Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Estorno de Valores e Danos Morais contra Banco

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuiza ação para obrigar banco a estornar R$ 190,00 não retirado em caixa eletrônico, com pedido de danos morais pela frustração e promessas não cumpridas. Requer justiça gratuita e inversão do ônus da prova, além da devolução do valor com correção e juros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço

AÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MORAIS

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

PRELIMINAR

A. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO:

 

Nos termos do artigo 319, VII, do NCPC, o autor opta pela não realização de Audiência de Conciliação ou de Mediação, inclusive porque nada impede que as partes possam transigir e realizar acordo no curso do processo.

 

Desta maneira, requer que NÃO seja realizada Audiência de Conciliação ou Mediação.

 

B. DA JUSTIÇA GRATUITA:

 

O autor não dispõe de condições econômicas para arcarem com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.

 

Desta forma, requer seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes NCPC Civil (Lei 13.105/2015), conforme faz prova a inclusa declaração anexa.

 

I - DOS FATOS:

 

O autor possui conta bancária com a ré, na agência Informação Omitida, conta Informação Omitida.

 

No dia 10 de fevereiro de 2020, o autor se dirigiu ao caixa eletrônico 24h, com a identificação de ponto de númeroInformação Omitida, localizado dentro do Informação Omitida, tentou realizar um saque no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).

 

Ocorre que nenhuma cédula saiu da máquina e na tela constou como “operação encerrada”.

 

Desta feita, imediatamente o autor entrou em contato com o Banco requerido, informando o ocorrido, gerando o número de protocolo Informação Omitida

 

Na referida ligação, o atendente do Banco réu informou que esta situação pode ocorrer quando o caixa eletrônico não possui as cédulas suficientes. Entretanto, informou que estava registrando a ocorrência e que em até 24 (vinte e quatro) horas, a quantia seria estornada na conta do cliente, ora autor.

 

Ocorre que tal fato não ocorreu.

 

O autor entrou novamente em contato com o Banco réu, através do mesmo número de protocolo e, desta vez, lhe foi prometido que o dinheiro estaria em sua conta em até 48 (quarenta e oito) horas após a ligação feita. 

 

Novamente, tal fato não ocorreu. 

 

Ressalta-se que até a presente data, não houve o estorno do dinheiro, razão pela qual o autor se socorre do Judiciário para dirimir esta lide.

 

II – DA TUTELA DE EVIDÊNCIA:

 

É mister requerer a tutela de evidência, presente no artigo 311, inciso I do Código de Processo Civil que, conforme o texto legal,  que possibilita a antecipação dos efeitos da decisão independentemente de perigo de dano ou risco ao resultado do processo nos casos em que é evidente o direito que deve ser aplicado, quando fica caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, como no caso em questão. 

 

Faz-se notório a evidente procrastinação da parte ré de realizar o pagamento devido, sabendo que a transação foi realizada no dia 10 de fevereiro de 2020 e, até a data presente, apenas houve promessas vazias de que o dinheiro seria estornado em até vinte e quatro horas, o que logo se transformou em quarenta e oito horas, até nunca ser devolvido.

 

Válido ressaltar que o autor é uma pessoa simples e que o valor de R$190,00 (cento e noventa reais), de acordo com a sua situação financeira, é uma quantia que lhe faz falta.

 

III – DO MÉRITO:

III.I – OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA:

 

O mérito da causa trata-se de uma obrigação de fazer fungível assumida pelo Banco réu quando o autor, ao utilizar de seus serviços, tentou retirar o seu dinheiro da conta e o banco tinha o compromisso de fornecer o valor referido ao seu cliente.

 

Faz jus mencionar que o autor requereu por inúmeras vezes que se realizasse o estorno do dinheiro, entretanto, o banco réu não o fez. 

 

Dessa forma, se faz necessário a tutela do Estado para que obrigue a parte ré a realizar o contratado, determinando a devolução da quantia de R$ 190,00 (cento e noventa reais), acrescido de correção monetária a contar da data do desembolso.

 

Em relação a questão do período de fluência dos juros moratórios, valioso ressaltar que a questão está sedimentada, inclusive, com a existência da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça:

 

SÚMULA 54: OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

 

Retira-se da Súmula acima que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, e, diante deste entendimento, bem como pelo fato da questão aqui discutida tratar de responsabilidade extracontratual, não restam dúvidas quanto a sua aplicabilidade.

 

Desse modo, os juros moratórios devem incidir a partir de 10 de fevereiro de 2020, data em que ocorreu o evento danoso.

 

III.II - DOS DANOS MORAIS:

Sucessivas ligações, promessas sem fim, somado a tudo isso a frustração de não convencer o requerido a devolver o seu dinheiro configura, certamente, dano moral.

 

Lamentavelmente o autor sofreu grande desgosto, humilhação, sentiu-se desamparado e foi prejudicado. Nesse sentido, é merecedor de indenização por danos morais.

 

Sabe-se que resolução da questão era simples e rápida, entretanto, o banco réu tornou-a extremamente dificultosa, visivelmente no intuito de cansar o autor e, por fim, obrigá-lo a desistir de reaver seu suado dinheiro.

 

No atual momento de grave crise econômica, esta atitude e posicionamento a qual fere gravemente o consumidor, devem ser totalmente rechaçados por nosso Poder Judiciário.

 

A condenação por danos morais no caso em tela surge como função punitivo-pedagógica do Direito o qual intenta repor tanto os bens perdidos, quanto criar uma cultura que previna com que casos como o do autor ocorram novamente.

 

Segundo o doutrinador Orlando Gomes, o dano moral é o agravo que não produz qualquer efeito patrimonial, ou seja, dano moral consiste no dano causado injustamente a alguém que não diminua ou fira o seu patrimônio. Assim, os danos morais envolvem as lesões a direitos personalíssimos, como …

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