Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Tramita perante este respeitável juízo processo de divórcio litigioso, proposto pela parte requerida, o senhor $[geral_informacao_generica], conforme se comprova pelos documentos que acompanham a presente em anexo.
Acontece que o Requerido no momento da propositura da ação de divórcio deixou de mencionar bem imóvel à partilha, e no trâmite do processo, até o momento de apresentar a contestação, corre iminente risco de o Requerido vender o bem, já que o imóvel ainda não está com a escritura regularizada em cartório, e o documento é apenas um “contrato de gaveta”.
O perigo de venda do imóvel é real e iminente, haja vista que o Requerido disse a Requerente que venderia, e o comportamento que se percebe no tocante ao imóvel vem sendo nesse sentido, pois está o Requerido desocupando o imóvel, removendo todos os móveis, bem como, já não se encontra mais residindo no mesmo.
Desse modo a Requerida não vê oura alternativa a não ser pedir a tutela jurisdicional, pleiteando medida cautelar que proteja seus direitos.
DO DIREITO
Expressa o caput do artigo 1.658 do Código Civil o seguinte:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. (Destaquei).
O bem imóvel que será incluído no momento da contestação no processo de divórcio foi adquirido na constância do casamento por ambos, sendo certa a partilha em 50% para cada divorciando. Embora não tenha o imóvel registro em cartório de imóveis, existem vários documentos que comprovam a aquisição do bem na constâ…