Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Cautelar para Exibição de Documentos | Levantamento de Pecúlio por Morte

Resumo com Inteligência Artificial

As autoras propõem ação cautelar para exibição de documentos do plano de pecúlio por morte, após tentativas frustradas de obter informações da instituição. A fundamentação inclui a aplicação do CDC e a não inclusão do pecúlio na sucessão, visando o levantamento dos valores devidos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] E $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, com a devida vênia, por meio de seus procuradores signatários, propor: 

 

AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

Em Face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor: 

 

1. DOS FATOS

 

As Requerentes são beneficiárias do plano de Pecúlio que o Sr. $[geral_informacao_generica], mantinha com a Requerida, instado a matrícula de n° $[geral_informacao_generica], inscrito sob o n° $[geral_informacao_generica], Código $[geral_informacao_generica], firmado na agência de $[geral_informacao_generica], na cota de 50% cada uma. (Anexo 1)

 

Com o falecimento seu antecessor na desditosa data de 21.01.2017, (anexo 2) as favorecidas, herdeiras e Requerentes, entraram em contato com a instituição Requerida no intuito de verificar os procedimentos necessários para o resgate do valor acumulado no fundo de previdência.

 

Mesmo diante de várias tentativas administrativas frustradas as Requerentes sequer conseguiram obter mera elucidação quanto ao valor total que o de cujus contribuiu desde sua inscrição no plano de previdência em 24.06.1986. 

 

Deste modo, frente a negativa administrativa da demonstração daquilo que o falecido contribuiu para o plano de pecúlio, mostra plausível a busca pela prestação de tutela jurisdicional do Estado, a fim de determinar a exibição de todos os documentos relativos ao plano de pecúlio do Sr. $[geral_informacao_generica].

 

2. DO DIREITO

2.1. DA APLICAÇÃO DO CDC

 

Inicialmente, consigna-se que os serviços securitários, o que se requer a equiparação com a modalidade de pecúlio em voga, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, dispondo, aquele diploma legal, em seu Art. 3°, § 2° o seguinte:

 

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. [...] § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

 

O Parágrafo acima transcrito define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de cárter trabalhista. Diante de tal dispositivo, verifica-se a aplicabilidade do CDC à relação em tela.  

 

Em uma aplicação da analogia jurídica, Cláudia Lima Marques, em seu posicionamento sobre os contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, dentre eles, o contrato de seguro, demonstra a devida aplicação do referido Código em tais contratos:

 

“Resumindo, em todos estes contratos de seguro, podemos identificar o fornecedor exigido pelo Art. 3° do CDC, e o consumidor. Note-se que o destinatário do prêmio pode ser o contratante com a empresa seguradora (estipulante) ou terceira pessoa, que participará como beneficiária do seguro. Nos dois casos, há um destinatário final do serviço prestado pela empresa seguradora. Como vimos, mesmo no caso de seguro-saúde, em que o serviço é prestado por especialistas contratados pela empresa (auxiliar na execução do serviço ou preposto), há a presença do “consumidor” ou alguém a ele equiparado, como dispõe o art. 2° e seu parágrafo único.  Portanto, os contratos de seguro estão submetidos ao Código de Proteção do Consumidor, devendo suas cláusulas estarem de acordo com tal diploma legal, devendo ser respeitadas as formas de interpretação e elaboração contratuais, especialmente a respeito do conhecimento ao consumidor do conteúdo do contrato, a fim de coibir desequilíbrios entre as partes, principalmente em razão da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor”

 

Portanto, esta relação está submetida ao CDC, devendo suas cláusulas estarem de acordo com tal diploma legal, devendo ser respeitadas as formas de interpretação e elaboração contratais, especialmente a respeito do conhecimento ao consumidor do conteúdo do contrato, a fim de coibir desequilíbrios entre as partes, principalmente em razão da hipossuficiência do consumidor em face do fornecedor. 

 

2.2. DA MATÉRIA DE FUNDO

 

Tem-se que quanto relação entre plano de previdência privada fechada e seus beneficiários, deve prevalecer as regras dispostas no contrato celebrado pelo legador, ou seja, no regulamento do plano e no estatuto da entidade previdenciária.

 

Neste sentido é o entendimento do nosso Egrégio Tribunal Gaúcho quando exara: 

 

Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. BENEFICIÁRIA. 1. Os beneficiários de pecúlio contratado junto à entidade fechada de previdência privada devem ser estabelecidos conforme as regras do Estatuto da entidade e do Regulamento do Plano. 2. Caso em que as beneficiárias do pecúlio são aqueles beneficiários do …

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