Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Tendo em vista o autor ter a idade de 81 anos, requer que seja concedida PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, conforme depreende sua documentação juntada aos autos e disposição contida no art. 1.048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso), in verbis:
“Art. 1.048 do CPC. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (...)”
“Art. 71 do Estatuto do Idoso. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (...)”
O autor é cliente da instituição financeira ré desde o ano de 1980, sendo titular da conta corrente nº $[geral_informacao_generica], vinculada à agência nº $[geral_informacao_generica].
Após décadas de relacionamento com o banco, infelizmente, foi vítima de um golpe articulado por estelionatários que se passaram por supostos prepostos da própria ré.
No dia $[geral_informacao_generica], o autor recebeu uma ligação telefônica de uma mulher que se apresentou como funcionária do setor de segurança do Banco $[geral_informacao_generica].
De maneira convincente, ela alegou que o cartão do autor — seja de crédito, seja de débito — teria sido clonado, mencionando inclusive que já haviam sido realizadas compras indevidas no comércio. Para "resolver" a situação, a suposta funcionária solicitou que o autor redigisse, de próprio punho, uma declaração autorizando a realização de perícia pelo Banco do Brasil, a fim de apurar os dados do suposto fraudador.
Na mesma ligação, a mulher orientou o autor a recortar a palavra “VISA” de seu cartão e descartá-lo no lixo, como medida de segurança. Também informou que, em breve, um motoboy designado pelo banco compareceria à sua residência para recolher a referida declaração, a qual deveria ser entregue dentro de um envelope lacrado.
Ainda acreditando estar em contato com o banco, o autor seguiu todas as instruções. Redigiu a declaração à mão, lacrou-a em um envelope e, ao sair em direção ao portão de sua residência, avistou um motoboy já à sua espera, o qual se identificou como sendo o responsável por recolher o documento. O autor, sem desconfiar da situação, entregou o envelope e viu o motoboy partir rapidamente.
Cerca de duas horas após esse episódio, o autor recebeu nova ligação do suposto “setor de segurança do Banco $[geral_informacao_generica]”, informando que novas compras haviam sido realizadas e que, por precaução, o cartão seria bloqueado. A interlocutora ainda recomendou que o autor se dirigisse a uma agência do Banco do Brasil para "regularizar a situação".
No dia seguinte, 15 de fevereiro de 2017, já preocupado, o autor consultou o extrato de sua conta bancária e, para sua surpresa, constatou movimentações que jamais realizou, totalizando R$ $[geral_informacao_generica]”.
Imediatamente, dirigiu-se a uma agência da ré, onde relatou todo o ocorrido ao gerente de nome Roberto. Na ocasião, pleiteou o ressarcimento integral dos valores indevidamente debitados, pedido esse que foi, lamentavelmente, negado — conforme comprova o documento anexo.
II - DOS FATOS
O autor é cliente da instituição financeira ré desde o ano de 1980, sendo titular da conta corrente nº $[geral_informacao_generica], vinculada à agência nº $[geral_informacao_generica].
Após décadas de relacionamento com o banco, infelizmente, foi vítima de um golpe articulado por estelionatários que se passaram por supostos prepostos da própria ré.
No dia $[geral_informacao_generica], o autor recebeu uma ligação telefônica de uma mulher que se apresentou como funcionária do setor de segurança do Banco $[geral_informacao_generica].
De maneira convincente, ela alegou que o cartão do autor — seja de crédito, seja de débito — teria sido clonado, mencionando inclusive que já haviam sido realizadas compras indevidas no comércio. Para "resolver" a situação, a suposta funcionária solicitou que o autor redigisse, de próprio punho, uma declaração autorizando a realização de perícia pelo Banco do Brasil, a fim de apurar os dados do suposto fraudador.
Na mesma ligação, a mulher orientou o autor a recortar a palavra “VISA” de seu cartão e descartá-lo no lixo, como medida de segurança. Também informou que, em breve, um motoboy designado pelo banco compareceria à sua residência para recolher a referida declaração, a qual deveria ser entregue dentro de um envelope lacrado.
Ainda acreditando estar em contato com o banco, o autor seguiu todas as instruções. Redigiu a declaração à mão, lacrou-a em um envelope e, ao sair em direção ao portão de sua residência, avistou um motoboy já à sua espera, o qual se identificou como sendo o responsável por recolher o documento. O autor, sem desconfiar da situação, entregou o envelope e viu o motoboy partir rapidamente.
Cerca de duas horas após esse episódio, o autor recebeu nova ligação do suposto “setor de segurança do Banco $[geral_informacao_generica]”, informando que novas compras haviam sido realizadas e que, por precaução, o cartão seria bloqueado. A interlocutora ainda recomendou que o autor se dirigisse a uma agência do Banco do Brasil para "regularizar a situação".
No dia seguinte, 15 de fevereiro de 2017, já preocupado, o autor consultou o extrato de sua conta bancária e, para sua surpresa, constatou movimentações que jamais realizou, totalizando R$ $[geral_informacao_generica]”.
Imediatamente, dirigiu-se a uma agência da ré, onde relatou todo o ocorrido ao gerente de nome Roberto. Na ocasião, pleiteou o ressarcimento integral dos valores indevidamente debitados, pedido esse que foi, lamentavelmente, negado — conforme comprova o documento anexo.
III- DO DIREITO
a) - DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Antes de adentrarmos propriamente na questão de mérito, faz-se necessário enfatizar a perfeita aplicabilidade do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor ao contrato em questão.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em julgamento proferido em 07 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
“As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito”.
Registre-se que a hipótese deu origem à súmula do STJ, nos termos que seguem:
Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”.
Destarte, Vossa Excelência, não subsiste a mais mínima dúvida acerca da aplicação do Código Brasileiro do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, aos contratos firmados entre as instituições financeiras e os seus clientes.
b) DA RESPONSABILIDADE DA RÉ E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A evolução tecnológica transformou significativamente os serviços bancários, permitindo, por exemplo, a realização de saques por caixas eletrônicos e compras via débito automático.
Essas inovações, embora benéficas ao consumidor, geraram expressivos ganhos para as instituições financeiras, que reduziram custos …