Petição
AO JUIZO DA VARA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por meio do sua Advogada, infra assinada, ajuizar
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C FRAUDE BANCARIA/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social] pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o Autor foi surpreendido com saque efetuado de sua conta no valor total R$ $[geral_informacao_generica] levaram todo o dinheiro. Isso ocorreu em $[geral_data_generica]. O objeto desta ação é demonstrar que o dinheiro estava disponível para saque e alguém entrou em sua conta sacou e o mercado pago SIMPLESMENTE CANCELOU A CONTA DO VENDEDOR SEM maiores explicações, disse que ele deveria procurar quem recebeu.
Insta salientar que o requerente não recebeu qualquer mails avisando da transferência e ou pix.
A plataforma possui meios de encontrar a pessoa que fez isso (a transferência) o requerente não. Inclusive o computador que usa está à disposição podendo ser periciado a qualquer momento. O vendedor é um pequeno empreendedor não possui meios para tanto e qualquer problema no site a conta é bloqueada a conta e o dinheiro sucessivamente. Desta forma o requerente busca na justiça amparo para a dor que está sofrendo. Uma vez que o judiciário atua sob provocação.
O requerente mantém um contrato de divulgação de produtos, expõe a venda na plataforma mercado livre, ou seja, o comprador entra na plataforma e compra O vendedor recebe após a entrega dos produtos. O banco quer recebe o dinheiro e faz a transferência é o Mercado Pago.
O autor nunca teve este tipo de problema.
Infelizmente esta foi a primeira vez que isso aconteceu, tomou um susto, todo o dinheiro da venda de uma caixa de som JBL TINHA SIDO transferido para alguém. O dinheiro que estava na conta do mercadopago foi transferido para outra pessoa. O autor desconhece a pessoa e a conta.
Ao tentar obter informações sobre a origem de tais valores, o Autor verificou que se tratava de UM SAQUE EFETUADO DENTRO DE SUA CONTA DE VENDEDOR - A plataforma que deveria proteger e cuidar simplesmente deixou que o dinheiro suado do vendedor fosse para outra conta, que o mesmo DESCONHECE TOTALMENTE.
Ocorre que o referido saque foi efetuado integral e o vendedor / requerente JAMAIS, não foi contratado. Sendo resultado de algum contrato fraudulento feito por terceiro.
Estranho que para cadastrar a conta para saque o site exige uma série de procedimentos, o terceiro foi lá e sacou rapidamente.
A conta para saque sempre foi do Santander. Nunca foi outra conta.
A transferência foi via pix. Mais uma vez ressalta-se a necessidade de perícia, as transações via pix sempre foram de valores baixos, dessa conta. E não foi o vendedor que fez. O site precisa dar conta disso pois toda vez que entra na conta vem uma mensagem no celular e o hacker entrou e nada apareceu. Porque será?
Na tentativa de solucionar o problema, o Autor fez diversos e-mails para a Requerida sem que obtivesse qualquer êxito, conforme protocolos abaixo.
Inclusive fez contato com a ouvidoria
Mercado Pago
Respondemos a sua pergunta
Pergunta nº $[geral_informacao_generica]
Por que você quer pedir a devolução? Foi uma fraude. Qual é o número de operação da transferência? $[geral_informacao_generica] Que tipo de devolução você quer pedir? Total Qual seria o valor da devolução parcial?:
Olá, $[geral_informacao_generica]. Boa tarde!
Já estamos analisando a sua denúncia junto à instituição que recebeu os valores e em até 10 dias úteis teremos novidades sobre a sua situação.
Não se preocupe, assim que recebermos o resultado da análise de devolução dos valores entraremos em contato.
Até mais!
$[geral_informacao_generica]
Atenção ao Cliente
Mercado Pago
Mercado Pago
Respondemos a sua pergunta
Pergunta nº $[geral_informacao_generica]
Por que você quer pedir a devolução? Foi uma fraude qual é o número de operação da transferência? $[geral_informacao_generica]Que tipo de devolução você quer pedir? : Total Qual seria o valor da devolução parcial?:
Olá, $[geral_informacao_generica] prado giardina me.
Agradeço por esperar a análise!
