Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
URGENTE
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de ESTADO, sob o nº Número da OAB - instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, (Nome, prenome, estado civil, profissão, CPF, e-mail, endereço - cf. art. 319, II, do CPC/2015), com o objetivo de promover a presente ação
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO + DANOS MORAIS + TUTELA ANTECIPADA
Onde contende em frontispício do Nome Completo, expondo para tanto, nas razões fáticas, que embebidas nos sustentáculos e; secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:
DAS BENESSES DA GRAÇA
Inicialmente, visando os Vetustos Princípios da Boa-Fé, Veracidade e, da Celeridade, informa a Requerente que é isenta de Imposto de Renda, assim, não possui condições e arcar com as custas processuais, deixando a Requerente de juntar comprovante de isenção, tendo em vista que a Receita Federal não mais o fornece.
Aqui, o ônus é da parte contrária, em provar que a Requerente, não se encontra em estado de miserabilidade jurídica, pois, nada impede que a parte contrária (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesse pleiteada, caso possua provas suficientes para provar que a Requerente não é beneficiário das benesses da graça. Aqui também há que se levar em conta que, o Magistrado de Primeiro Grau, não deve negar o benefício da gratuidade, se não existem provas suficientes e fundamentadas, para o seu indeferimento. Ademais, não é dado ao menos no primeiro plano decidir pela necessidade ou não do benefício, no lugar da parte contrária, real interessada na sua denegação.
Deve-se levar em conta, que os parâmetros utilizados para averiguar a miserabilidade jurídica da Requerente, É RELATIVA, mormente quando se cotejam os padrões de vida de cada cidadão e os aspectos socioculturais.
Assim, pede seu deferimento, fundamentando o pedido no art. 98 e ss. do CPC/2015.
O CASO SUB JUDICE
A Requerente propõe a presente Ação de Indenização por Danos Morais contra o Banco Informação Omitida, dizendo que manteve cartão de crédito com o Requerido, e pelo fato dos juros se tornarem excessivos, a Requerente não logrou êxito em quitar sua obrigação no valor de R$ 703,03 (setecentos e três reais e três centavos).
Ocorre que na data de Informação Omitida o Banco Requerido, entrou em contato telefônico com a Requerente, para renegociar a dívida, cujo protocolo gerou os seguintes números: Informação Omitida e; Informação Omitida .
Uma vez aceito a renegociação do Banco Requerido para quitação total da obrigação, o mesmo enviou a Requerente via e-mail, a proposta de quitação total de sua fatura de cartão de crédito - contrato nº Informação Omitida, cuja proposta de acordo era o pagamento da importância de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), até a data de Informação Omitida.
Tal quantia foi paga na data de 16/11/11, ou seja, após o Requerido ter entrado em contato para renegociar sua dívida, assim, uma vez quitada sua obrigação, permaneceu com seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. (Provado através do documento em anexo)
Do necessário, esta é a síntese dos fatos.
DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Conforme narrado nos fatos, a Requerente teve seu nome mantido nos órgãos de proteção ao crédito mesmo após efetuar o pagamento da renegociação de sua dívida e, tal restrição esta lhe causando sérios transtornos que ultrapassam as barreiras do tolerável.
Veja sua Excelência, que analisado detidamente o fato já materializado nos autos, especialmente a documentação coligida, é de se entender ser necessária a concessão da tutela de urgência antecipatória para que o nome da Requerente seja excluído dos órgão…