Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE- UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, Razão Social, sociedade simples de advogados, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e BANCO Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme declaração firmada anexa.
II – JUSTIFICATIVA DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO
O Autor optou por incluir as 3 empresas acima qualificadas no polo passivo da presente demanda, uma vez que, as duas primeiras integram o mesmo grupo econômico e confundem sua atividade durante as ações de cobrança, uma vez que, ora se identificam como o escritório de cobrança Razão Social e ora como “intervalor”, sendo que sempre ambos indicam o site “Informação Omitida” para realização das negociações de dívida, site este que é gerido pelo grupo Intervalor.
Outrossim, o escritório “Razão Social”, como se demonstra pelos documentos anexados aos autos, informa como seu próprio endereço eletrônico, na Receita Federal, o e-mail “Informação Omitida”, bem como informa, no seu cadastro no órgão de registro de domínios (registro.br), contatos com endereços “@Informação Omitida”, vejamos:
Informação Omitida
Outrossim, conforme informado, no órgão registrador de domínios web, também há informação do mesmo tipo:
Informação Omitida
Vejamos agora as informações dos contatos “GAGOS4” e “LCD24”, informados como Contato de Cobrança e Contato Administrativo, respectivamente:
Informação Omitida
Sendo assim, resta firmemente demonstrada a confusão entre ambas as empresas, pelo que justifica a inclusão das mesmas no polo passivo da demanda, uma vez que a parte Autora não tem como informar a quem pertencem os telefones e de onde originam as ligações indevidas objeto da presente demanda, que melhor se explicará abaixo.
Quanto ao Banco Razão Social, por sua vez, as empresas acima mencionadas realizam operações de cobrança em nome do referido banco, integrando a cadeia da relação de consumo e responsabilizando-se o mesmo pelos atos das empresas que constituiu para realizar tais cobranças.
Nestes termos, justificado está o litisconsórcio passivo, pelo que requer a manutenção de todas as partes na condição de demandadas.
III – DOS FATOS
A parte Autora mantém atualmente um contrato de financiamento de veículo junto ao Banco Razão Social, no total de 36 (trinta e seis) parcelas, estas no valor de R$ 1.156,26, tendo como vencimento da primeira parcela do contrato a data de 17.05.2018.
Em razão de intercorrências em sua vida financeira, o Autor não conseguiu arcar com o pagamento da parcela n. 16, com vencimento em 15.09.2019, a tempo e modo como deveria ter feito.
Ocorre que, apesar do direito do Banco Réu em realizar a cobrança do valor devido por todos os meios próprios (negativação junto aos órgão de crédito, protesto, etc), o mesmo, por meio dos serviços de cobrança das demais co-rés, ABUSOU nitidamente do seu direito de cobrança, incorrendo em faltas graves e danosas ao consumidor, ao passo que realizava ligações diárias para o Autor, chegando a realizar 36 (TRINTA E SEIS) LIGAÇÕES EM UM ÚNICO DIA, conforme resta comprovado pelos documentos anexos, com uma média de 8–15 ligações nos outros dias, vejamos:
Informação Omitida
Esses são alguns exemplos de dias em que os réus fizeram 36 ligações no dia 03/10/2019 e 15 ligações no dia 30/09/2019, estas somente no celular do Autor, de número Informação Omitida.
Sendo assim, resta evidentemente demonstrado o abuso de direito por parte dos Réus.
Esse é o breve relato dos fatos.
IV – DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS RECLAMAÇÕES DE IDÊNTICO TEOR EM DESFAVOR DOS RÉUS – CONDUTA PADRÃO E REITERADA
O problema que vem sendo enfrentado pela parte Autora não é novidade quando se trata de cobranças perpetradas por parte dos Réus, uma vez que, em breve consulta em sítios eletrônicos tais como “Reclame Aqui” e “Facebook”, é possível se constatar que diversos consumidores vêm sofrendo com a mesma situação de abuso de direito, sendo diariamente açodados pelos Réus.
Os documentos anexados à presente exordial comprovam que a conduta das Rés é costumeira, no sentido de flagrantemente abusar do direito de cobrança que têm as empresas que contratam seus serviços de cobrança.
Podemos ver diversas reclamações no site “Reclame Aqui” que relatam situações semelhantes àquelas vivenciadas pelo Autor, com ligações diárias incessantes e, também, ligações para seus familiares.
Na página do “facebook” do escritório “Razão Social” podemos também ver consumidores indignados compartilhando suas histórias de abuso de direito por parte da Ré.
V – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Os demandados, na condição de fornecedores de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submetem-se às regras consumeristas.
Outrossim, cabe-nos perquirir acerca da inversão do ônus probatório, o que se faz mister no presente caso, vejamos:
O Autor, por meio dos documentos anexos, comprovou estar recebendo ligações de cobrança incessantes e abusivas dos Réus, bem como demonstrou ser esta conduta parte da filosofia da empresa – assediar os consumidores e vencê-los pelo cansaço para quitarem suas dívidas.
Demonstrou o Autor, então, aquilo que lhe cabia, dentro da sua capacidade dentro da relação de consumo.
Cabe aos Réus, portanto, comprovarem ter agido dentro dos limites da boa-fé e do exercício regular de direito.
A prova da conduta ilícita se consubstancia no exato fato de que, uma vez tendo o Autor reconhecido sua dívida e bem assim o direito do Banco Réu em efetivar a cobrança pelos meios legítimos, o mesmo decidiu por bem contratar as co-rés para efetivarem a cobrança dos débitos de seus clientes, tendo as mesmas inequivocamente agido em flagrante abuso de direito ao realizarem ligações diárias incessantes para o telefone do Autor e, ainda mais, para o de seus familiares, conforme já narrado.
Nesse sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUSENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA. VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INSUFICIÊNCIA DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIRETO. AFASTAMENTO DA CONDUTA ILÍCITA. De acordo com Súmula nº 297 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". A teor do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, o juiz poderá inverter o ônus da prova, constatando a presença de um dos seus pressupostos alternativos: verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, sem algum dos quais o pedido deve ser indeferido. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Se, quando do ajuizamento da ação de busca e apreensão pela requerida, o débito da requerente era de R$24.657,53, e o valor de mercado do veículo alienado fiduciariamente, à época, era razoavelmente inferior a esta quantia (R$20.472,00) e, ainda, apenas as despesas decorrentes da alienação já somavam a quantia aproximada de R$1.800,00, impende concluir que o produto da alienação não foi suficiente para quitação integral da dívida, o que motivou a negativação do nome daquela. Não resta dúvida de que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito foi legítima, agindo a ré em exercício regular de seu direito, sendo improcedente, portanto, o pedido declaratório de inexistência de débito bem como o indenizatório pelos danos morais alegados. Com efeito, o exercício regular de direito, por se tratar de excludente de responsabilidade civil, afasta a ilicitude da conduta que interfere na esfera jurídica alheia, ocorrendo na hipótese em que, estando demonstrada a existência do débito, o credor promove a restrição creditícia. (TJ-MG; APCV 1.0074.13.006365-9/001; Rel. Des. Eduardo Mariné da Cunha; Julg. 05/02/2015; DJEMG 19/02/2015)
Outrossim, quanto ao já mencionado abuso de direito, é certo que a Ré extrapolou o seu direito de cobrança, ao passo que promoveu completo açodamento da parte Autora, na tentativa de constrange-lo ao pagamento de uma dívida.
Nessa linha, fere o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer cobrança realizada diversas vezes por dia ao …