Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], pessoa jurídica $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], estado civil $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por sua advogada que subscreve, respeitosamente, com fulcro nas disposições constantes, no art. 5º, V e X, de nossa Constituição Federal, art. 927 do Código Civil, art. 300, do Código de Processo Civil, e art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
contra $[parte_reu_razao_social], instituição financeira inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], mediante as seguintes razões fáticas e de direito:
I. PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer preliminarmente, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF, combinados com os artigos 1º e seguintes da lei 1.060/50, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isentando a parte autora do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários, sob as penas da lei, considerando que a autora não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência e comprovante de rendimentos, motivo pelo qual, REQUER DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 98 e seguintes da Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil (CPC).
O Código de Processo Civil, o inteligente artigo 99 assim deixou a sua previsão:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no pro recurso.
§ 30 Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 40 A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça.”
Desta forma, considerando que a autora não possui atividade laboral, sobrevivendo apenas com sua pensão por invalidez, auferindo mensalmente apenas um salário mínimo para seu sustento e de seu filho, conforme documentação anexa, ficando evidente que se trata de uma pessoa com poucos recursos financeiros, fazendo jus a concessão de gratuidade de justiça.
b) DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Diante dos documentos apresentados e da verossimilhança das alegações demonstradas não há o que impeça a concessão da tutela de urgência no sentido de que se determine a requerida a suspender de imediato (ao menos enquanto discutida a presente celeuma) a cobrança correspondente ao denominado “SEGURADORA” e “DEB ENT CONVENENTES”, cujo valor atualmente é de R$ $[geral_informacao_generica], excluindo tal cobrança das faturas vincendas da requerente, ante a inexistência de sua contratação.
Ademais, cabe à requerida comprovar a sua contratação (o que não se concretizará, considerando que de fato a requerente não realizou qualquer contratação neste sentido), tudo na forma do art. 300, do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto, pugna-se pela concessão de tutela de urgência, a fim de se suspender de imediato (ao menos enquanto discutida a presente celeuma) a cobrança correspondente ao denominado “SEGURADORA” e “DEB ENT CONVENENTES”, cujo valor atualmente é de R$ $[geral_informacao_generica], excluindo tal cobrança das faturas vincendas da requerente, ante a inexistência de sua contratação.
c) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, apresenta-nos os direitos básicos do consumidor. Assim, pleiteia-se, em virtude da hipossuficiência do autor, nos termos do inciso VIII, do referido fundamento legal previsto em nosso Código Consumerista, para facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, em decorrência da verossimilhança das alegações apresentadas.
II. DOS FATOS
O requerente possui, junto à agência nº $[geral_informacao_generica] da requerida, conta poupança sob o nº $[geral_informacao_generica] que utiliza para receber sua rendimentos.
Quando verificado, recentemente, o extrato de sua conta, foi constatado que a ré vem efetuando descontos não autorizados sob as rubricas “SEGURADORA” e “DEB ENT CONVENENTES”, conforme extratos anexos.
Ocorre que a requerente NÃO CONTRATOU TAL SERVIÇO, devendo-se observar, inclusive, que a autora é pensionista, auferindo apenas um salário mínimo mensalmente.
Tentou cancelar tal parcela pessoalmente e disseram que só poderia ser realizado por telefone, no entanto, também não tendo logrado êxito em tal intento, considerando que todos os atendentes transferiam as ligações e informavam que não conseguiam identificar de que se tratava o desconto para indicar o setor competente.
Razão pela qual, em virtude de que as parcelas ora adimplidas lhe são excessivas e como de fato não as contratou, não possui qualquer interesse em tal seguro ou serviço similar que lhe foi IMPOSTO, pois tal cobrança se realiza, mensalmente, sem a sua anuência.
Nesta esteira, a requerente em nada se relaciona com o débito questionado.
Assim, deverá a requerida providenciar o imediato CANCELAMENTO das cobranças acima indicadas, DECLARANDO-SE A INEXISTÊNCIA E A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, bem como ressarcir a requerente pelos danos matérias e morais indevidamente suportados decorrentes de tal cobrança indevida.
Assim, de rigor a procedência da pretensão da requerente, na forma como pugnada, por ser de direito, conforme se demonstrará neste vestibular.
III. DO DIREITO
Como acima observado, a requerente não contratou o denominado serviço a que se refira o desconto com as denominações “SEGURADORA” e “DEB ENT CONVENENTES”, cujos descontos mensais foram inicialmente de R$ $[geral_informacao_generica] e, posteriormente, passou a R$ $[geral_informacao_generica].
Neste sentido, dispõe o art. 19, do Código de Processo Civil, “inverbis”:
“Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Portanto, de rigor a declaração de INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO havido entre as partes, em especial, no tocante à inexistência de contratação do denominado “SEGURADORA” e “DEB ENT CONVENENTES”, determinando-se o imediato cancelamento de tais cobranças, o que é vindicado em caráter liminar nesta peça processual, inclusive.
a) DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO
Conforme acima demonstrado, a requerente foi indevidamente cobrada pela requerida, titular do contrato mantido entre as partes, no sentido de que não realizou qualquer contratação junto à mesma correspondente a serviços denominados “SEGURADORA” e “DEB ENT CONVENENTES”.
Assim, foi cobrada indevidamente, tendo adimplido débito em dobro.
Nesta esteira, dispõe o art. 42, do Código de Defesa do Consumidor “in verbis”:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Nesta esteira, adimpliu onze parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] e dez parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] que totalizam a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
Portanto, de rigor a condenação da requerida a restituir em favor da requerente a quantia em dobro do valor indevidamente adimplido (R$ $[geral_informacao_generica]), que totaliza a quantia de R$ …