Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nesta urbe, não possui endereço eletrônico, vem, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito que a seguir passa a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte requerente é pobre na forma da Lei, haja vista que, como auxiliar odontológico, aufere, conforme demonstrado em documento anexo a esta peça exordial, como renda mensal o singelo valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) como ordenado, que atende com muita dificuldade às suas despesas pessoais. Contudo, tal rendimento a impede de arcar com os custos do processo sem que comprometa a mantença própria e de sua família, o que a enquadra na hipótese prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Desta maneira, vem ao douto Juízo requerer, diante das circunstâncias ora expostas, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
A parte requerente, na condição de consumidora, faz compras regularmente utilizando-se de seu cartão de crédito nos estabelecimentos comerciais. Com efeito, as transações com o cartão sempre foram autorizadas com sucesso, pois as faturas são pagas sempre com regularidade e presteza, de modo que sempre há limite disponível. Contudo, ao realizar uma transação com a maquininha do cartão de crédito da demandada, o calvário começou.
A requerente, ao tentar realizar uma compra no valor de R$ 1.090,00 no dia 16/04/2019, surpreendeu-se com a falha na operação, sob a rubrica “NÃO AUTORIZADO”, mesmo a requerente possuindo limite disponível. A mesma situação ocorrera com uma tentativa feita em 31/07/2019, no valor de R$ 10,00. E tornou-se a se repetir em 09/09/2019, numa compra de valor R$ 60,00. Excelência, em todas essas ocasiões havia limite no cartão de crédito disponível, mas TODAS DERAM INEXPLICAVELMENTE NÃO AUTORIZADAS, fazendo a requerente passar constrangimentos dos mais diversos.
Ao entrar em contato com a requerida, a requerente narrou todo o ocorrido via telefone, tendo sido orientado à requerente que a contatasse via e-mail, o que foi feito. Ao formular seu questionamento, após uma troca de e-mails, a requerente confessou a falha, afirmando que, após uma reanálise da situação da requerente, o cartão DELA NÃO SERIA ACEITO NAS MAQUININHAS $[geral_informacao_generica] POR DECISÃO COMERCIAL DA EMPRESA. Observa-se o teor discriminatório da mensagem enviada à requerente. Por que o SEU cartão? Com que fundamento? Qual a explicação plausível? NÃO HÁ!!!
Conforme relatado nesta peça, a autora vem sendo submetida a um constrangimento absurdo, bem como uma discriminação inaceitável, o que lhe causou um abalo e mesmo uma insegurança elevada ao extremo, pois que, ao ingressar no interior de estabelecimentos comerciais, tem de perguntar frequentemente com qual maquininha a empresa trabalha, e, se a empresa trabalhar com a maquininha $[geral_informacao_generica] apenas, terá frustrado seu direito de consumidora, tendo que se abster da compra. Isso é algo intolerável para qualquer pessoa!! Busca, assim, que a clava forte da Justiça atue no caso em questão, com a condenação em danos morais da empresa.
III . DOS FUNDAMENTOS
a) DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Como se percebe, a relação entre a requerente e a requerida é de consumo, pois que se enquadra nos ditames dos artigos 2º (conceito de consumidor) e 3º (conceito de fornecedor) do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, evidenciado o caráter consumerista da relação jurídica em questão, faz jus à aplicação dos institutos protetivos ao Consumidor, inclusive inversão do ônus da prova (CDC, art. 6°, VIII) e responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14). Mesmo porque o consumidor autor, por mais que tenha informado nesta peça os protocolos, não possui acesso às gravações, coisa que apenas a requerida possui, o que reforça a necessidade de que seja aplicado tal instituto, diante da vulnerabilidade e hipossuficiência manifestas do autor ante a requerida.
Assim, resta evidenciado que, no contexto da relação de consumo mantido com a requerente, a requerida é responsável objetivamente pelo dano perpetrado ao consumidor, bem como é cabível a inversão do ônus da prova ope legis.
b) DA RECUSA AO CONSUMIDOR
A requerente, ao ter recebido o e-mail de resposta da requerida, constatou que SEU cartão foi sistematicamente recusado por ela, segundo a comunicação eletrônica, “POR DECISÃO COMERCIAL DA EMPRESA”. Trata-se o caso de negativa clara de atendimento, o que ataca violentamente os direitos do consumidor da requerente. Observe-se, a seguir, o disposto no artigo 39, II do Diploma Protetivo Consumerista:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Além deste …