A denúncia feita para a instituição que recebeu o valor não foi aceita. A solicitação de devolução foi recusada pelo Banco Recebedor
Sugiro que entre em contato com a pessoa que enviou o valor para tentar reavê-lo.
Aliciene
Atenção ao Cliente
Mercado Pago
Mercado Pago
Respondemos a sua pergunta
Pergunta nº $[geral_informacao_generica]
Por que você quer pedir a devolução?: O pix que foi efetuado nao conheco Qual é o número de operação da transferência? : $[geral_informacao_generica] Que tipo de devolução você quer pedir? : Total Qual seria o valor da devolução parcial?: $[geral_informacao_generica]
Olá, $[geral_informacao_generica].
Sou a $[geral_informacao_generica] e irei te auxiliar.
Bloqueei preventivamente por 24 horas as movimentações de dinheiro da sua conta, ninguém poderá fazer pagamentos ou transferências, não se preocupe!
Agora, peço que complete os dados neste formulário, assim, a nossa equipe especializada poderá fazer as análises necessárias para garantir sua proteção
Importante!
Ao preencher o formulário, bloquearemos sua conta por até 48 horas, estaremos trabalhando na sua segurança durante este prazo.
Se os dados não forem preenchidos nas próximas 24 horas, não conseguiremos analisar a situação e suas movimentações serão desbloqueadas e você poderá transacionar normalmente.
Conte com a gente!
$[geral_informacao_generica]
Atenção ao Cliente
Mercado Pago
Inconformado com o constrangimento de falar e não ser ouvido, o Autor busca a imediata repetição dos valores indevidamente descontados, bem como a composição do dano moral sofrido por abalo financeiro em suas contas está devendo para fornecedores, dentista, agua, luz, este tipo de acontecimento desregula a vida do pequeno empreendedor.
DO DIREITO
Conforme narrado, trata-se de saque de sua conta efetuado indevidamente, realizada pela Empresa Ré que não tomou qualquer precaução no controle de sua plataforma, permitindo que invasores retirassem o dinheiro tão suado das vendas deste trabalhador.
Portanto, configurada a falha no serviço, nasce o dever de indenizar, que no presente caso é consubstanciado nos valores indevidamente retirados de sua carteira de vendas, cumulado com as despesas com Advogada atraso de fornecedores, conforme preconiza os Art. 186 e 187 do Código Civil:
Afinal, trata-se de proteção expressamente prevista no Código de defesa do Consumidor, que dentre as normas previstas, dispõe:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX -(...);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Tratando-se, portanto de ato ilícito, tem-se por necessária a defesa estatal do consumidor hipossuficiente, com o reconhecimento da abusividade, ilicitude e o dever de indenizar.
DA FRAUDE
Conforme narrado, o FRAUDADOR SACOU UMA ÚNICA VEZ e a detentora da plataforma, não percebeu? Tratando-se, possivelmente, de um serviço contratado com documentos falsos. A empresa RÉ PODERÁ DEMONSTRAR quem entrou e efetuou a retirada, afinal possuem mecanismos para tanto. O vendedor sabe somente entrar e vender. Reitero o pedido de perícia na conta no computador e onde mais se fizer necessário. O vendedor trabalha na sua casa. A internet é só para isso.
Ainda que o marketplace não tenha atuado diretamente, estamos diante da chamada responsabilidade objetiva, que torna o fornecedor responsável pelos prejuízos sofridos pelo cliente independente de ter agido com má-fé ou culpa.
Entende-se que a responsabilidade seria um risco inerente ao negócio e, por isso, qualquer fornecedor que esteja recebendo lucros com a atividade deve responder pelos seus ônus.
