Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita em razão de não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
2- DOS FATOS
Narra o autor que recebera um cheque no valor de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais) do Sr. $[geral_informacao_generica], o qual fora feito o depósito normal na agência do Banco $[geral_informacao_generica] no dia 16/01/2019, valor este referente a uma venda e seria usado para pagamentos de despesas no mesmo período. E não fora realizado.
Após o fato, verificou-se que o valor do cheque não fora depositado e ao procurar o Sr. $[geral_informacao_generica], pessoa que lhe passou o cheque, alegou que em sua conta havia saldo suficiente para o pagamento. Assim sendo, o autor, ao dirigir-se à agência do $[geral_informacao_generica] supracitada, conversou com $[geral_informacao_generica], atendente e, posteriormente após uma longa espera, com a Sra. $[geral_informacao_generica], gerente da agência. Esta disse que não procedeu com o depósito do cheque visto que no interior do envelope havia um outro papel desconhecido e por conta disso não efetuou o procedimento normal para o depósito. FRISA-SE AQUI QUE O ENVELOPE ESTAVA LACRADO SEGUNDO A GERENTE.
O autor então pediu para resgatar o envelope para verificar tal conteúdo e realizar novo depósito para dar continuidade ao procedimento. Neste momento, a gerente explicou que não poderia lhe entregar o envelope sem motivos aparentes, argumentando que precisaria confirmar se o autor era realmente o favorecido da conta, inclusive se este fora a pessoa que realizou o depósito. Ato continuo, após um dia inteiro, verificou-se que o Sr. $[geral_informacao_generica] era o favorecido e, por meio de filmagens, era a pessoa que efetuou o depósito.
Mesmo assim, a agência negou-se de entregar-lhe o envelope, argumentando novamente ter um outro papel existente em seu conteúdo. Nesse caso o Sr. $[geral_informacao_generica]pediu para a gerente então abrir o envelope e confirmar seu conteúdo para que se algo estivesse errado, poderia ser sanado naquele momento. Mas para sua surpresa, novamente recebeu uma resposta negativa dizendo que não poderia, sem justificativa.
Até o presente momento, o autor não conseguiu realizar o depósito, tampouco resgatar o cheque, demonstrando um prejuízo material e moral.
3 - DO DIREITO
3.1 - DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Antes de adentrarmos propriamente na questão meritória, faz-se necessário enfatizar a perfeita aplicabilidade do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor ao contrato em questão.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em julgamento proferido em 07 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.
Registre-se que a hipótese deu origem à súmula do STJ, nos termos que seguem:
Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Destarte, Vossa Excelência, não subsiste a mais mínima dúvida acerca da aplicação do Código Brasileiro do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, aos contratos firmados entre as instituições financeiras e os seus clientes.
3.2 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
Desse modo, cabe ao requerido demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo autor. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.
De tal modo que todos os cuidados possíveis da …