Direito de Família

Inicial. Cautelar. Arrolamento de Bens. Divórcio Litigioso | Adv.Augusto

Resumo com Inteligência Artificial

A requerente solicita medida cautelar de arrolamento de bens em razão de ameaças do marido de dissipar o patrimônio comum, visando garantir a partilha futura no divórcio. A ação fundamenta-se no receio de que o requerido esconda ou desvie bens após a notificação da ação de separação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

 

A requerente contraiu matrimônio com o requerido, em data de Data, sob o regime de comunhão universal de bens, conforme faz certo a inclusa Certidão de Casamento, lavrada sob o nº Informação Omitida, fls. Informação Omitida verso, livro Informação Omitida, expedida pelo Cartório do Registro Civil local.

 

Desta união conjugal nasceram três filhos: Informação Omitida, nascido aos Data; Informação Omitida, nascido aos Data; e Informação Omitida, nascido aos Data, conforme documentos inclusos.

 

Os consortes mantiveram vida em comum até o ano de Informação Omitida, quando então o requerido, sem qualquer motivo plausível, abandonou o lar conjugal, e atualmente vem ameaçando a requerente caso ela tome qualquer atitude, pois, a deixaria sem nada, tendo em vista a facilidade de desviar os bens, e o fato de que seu marido sempre fez questão de mantê-la alheia aos seus negócios.

 

Após o abandono do lar pelo requerido, teve a requerente conhecimento de que o mesmo vinha mantendo relações amorosas com Informação Omitida, fato este público e notório na comarca, e que, atualmente, permanecem em regime de concubinato.

 

Em face disso, a requerente pretende ingressar perante este digno Juízo, com Ação de Separação Judicial Litigiosa, com fundamento no art. 5 "caput" da Lei nº 6.515/77 (DI).

 

Entretanto, receia que assim que o requerido tome ciência daquele feito, ou mesmo no curso da lide, oculte ou desvie, por meios ardilosos, os bens que devem ser divididos entre as partes, em face do regime adotado pelos cônjuges quando do matrimônio.

 

Ademais, a requerente já tem conhecimento de que o requerido vem envidando esforços, no sentido de dissipar precipitadamente os bens, a fim de prejudicá-la, mormente, com relação as plantações de soja existente nos imóveis rurais, bem como, o produto obtido com o arrendamento de áreas agrícolas pertencente à terceiros.

 

Autoriza a legislação vigente, o Arrolamento de Bens, com fundamento no art. 855 e seguintes do Código de Processo Civil, pois existe fundado receio de que tomado conhecimento da intenção da requerente, passe o requerido a dissipar o patrimônio comum.

 

Presentes os pressupostos fáticos e jurídicos da medida cautelar pleiteada, o direito a partilha comum "fumus bonis juris" e a possibilidade de desviarem-se os bens como "periculum in mora", requer  a V. Exa., que, deferida  a medida "inaudita altera parte", digne-se decretar o arrolamento dos bens pertencentes ao casal, abaixo descritos, mandando expedir o competente mandado, lavrando-se o auto de arrolamento.

 

a) Um terreno rural, constituído pelo lote nº Informação Omitida, …

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