Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor
TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARATER ANTECEDENTE CONSUBSTANCIADA NO ARROLAMENTO DE BENS
em face de, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razoes de fato e de direito a seguir expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Por preencher a autora todos os requisitos legais que estao previstos, desde logo suplica que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 da lei 13.105/2015, leis nº 5584/70 e 1.060/50.
DOS FATOS
A autora e o réu foram casados sob o regime de comunhao parcial de bens por 19 anos, entre as datas de 07 de novembro de 1998 e 27 de março de 2018, data esta em que ocorreu o divorcio consensual, tendo as partes acordado em realizar a partilha de bens posteriormente. Ocorre Vossa excelencia que a meses as partes tentam realizar um acordo amigável, porém até meados de setembro não haviam conseguindo tal feito. No mes de outubro as partes finalmente haviam concordado em como seria feita a divisão dos imoveis e também a divisão de valores em dinheiro, do qual o réu recebeu em outubro proveniente de uma ação trabalhista , açao esta que teve inicio em 2013,ainda na constancia do matrimonio.
Realizado o acordo verbalmente entre as partes, a autora procurou esta que vos fala, afim de contratar uma advogada que redigisse a minuta do acordo firmado entre eles, qual seja, ele ficaria com 1 imovel de maior valor e ela com dois de menor valor, e quanto aos valores em dinheiro o reu daria 50 por cento do que havia recebido a titulo da açao trabalhista .Ocorre que o réu ardilosamente mentiu sobre o valor recebido, tendo falado a autora que o valor recebido era de 100 mil reais, e que deste valor havia sido descontado os 30 por cento de honorarios advocaticios e que, dos 70 mil reais restantes ele daria 35 mil reais a autora ( copia da conversa em documentos anexos), valor este que seria transferido para a conta bancaria da mesma no dia 06 de novembro de 2019.
Após uma breve pesquisa realizada por esta patrona que vos fala, descobriu-se que o valor líquido recebido pelo réu foi de 1.803.639.74,00 ( Um milhão oitocentos e tres mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos).
Após tomar conhecimento de tal informação foi realizado novo contato com o réu que acabou confessando ter recebido mais de 1.200.000.000,00 ( um milhao e duzentos mil reais) pois do valor de 1.803.639.74,00 fora descontado os 30 por cento de honorarios advocaticios, tendo restado a ele o valor de 1.262.547,81( um milhão duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos). Tendo sido descoberto, o réu quis fazer um acordo no qual ofereceu 150 mil reais a autora para que ela não pleiteasse os 50 por cento no qual ela tem direito, a autora prontamente não aceitou e apos alguns dias de negociaçoes chegaram ao valor de 430 mil reais, no qual o reu se comprometeu a transferir na sexta feira dia 08 de novembro de 2019 , bem como prometeu devolver o carro que pertence a autora , que na boa fé emprestou ao réu a alguns meses e o mesmo se negava a devolver, carro este adquirido apos o divorcio, e que não faz parte dos bens do casal.
Ocorre Vossa excelencia que o reu sumiu na sexta feira dia 08 de novembro de 2019, não dando posicionamento algum quanto a devoluçao do carro e muito menos sobre a transferencia dos valores, nem mesmo seu advogado conseguiu conversar com o mesmo.
A autora soube atraves de terceiros, amigos em comum do casal, que o reu estaria ganhando tempo para que pudesse “sumir” com o dinheiro de alguma forma para que não precisasse dividi-lo com a autora. Soube destas mesmas pessoas que ele agiria na proxima semana para se desfazer do dinheiro que esta em sua conta bancaria.
Sendo a autora meeira do referido bem e temendo quanto ao prometido pelo reu, em colocar fim aos valores, dissipando o saldo bancário, com o intuito preconcebido de prejudicar a autora, pretende o arrolamento do bem mencionado.
Ocorre que a autora possui motivos suficientes para acreditar que o patrimonio em comum, será dilapidado, pois o reu na constancia do casamento e apos, já tentou aplicar pequenos golpes financeiros na autora,sendo sua fama conhecida pelos amigos em comum do casal, que quando souberam das intençoes do mesmo, prontamente alertaram a autora.
DO DIREITO
Segundo o artigo 14 dos enunciados de Direito de Familia das sucessoes aprovados pelos juizes do estado de São Paulo “ No regime de comunhao parcial de bens, constitui bem comum a indenizaçao trabalhista correspondentes a creditos formados na constancia do casamento” e ainda Segundo o artigo 15 do mesmo enunciado “ No regime da comunhao parcial de bens o saldo do FGTS formados na constancia do casamento constitui bem comum.
Por outro giro, é pacificado nos tribunais que o ex conjuge possui direito a verbas trabalhistas recebidas após o divorcio se esses creditos foram formados na constancia do …