Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ da $[processo_vara] vara DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL da SUBSEÇÃO de $[processo_comarca] – $[processo_uf]
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$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que ao final subscreve, propor
Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais
Em Face de $[parte_reu_qualificacao_completa], conforme os fatos e fundamentos a seguir delineados.
1 - DOS FATOS
O autor é motorista de aplicativo, sem salário fixo, trabalha duro por horas durante o dia para garantir o pão de cada dia para honrar com suas dívidas.
Todo dinheiro que consegue com o fruto do seu trabalho é utilizado para quitar suas dívidas, que por sinal, devido a pandemia causada pelo COVID 19, causaram grande comprometimento na renda mensal, e cada centavo faz diferença quando chega a data do vencimento das contas.
Dentre algumas contas que o autor possui, uma delas em especial é a do cartão HiperCard com vencimento todo dia 13 de cada mês.
Em setembro, a fatura do mencionado cartão era no importe de R$ 2.429,11 (dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e onze centavos), vide anexo e imagem abaixo.
Comprometido com suas contas, o autor efetuou pagamento antecipado de parte do valor da fatura vide extrato de movimentação da sua conta que segue anexo a demanda, deixando para quitar o restante do valor no dia do vencimento da fatura.
No dia $[geral_data_generica] (dia do vencimento da fatura do cartão), o autor foi até a segunda acionada para efetuar saque no valor de R$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete reais) e de posse desse dinheiro tinha a intenção de complementar o valor para pagar quitar o boleto da fatura.
Ocorre que, ao solicitar o saque do valor, foi informado que houve um erro no procedimento, e o funcionário do segundo acionado ao repetir a operação, alegou o sistema negou o saque ao autor sob a justificativa de saldo insuficiente.
Sem entender o que estava acontecendo, o autor solicitou um extrato, e de posse de tal documento percebeu que o valor não sacado fora debitado da sua conta, como faz prova a imagem abaixo.
Ou seja, o autor não conseguiu sacar o valor solicitado e teve o valor descontado do seu saldo bancário, razão pela qual o sistema acusou insuficiência de valores em sua conta bancária.
Assim, o autor foi até a segunda acionada para quitar uma dívida e não conseguiu por erro no sistema e saiu de lá com outra, vez que teve descontado R$ 577,00 do seu saldo.
Preocupado devido ao vencimento da sua fatura, o autor cobrou esclarecimentos dos funcionários da segunda acionada, e a preposta $[geral_informacao_generica], explicou sobre o fato, disse que se tratava de um procedimento de segurança do próprio banco caixa, e que a quantia seria devolvida nas próximas horas.
Vale salientar, que a funcionária emitiu um relatório de auditoria do terminal $[geral_informacao_generica] pertencente a lotérica, constatando a não compensação da quantia, e em decorrência do horário de fechamento do estabelecimento a funcionária solicitou a presença da polícia militar, sob a justificativa de que o autor se recusava a se retirar do local sem a quantia estornada.
O valor não foi devolvido nas horas seguintes como faz prova a imagem anexa, comprovando que o valor apenas retornou para a conta do autor no dia $[geral_data_generica] (data posterior ao vencimento da fatura).
Importante mencionar que diante do ocorrido e preocupado para quitar suas dívidas, o autor precisou enviar mensagens e efetuar ligações para várias pessoas pedindo ajuda para quitar o boleto, uma vez que não possuía saldo na conta naquele momento, uma vez que o valor que tinha “evaporou” por erro do sistema da primeira e segunda acionada.
Diligente, o autor mediante ajuda de terceiro e, devido a caridade deste, o autor conseguiu quitar o valor restante da fatura apenas às 20:45, vide anexo, passando horas de angustia e aflição sem saber se iria conseguir pagar o valor para não ser cobrado juros e taxas pela instituição financeira que não tinha responsabilidade pelo erro da primeira e segunda acionada:
Portanto, o dinheiro que fora subtraído da sua conta seria utilizado para quitar parte dos débitos preexistentes e vincendos, deixando o consumidor desamparado, sem ter te ofertado um crédito em confiança.
Assim, as acionadas privaram o autor de utilizar seu dinheiro, retirando o valor da conta, devolvendo-o no dia $[geral_data_generica] depois do vencimento da fatura que pretendia realizar o pagamento no dia $[geral_data_generica], sem até o momento emitir respostas ao caso concreto, tendo inclusive ultrapassado o prazo por eles estipulados, precisando o autor buscar a solidariedade de terceiros para quitar o valor que possuía em aberto.
