Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos abaixo aduzidos.
I. DAS QUESTÕES PRÉVIAS
I.I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora não tem condições de arcar com as despesas processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, o autor ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 98, §1 e seus incisos, bem como, art. 99, caput, ambos do Novo Código de Processo Civil, e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
I.II. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Merece destaque, o artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil, que reza a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Logo, desde a petição inicial, o legislador concede a faculdade ao autor de ter ou não interesse na audiência de conciliação ou de mediação.
Art. 319. A petição inicial indicará:
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Portanto, atendendo ao disposto no artigo supracitado, vem o autor comunicar que NÃO tem interesse na audiência de conciliação ou mediação.
II. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
No dia 06 de maio de 2022, o Autor, ao sair do consultório medico, pegou o seu aparelho celular, um Iphone 12 PRO MAX, para chamar um UBER e ir para sua residência e responder as mensagens do seu chefe. Nesse momento, as 9hs, foi surpreendido por um assaltante em uma moto. O assaltante depois de pegar o celular da mão do Autor e saiu correndo.
O Requerente muito assustado com o que aconteceu e sem estar mais com o seu celular, decidiu ir andando para sua casa, que fica cerca de quatro quarteirões de onde ocorreu o furto. Ao chegar em casa, fez imediatamente a abertura do boletim de ocorrência pela internet mesmo.
Ilustra-se:
Entrou em contato também de forma imediata com a central de atendimento da Apple, e informou ao atentende que o seu celular foi roubado e pediu para acessar a sua conta do Icloud para realizar o bloqueio do aparelho e que ao ser acessado o seu Iphone fosse totalmente apagado remotamente.
Em seguida também entrou em contado com a operadora do chip que estava no celular furtado e pediu que fosse realizado o bloqueio do chip e do imei do aparelho. Mostra-se:
Fez tudo isso no mesmo dia que foi furtado (06/05/2022), pois queria evitar ter prejuízos maiores. Também no mesmo dia foi até uma loja da Vivo desejando adquirir um novo chip. Depois de reabilitar o novo chip, baixou os aplicativos necessários, em um aparelho da marca Samsung, e tentou trocar as senhas dos seus bancos. Porém aconteceu justamente o que estava tentando urgentemente evitar: os assaltantes sacaram o dinheiro que estava nas suas contas do Banco $[geral_informacao_generica].
Além disso, constatou que os assaltantes acessaram as contas do autor utilizando um iphone 13, sendo que o aparelho do requerente era um iphone 12. Vejamos:
O autor informou que, ao analisar tudo, chegou à conclusão que os assaltantes primeiro acessaram a sua conta no Banco Santander e transferiram o dinheiro que nela constava para a sua outra conta do $[geral_informacao_generica]. Logo depois acessaram a conta do $[geral_informacao_generica] e fizeram a transferência do dinheiro da conta da pessoa jurídica para a conta da pessoa física, pois o autor tinha as duas. Feito tudo isso, transferiram todo o falar para uma pessoa chamada Marcelo.
O requerente entrou em contato com o Banco Ré alegando que foi vítima, mas o Banco nada fez para resolver a FRAUDE que o mesmo não deu causa.
Mesmo assim, NADA FOI FEITO para ressarcir o PREJUÍZO que o Autor sofreu por fraude. Como resposta a reclamação feita em sua central, o Autor recebeu a seguinte resposta TOTALMENTE EVASIVA e sem nenhuma fundamentação:
O Banco alega que foi por uso de senha, mas nada provou e mesmo que tivesse sido via biometria e com senha, surgem as seguintes dúvidas: 1 – Como conseguiram fazer isso?
Depois de todo esse transtorno e de tentar revolver a situação com o Requerido, sem obter sucesso, o Autor não teve outra alternativa a não ser a de procurar o judiciário.
III. DO MÉRITO
III.I DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
As partes se amoldam com perfeição aos conceitos legais de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a relação estabelecida se enquadra na conceituação de relação de consumo, apresentando todos os aspectos necessários para a aplicabilidade do códex consumerista, vez que está legislação visa coibir infrações inequivocamente cometidas no caso em exame.
De acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Assim, em tese, um banco tem responsabilidade total se o consumidor tem problemas com a segurança dos dispositivos de acessos aos serviços bancários.
O Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 6º é muito claro, pois preceitua que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem.
Corolário lógico da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso objeto desta demanda é a inversão do ônus probatório, conforme dispõe o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, verbis:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, está alicerçada na aplicação do princípio constitucional da isonomia, Princípio segundo o qual todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.
Desta feita, requer-se, desde já, o deferimento da inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
III.II. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA REQUERIDA
Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gera transtornos ao Autor que ultrapassam o mero aborrecimento, quando não há boa fé por parte da empresa Ré (art. 4º da lei 8.078/90) devendo ser aplicado o disposto no art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumido., que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo OBJETIVA, desse modo, basta apenas a existência do dano e do nexo causal.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Ao tratar do tema da responsabilidade civil sob o enfoque da obrigação de indenizar, o Código Civil dispôs no seu art. 927 e parágrafo único o seguinte:
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Neste sentido, estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Sobre a responsabilidade civil de instituição bancaria, a seguinte jurisprudência expressa que:
RESPONSABILIDADE CIVIL – Instituição bancária – Transação fraudulenta- Empréstimo bancário – Dano ao consumidor – Risco da atividade – Alegação de fato de terceiro ou de culpa exclusiva do consumidor – Acolhimento – Impossibilidade: – De rigor o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição bancária quando demonstrada a ocorrência de transação fraudulenta causadora de dano ao consumidor, por se tratar de risco inerente a sua atividade. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito e reparação ao lesado – Valor suficiente à reparação do dano e a desestimular a reiteração do comportamento lesivo: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e reparação ao lesado, devendo ser fixado valor suficiente a reparar o dano e a desestimular a reiteração do comportamento lesivo. -Bem por isso, o valor fixado na origem comporta redução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação – Remuneração digna do trabalho do advogado – Observância da complexidade da demanda e do zelo do patrono – Incidência do artigo 85, § 2º, do CPC: – A fixação de honorários advocatícios deve ser feita de modo a remunerar dignamente o trabalho do advogado do vencedor, levando-se em consideração a complexidade da demanda e o zelo do patrono, em observância ao art. 85, § 2º, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010716-58.2020.8.26.0361; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara …