo a titular da conta corrente no Banco $[geral_informacao_generica] sob o n° $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica].
No dia 30/09/2021 no horário do almoço, foi até uma feira livre localizada próxima de seu estabelecimento e tentou realizar a compra de uma bandeja de morangos com uma nota de R$ 50,00, na oportunidade, o ambulante alegou que não tinha troco e perguntou se a autora não poderia passar a compra no débito, porém, sem que a autora percebesse o ambulante efetuou a troca de seu cartão.
A autora retornou para o seu estabelecimento e ali permaneceu até o final do dia e só se deu conta do golpe, ao final do seu expediente quando tentou efetuar a compra de um lanche e ao digitar a senha constou que a mesma era inválida, a partir daí, verificou que estava com um cartão idêntico ao seu, contudo em nome de outra pessoa.
Cartão entregue para a autora pelo ambulante. Novo cartão recebido pela autora pelo Banco $[geral_informacao_generica]Imediatamente a Autora se deu conta de ter sofrido um golpe no momento que tentou realizar a compra da bandeja de morangos na feira, nesse passo, ao acessar sua conta, a Autora verificou que foram realizadas 4 compras, totalizando o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), todas na mesma máquina.
A Autora, prontamente entrou em contato com a Central de Atendimento do Banco $[geral_informacao_generica] para relatar o ocorrido e em seguida compareceu no 14º Distrito Policial de $[geral_informacao_generica] para lavrar o boletim de ocorrência.
Observa-se que os gastos efetuados são totalmente incompatíveis com o padrão de compras da autora sendo utilizado pelos estelionatários inclusive, o limite da conta.
Em nenhum momento, o Banco $[geral_informacao_generica]identificou a operação como suspeita e sequer entrou em contato com a Autora para confirmar as compras efetuadas ou enviou SMS para seu telefone celular ou ainda sequer efetuou o bloqueio do cartão tendo em vista que o estabelecimento credor $[geral_informacao_generica] era o único que estava debitando os valores da conta da Autora.
Pois bem, no dia seguinte, a Autora compareceu na agência do Banco $[geral_informacao_generica] e requereu o estorno das compras pelo “Termo de Solicitação de Ressarcimento e Transação sob Condição” apresentando o Boletim de Ocorrência lavrado.
Novamente a Autora compareceu na agência para verificar se o Banco $[geral_informacao_generica] já havia efetuado a análise do seu caso e consequentemente o estorno dos valores para sua conta corrente, todavia, para sua surpresa ouviu da Gerente de Contas Sra. $[geral_informacao_generica] da agência do Banco $[geral_informacao_generica]que o valor não seria ressarcido pelo Banco e que “se todo mundo que caísse em golpe o Banco tivesse que ressarcir, o Banco já estaria falido”, por fim, disse que não poderia fazer absolutamente nada em relação ao caso e entregou a resposta a seguir.
Como se já não bastasse todo o transtorno que a Autora passou, ainda teve o dissabor de ouvir da Gerente do Banco Itaú que nada poderia fazer no seu caso tendo simplesmente que ficar com o prejuízo de R$ 5.500,00, dessa forma, a Autora não encontrou alternativa senão a propositura da presente ação para reaver seus direitos.
DO DIREITO
I – COMPETÊNCIA
A ação está fundada em uma relação de consumo, assim, a Autora distribui a presente ação no local onde ocorreu o dano, haja vista a vulnerabilidade e hipossuficiência dos autores/consumidores, conforme previsto no art. 93, I, do Código de Defesa do Consumidor, que permite que as ações oriundas de relação de consumo sejam propostas no local do dano ocorrido ao consumidor.
II - DANO MATERIAL
Trata-se de prestação de serviços bancários, estabelecida entre consumidor e o fornecedor, sendo notório o vínculo consumerista existente entre a Autora e o Banco $[geral_informacao_generica].
A Autora utiliza os serviços contratados como destinatário final, como dispõe o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, sendo que os serviços são prestados pelo fornecedor, pessoa jurídica que se encontra no polo passivo da presente demanda, de forma remunerada e habitual, conforme determina o art. 3.º do mesmo diploma legal, restando evidente o vínculo consumerista existente.
Para complementar os referidos artigos, a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Portanto, sendo a lide submetida ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos supracitados é reconhecida a vulnerabilidade do consumidor frente à capacidade técnica e econômica do fornecedor.
De acordo com o art. 6.º, inciso VIII, da Lei 8.078/90:
“(...) Art. 6°. São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. (...)”
O delito praticado contra a Autora é fato incontroverso e foi devidamente noticiado a autoridade policial, conforme Boletim de Ocorrência lavrado.
Há ainda o entendimento uniformizado da Súmula 497 do Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 479 − As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)”.
Diante da responsabilidade objetiva do Banco $[parte_reu_razao_social], o exercício da atividade econômica lucrativa implica necessariamente na assunção dos riscos a ela inerentes.
Nesse tocante, o Banco $[parte_reu_razao_social] não poderá alegar que seu sistema não é suscetível de fraude e que não houve serviço defeituoso, visto que artigo 14, § 1º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
“(...) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
(...)”
A atividade básica do Banco é oferecer segurança ao patrimônio do consumidor que está em sua guarda, cabendo à instituição desenvolver meios que inibam a ocorrência de fraudes, devendo estar sempre em constante aprimoramento.
Assim, as tentativas de fraude de terceiros são claramente previsíveis e evitáveis, não podendo o Banco $[parte_reu_razao_social]devido a falhas em seus próprios sistemas, repassar seus prejuízos aos consumidores!
Os elementos apresentados provam o quantum satis a obrigação do Banco Itaú de indenizar a autora frente as irregularidades demonstradas.
O artigo 5ª da Constituição Federal ensina que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
I - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além disso, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código de Processo Civil, temos que:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Dessa forma, não pode simplesmente o Banco $[parte_reu_razao_social] diante da falha ocorrida deixar a autora …