Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem com a devida vênia, perante V. Exa., por meio de seus procuradores subscritos, propor a presente:
AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em Face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e; $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e direito adiante articulados.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente pleiteia, desde já, os benefícios da justiça gratuita, conforme disposição do Art. 98 do Código de Processo Civil e Art. 5° LXXIV da Constituição Federal , tendo em vista a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento.
Para tanto, faz a juntada da declaração de pobreza, bem como as negativas de restituição de imposto de renda dos anos de 2017, 2018 e 2019.
II. DOS FATOS
Funda-se a presente demanda em resistência ilegítima do Banco (Primeiro Requerido), e sua Franquia (Segunda Requerida), em apresentar ao Requerente cópia assinada e autenticada do contrato de empréstimo pessoal realizado entre ambos, contratado em 27.09.2016 no valor de R$ 1.046,00 (hum mil e quarenta e seis reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 252,32 (duzentos e cinquenta e dois reais), das quais somariam ao final, um desconto total de R$ 3.027,87 (três mil e vinte e sete reais com oitenta e sete centavos).
O referido contrato gerou, até o momento, um total de 62 (sessenta e dois) descontos em 22 (vinte e dois) meses, que perfazem o montante de R$ 8.705,04 (oito mil setecentos e cinco reais com quatro centavos) já descontados da disponibilidade do Requerente.
Neste passo, necessita o Requerente ter consigo o contrato de financiamento celebrado entre ele e o Banco Requerido, de forma mais célere possível, vez que apenas com o referido instrumento sobre seu poder, poderá analisar as cláusulas contratuais que firmou junto à instituição bancária e poder vislumbrar eventual irregularidade.
Causa estranheza e principalmente severo prejuízo ao Requerente ter mensalmente a parcela descontada por quase dois anos. As parcelas supostamente pactuadas já deveriam ter dado conta da quitação contrato, coisa que não ocorre e sequer tem previsão de ocorrer.
De outra banda, além do montante total até o momento descontado ser abusivo, a taxa de juros que inicialmente fora oferecida ao Requerente, também demonstra estranheza e se mostra abusiva, uma vez que para adiantar R$ 1.046,00 (hum mil e quarenta e seis reais) para o tempo presente, as Requeridas em 12 meses cobrariam do Requerido o valor de R$ 3.027,87 (três mil e vinte e sete reais com oitenta e sete centavos), perfazendo uma taxa de juros de 21.9% a.m.
Ainda, mesmo que os descontos fossem encerrados no mês previsto, o elevado percentual de juros, difere daquele de 9% oferecido ao Requerido quando da contratação do empréstimo.
Todavia, embora solicitado diversas vezes pelo Requerente, por meio dos protocolos $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], além de diversas requisições pessoais diante da Franquia sediada no Município de Erechim, os Requeridos não forneceram cópias do aludido instrumento, o que vem criando obstáculos para o transcorrer normal das relações jurídicas-materiais.
III. DO DIREITO
III. I. DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
O Código de Processo Civil traz em seu bojo a possibilidade de antecipadamente seja o Requerido compelido a trazer aos autos documento ou coisa que se encontre em seu poder, através do mandamus de seus Arts. 396 e 397 .
É irretorquível que o Requerente tem o direito de conhecer dos documentos que são de seu interesse e que se encontram em poder das Requeridas.
Ademais, é de se observar que a apresentação de tais documentos não acarretará em nenhum prejuízo factual sobre os Requeridos, de certo que a não exibição dos mesmos, por outro lado, molesta o Requerente que passa a não ter conhecimento sobre as condições nas quais estão se pautando para a incursão arbitrária que está sofrendo em seu patrimônio.
III. II. DA AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE E DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
A tutela cautelar é ampla, geral e irrestrita, significando que a parte que dela necessite deve apenas demonstrar o preenchimento do fumus boni iuris e o periculum in mora no caso concreto para recebe-la, consagrados, atualmente pelo Art. 300 do CPC.
Significa dizer que, pensando-se em poder jurisdicional, a tutela cautelar deve ser entendida como a proteção jurisdicional prestada pelo Estado para afastar o perigo de ineficácia do resultado final da pretensão definitiva da parte, funcionando como aspecto concreto da promessa constitucional de inafastabilidade de tutela jurisdicional. (Art. 5°, XXXV, C.F.)
Pelo princípio da instrumentalidade, o processo cautelar terá sua função ligada a outro processo, o principal, cuja utilidade prática do resultado procurará resguardar. O processo cautelar, assim, é um instrumento processual para que o resultado de outro processo seja útil …