Dessa forma, não se trata de um serviço contratado e solicitado pelo Consumidor, configurando prática vedada expressamente pelo CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
VI - Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Trata-se de responsabilidade objetiva do banco, ao qual deveria se precaver de fraudes comuns nesta área. Nesse sentido, confirma a jurisprudência:
RECURSO INOMINADO - autor que teve conta aberta em seu nome perante o banco réu de forma fraudulenta, pela utilização de documentos falsos - empréstimo contratado pelo fraudador e solicitação de cheques avulsos - cheque que foi devolvido sem fundos e nome do autor negativado - réu que reconheceu a fraude e prometeu solucionar a questão, mas sem cumprir o prometido - pretensão de anulação da dívida e da negativação, além de condenação do réu por dano moral - sentença que acolheu o pleito parcialmente, anulando a dívida e negativação - (...) - responsabilidade do banco bem reconhecida pela sentença, já que cabia ao réu se precaver contra fraudes na abertura de conta - réu que reconheceu, efetivamente, a ilicitude do negócio, em documento encaminhado ao autor, prometendo providências que sanariam a questão - sentença mantida pelos próprios fundamentos - negado provimento ao recurso. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003150-96.2019.8.26.0004; Relator (a): Luciano Fernandes Galhanone; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Vinhedo - 2.VARA DISTRITAL; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019, #25930221) #5930221
Nessa toada, a responsabilidade do réu é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, motivo pelo qual deverá responder pelos danos causados ao autor.
DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Trata-se de valor retirado indevidamente de sua conta, pago a um terceiro desconhecido. Sendo-lhe negado o reembolso mesmo após reiteradas solicitações, conforme boletim de ocorrência anexo, evidenciando o descaso com o consumidor.
O total descaso em solucionar o "equívoco" cometido é suficiente para a repetição indébito dos valores indevidamente cobrados, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei 8078/90, verbis:
Art. 42. (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi editado entendimento de que NÃO é necessário a comprovação da intencionalidade da empresa (má-fé), bastando que o fornecedor tenha agido de forma contrária a boa-fé objetiva, adotando-se como tese:
"1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva." (STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS. Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020, #35930221)
Em decisão anterior (Resp 1.823.28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha proferido um precedente qualificado, acerca da desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente (Tema 929).
Dessa forma, diferentemente do que se aplicavam nos tribunais, para a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor, basta que a conduta seja contrária à boa-fé objetiva, o que ocorre quando a empresa age em desconformidade à legítima expectativa do consumidor.
Exigir do Autor prova da intencionalidade do Réu a fim de evidenciar a má fé é depender de prova impossível, criando-se um requisito não previsto em lei, permitindo que grandes instituições lesem um número expressivo de consumidores com a certeza de que apenas alguns poucos buscariam efetivar seus direitos judicialmente.
A empresa ré agiu de forma negligente e imprudente ao dispor no mercado um serviço falho que pudesse causar o presente constrangimento ao consumidor.
O vendedor sempre recebeu suas vendas NA SUA CONTA JURÍDICA DO BANCO SANTANDER, CONFORME DEMONSTRA A SEGUIR: nunca desde que iniciou relacionamento com esta empresa. JAMAIS ESTA CONTA FOI ALTERADA.
Tal prática demonstra a conduta leviana da empresa Ré, configurando a má fé pela simples ocorrência da prática abusiva, sendo devida a repetição de indébito.
A doutrina, ao lecionar sobre o dever da devolução em dobro dos valores pagos, destaca:
"É de perceber que não se exige na norma em destaque, a existência de culpa do fornecedor pelo equívoco da cobrança. Trata-se, pois, de espécie de imputação objetiva, pela qual o fornecedor responde independente de ter agido ou não com culpa ou dolo. Em última análise, terá seu fundamento na responsabilidade pelos riscos do negócio, no qual se inclui a eventualidade de cobrança de quantias incorretas e indevidas do consumidor." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor - Ed. RT 2016. Versão e-book, 3.2.2 A cobrança indevida de dívida)
Portanto, inequívoca a responsabilidade e dever do réu no pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados conforme memória de cálculo que junta em anexo.
Portanto, considerando-se tratar de uma atitude ilícita, que viola o direito do Autor, tem-se o dever de indenizar, conforme clara disposição legal clara nos Art. 186 e 187 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
No presente caso, o dano é inequívoco, uma vez que afeta diretamente a honra e a dignidade da pessoa. Trata-se de dano que independe de provas, conforme entendimento jurisprudencial:
* DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - Ocorrência da coisa julgada formal e material no tocante à inexigibilidade da dívida - Ocorrência da cobrança vexatória dos débitos - A cobrança deve ser feita de forma regular, mas observados os limites da razoabilidade e ponderação - Os documentos acostados aos autos demonstram que a instituição financeira direcionou mensagens e ligações de cobrança aos familiares e amigos da recorrida - Violação Ao disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor - O …