Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença de Vossa Excelência, através de suas advogadas constituídas conforme procuração em anexo, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
PRELIMINARMENTE – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
O art. 98 do Código de Processo Civil assegura a assistência judiciária gratuita, compreendendo como dispensa de custas processuais e honorários advocatícios, a todos aqueles que não têm condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, bastando para tanto que afirme em Juízo esta condição.
Destarte, a Requerente afirma, sob as penas de lei, não ter condições financeiras para custear o acesso ao Poder Judiciário, sem prejudicar seu sustento próprio, no caso de eventual interposição de recurso, conforme declaração e balancetes comprobatórios de sua precária situação anexadas à presente peça.
Assim, apresentando-se como direito fundamental assegurado constitucionalmente – art. 5º, LXXIV da CRFB –, é certo que este Douto Juízo não negará à Requerente seu legítimo direito de acesso ao Poder Judiciário, pelo que requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
I. DOS FATOS
A Requerente possui junto à Requerida uma conta-salário de número $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], sendo usuária dos serviços bancários da Requerida há mais de cinco anos. Como se sabe, é comum que um cartão de débito tenha a validade expirada. Assim, sempre que isso ocorria com a Requerente, o Banco Requerido costumeiramente enviava outro plástico para a Requerente.
Ocorre que, em 19.12.2019, o cartão de débito de sua conta-salário acabou expirando. Após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, todavia, o cartão não chegou à residência da Autora e nem foi enviado à Agência.
Nesse caso, abriu uma reclamação, rubricada sob número $[geral_informacao_generica], em 03.04.2020, a fim de tentar solucionar o impasse. A esta reclamação, a Requerida informou, em 14.04.2020, que o plástico havia sido enviado para a agência de relacionamentos da cidade de Propriá/SE.
Ao chegar à Agência, a Requerente percebeu que o cartão não estava lá. Na ocasião, perguntou aos prepostos da Requerida sobre o referido cartão. Deram-lhe, então, mais dez dias úteis para a chegada do cartão. Porém, passado o prazo, NADA ACONTECEU.
Durante o tempo em que ficou desprovida do cartão de débito, vale salientar que a Requerente teve de se deslocar para a agência bancária da Requerida, a fim de movimentar o salário da conta através de guia de retirada, ou seja, “na boca do caixa”, ocasião em que procedia ao pagamento de suas contas.
Sempre que se dirigia à Agência, aproveitava para verificar se o seu cartão estava na agência, ou se já havia uma posição acerca do envio até a sua residência. Sempre os prepostos da Requerida agiam com evasivas e sortilégios, informando que o cartão chegaria dentro de quinze dias, ou que fosse buscá-lo na Agência.
Para piorar a situação, a superveniência da Pandemia de COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus, acabou por inviabilizar a ida da Requerente à Agência, tanto devido aos óbvios riscos advindos da possibilidade de contágio como devido à alteração de funcionamento das agências bancárias da $[geral_informacao_generica], inclusive tendo sido avisado à Requerente por um preposto da Requerida, através de um e-mail enviado em $[geral_informacao_generica], que não fosse às agências devido à suspensão de vários serviços, notadamente o de saque por guia de retirada, o que imergiu a Requerente em uma crise ainda mais aguda.
E para demonstrar a falta de articulação interna da Requerida, outro e-mail foi-lhe enviado em $[geral_informacao_generica], informando que, caso não viesse o cartão para sua residência, que se dirigisse à Agência de Propriá para promover a movimentação das contas, em nítido desprezo por sua vida e saúde, dada a alta probabilidade de aglomerações e, consequentemente, contágio pelo COVID-19.
Após ter sido novamente ludibriada em promessas falsas da Requerida, abriu novo chamado, dessa vez sob o número $[geral_informacao_generica], na data de 27.04.2020, em que reiterava os termos da reclamação anterior. Porém, nada aconteceu novamente.