Diante desse relato, vem socorrer-se perante este juízo para buscar uma justa reparação, tanto pelo tempo perdido, quanto pelos transtornos a ele submetidos devido a uma situação não gerada por sua culpa, vez que todo o infortúnio se deu pela falha no serviço, bem como pela ausência e demora para solucionar o caso em tempo hábil diante do vencimento do boleto.
2- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O presente caso é uma típica relação de consumo, sendo o autor consumidor e as Rés fornecedoras, devendo então esta demanda ser embasada no CDC.
Como observamos nos fatos e documentos coligidos está mais que claro a “falha no sistema” tanto da lotérica, quanto do Banco CAIXA fere e constrange moralmente a parte autora.
A parte autora foi literalmente cobrada indevidamente no valor de R$ 577,00, quantia esta que fora descontada da sua conta quando o sistema não autorizou o saque.
A relação de consumo do caso concreto é mais simples e se caracteriza apenas com a demonstração dos sujeitos e do objeto. Assim, a falha na prestação do serviço, com prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva das empresas, consoante dispõem os artigos 7º e 14 do CDC. Como a questão é regida pelo CDC, os danos sofridos pelo consumidor/parte autora devem ser reparados sem que haja discussão de culpa, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta das rés e os danos causados ao autor.
Nesse sentido:
1ª Turma Recursal - 0007086-06.2014.8.16.0165/0 - Telêmaco Borba - Rel.: Fernando Swain Ganem - - J. 03.03.2016)
Acórdão
Vistos. Recurso Inominadon.º0007086-06.2014.8.16.0165 Comarca: Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba Recorrente: ANDERSON GERALDO SINCOSKI Recorrido: SUPERMERCADO VERONA ? SANCHES E VECCHIATE Juiz Relator: Fernando Swain Ganem. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE CONSTRANGIMENTO. RECLAMANTE ALEGA, EM SÍNTESE, QUE EM 31.10.2013, DIRIGIU-SE ATÉ O SUPERMERCADO RECLAMADO PARA REALIZAR UMA COMPRA; QUE OBJETIVAVA UTILIZAR O SEU VALE DE ALIMENTAÇÃO PARA O PAGAMENTO DA COMPRA; QUE HAVIA RECEBIDO O VALE ALIMENTAÇÃO EM SEU CARTÃO ?SODEXO? NO MESMO DIA E QUE NÃO HAVIA UTILIZADO O SALDO AINDA; QUE NA HORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA COMPRA E APÓS TER DIGITADO A SENHA DO SEU CARTÃO, A ATENDENTE DE CAIXA AGUARDOU 30 SEGUNDOS DA TRANSAÇÃO E PEDIU QUE O RECLAMANTE DIGITASSE A SENHA NOVAMENTE; QUE DIGITOU A SENHA NOVAMENTE POR MAIS DUAS VEZES E QUE O SISTEMA TRAVOU COM A MENSAGEM DE SALDO INSUFICIENTE; QUE PROCUROU A FISCAL DE CAIXA PARA INFORMAR QUE O VALOR DA COMPRA FOI DEBITADO DO SEU CARTÃO, A QUAL DISSE QUE O VALOR DA COMPRA FOI BLOQUEADO NO CARTÃO E SERIA ESTORNADO PARA O RECLAMANTE EM 48H; QUE SUAS COMPRAS NÃO PODERIAM SER ARMAZENADAS EM DEPÓSITO E QUE TERIA QUE RETORNAR DEPOIS DE 48H PARA EFETUAR UMA NOVA COMPRA; QUE NO DIA SEGUINTE DIRIGIU-SE ATÉ UMA FILIAL DO SUPERMERCADO RECLAMADO E CONSEGUIU EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA NOVA COMPRA NORMALMENTE. PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIANTE DO CONSTRANGIMENTO QUE SOFREU. SOBREVEIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENTENDEU O JUÍZO A QUO QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMANTE SUSTENTA QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA. TRATA-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, VEZ QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR (ART. 2.º E 3.º DO CDC), ENSEJANDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6.º, INC. VIII DO CDC. INCUMBIA À EMPRESA RECLAMADA COMPROVAR QUE O RECLAMANTE NÃO POSSUÍA LIMITE DISPONÍVEL NO CARTÃO ?SODEXO? QUANDO A VENDA FOI PASSADA NO SUPERMERCADO RECLAMADO. CONTUDO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE REALIZAR REFERIDA COMPROVAÇÃO. DE OUTRO LADO, RESTA COMPROVADO NOS AUTOS QUE, CONFORME AFIRMADO PELO AUTOR EM SEDE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, HAVIA CRÉDITO DISPONÍVEL NO SEU CARTÃO ?SODEXO? NO VALOR DE R$ 199,50 NA DATA DA COMPRA, …