Enquanto isso, a Requerente seguia sem possibilidade de fazer movimentações e de pagar suas contas, com várias delas vencidas, inclusive de dois cartões de crédito, que se venceram em 10.04.2020 ($[geral_informacao_generica]), no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e outros dois, da própria Requerida, nos valores de R$ 765,90 e R$ 240,12, que geraram uma dívida que fora inserta nos cadastros de proteção ao crédito em 26.04.2020 e 28.04.2020, respectivamente, pela própria Requerida! Tudo em decorrência dos atos levianos e descumprimentos constantes dos contratos pela Requerida, que delongava injustificadamente em entregar o referido cartão que permitiria a movimentação da conta!!
Diante disso, teve de acionar o SAC da Requerida, através da ocorrência n. 9340432, em 30.04.2020, em que reiterou os termos das reclamações anteriores. Essa última reclamação revelou-se, ao fim de angustiantes MESES, exitosa, tendo o plástico chegado à residência da Requerente em 15.05.2020.
Desta forma, a Requerente quedou-se angustiada, com contas vencidas e cartões de crédito bloqueados e NEGATIVADOS, sem que fosse possível fazer o pagamento das faturas. Ademais, mesmo tendo dinheiro na conta, achou-se impossibilitada de movimentar, devido à ausência do cartão e a todos os inconvenientes advindos do clima de pandemia instalado no Planeta, tendo sobrevivido a essas agruras com a ajuda de amigos e parentes generosos.
Assim sendo, socorre-se da intervenção do Poder Judiciário, a fim de que seja a Requerente indenizada em danos morais pela conduta malsã da Requerida de não ter procedido ao envio de seu cartão de débito.
II. DO DIREITO
a) DA RELAÇÃO DE CONSUMO HAVIDA ENTRE AS PARTES. DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Como se percebe, a relação entre a requerente e a requerida é de consumo, pois que se enquadra nos ditames dos artigos 2º (conceito de consumidor) e 3º (conceito de fornecedor) do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, evidenciado o caráter consumerista da relação jurídica em questão, faz jus à aplicação dos institutos protetivos ao Consumidor, inclusive inversão do ônus da prova (CDC, art. 6°, VIII) e responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14). Nesse sentido, vale trazer à baila a disposição do art. 37, § 6º da Constituição, que preconiza a Responsabilidade Civil das pessoas jurídicas de Direito Público:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
[...]
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ademais, a consumidora Autora, por mais que tenha informado nesta peça os protocolos e as reclamações (sempre gravadas), não possui acesso às gravações, coisa que apenas a requerida possui, o que reforça a necessidade de que seja aplicado tal instituto, diante da vulnerabilidade e hipossuficiência manifestas do autor ante a requerida.
Assim, resta evidenciado que, no contexto da relação de consumo mantido com a requerente, a requerida é responsável objetivamente pelo dano perpetrado ao consumidor, no caso a Requerente, bem como é cabível a inversão do ônus da prova ope legis.
b) DOS DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A Responsabilidade Civil é a pedra de torque do Direito. Por meio dela, mantém-se a paz na sociedade punindo eventuais transgressores das normas que lesam o tecido social. Neste sentir, para que haja a responsabilidade civil, é necessário que se preencha um tripé composto dos seguintes elementos: conduta culposa ou dolosa, nexo de causalidade e dano. Observe-se citação quanto a isso:
Além do mais, a responsabilidade civil repousa sua base sobre o tripé da culpa, do dano e do nexo de causalidade, consistindo, com isso, na indenização do prejuízo ou do dano causado por um agente a outrem, seja por ação, seja por omissão. (BRITO, Eduardo César Vasconcelos. Tipologia da responsabilidade civil à luz do novo Código Civil de 2002. 20 fev. 2014. Disponível em: < https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38413/tipologia-da-responsabilidade-civil-a-luz-do-novo-codigo-civil-de-2002 >, acesso em 29/05/2020).
A responsabilidade civil no Ordenamento Jurídico Brasileiro está regulamentada no artigo 186 do Código Civil, que a seguir se transcreve:
Art…