Direito Civil

[Modelo] de Tutela Provisória de Evidência | Pedido de Divórcio e Alimentos Provisórios

Resumo com Inteligência Artificial

O autor solicita tutela provisória de evidência para decretação liminar do divórcio litigioso, após proposta de acordo de pensão recusada, alegando a necessidade de cessar o sofrimento causado pela relação insuportável e a intenção protelatória da requerida. Também pede fixação de alimentos provisórios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Das varas De FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos, vem a presença de vossa excelência requerer: 

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA

 

 

 

 

D. Magistrado, nas ações que tem por objeto a rescisão de uma união conjugal que foi havida, presume-se, por pessoas nela interessadas é natural que quando seu término se apresenta por razões que somente uma das partes consegue perceber as partes nela envolvidas envolvam-se em uma contenda;

 

Contenda esta que irá exigir do poder judiciário o seu melhor desempenho pois que os litigantes dificilmente estarão dispostos a ceder qualquer espaço para que o outro contendor tenha melhor desempenho ou, no entender deste, possa ganhar a lide;

 

O caso em tela apesar de não haver bens, tem peculiar celeuma associada à lamentável fato de ação de investigação de paternidade, que corre já em fase de possível decretação de presunção de negativa no bojo da ação número: $[geral_informacao_generica].

 

No momento da oportunidade oferecida em audiência de conciliação, mesmo com o perturbador indecente, foi oferecida uma proposta de acordo recusada, haja vista que a Senhora$[geral_informacao_generica] foge da realidade buscando uma pensão de quase $[geral_informacao_generica]reais. Valor totalmente fora da realidade. Notoriamente com a intenção de conturbar e protelar o feito em questão.  Tendo em vista que no processo acima já houve três tentativas, amigáveis e judiciais para realização do exame, todas infrutíferas. Buscando aqui A perseguição de um direito ABSOLUTAMENTE precário. Na qual reitero, era comparece à audiência para pleitear, entretanto não cumpre uma ordem judicial para comprovação do referido direito.

 

 Sendo aqui o caso em tela, imperioso, já ser decretado liminarmente o divórcio. Para tanto não se importam de levar as calendas as discussões sejam elas de ordem jurídicas doutrinárias ou materiais;

 

Tal atitude estão sendo afastadas com base no entendimento de nossos Tribunais que, criando instrumentos jurídicos próprios põem a frente e ao passo ações que visam unicamente evitar o absolutamente desnecessário;

 

Assim é a presente medida de tutela de evidência que ora se requer;

 

Nela, as partes envolvidas na contenda têm a possibilidade de obter, desde logo, a medida pretendida com a propositura da ação de divórcio;

 

Com efeito, provando uma das partes que determinada situação que lhe causa sofrimento e constrangimento deve, de imediato cessar pode ela valer-se de referida medida para que cesse o constrangimento;

 

Em virtude do fim do afeto e das demais atitudes praticadas pela requerida e de sua violenta falta de respeito conforme abaixo se narra e comprova, não existe outra alternativa ao ora requerente senão o pedido ora apresentado de pedido liminar  dissolutivo do casamento, cabendo à Requerida submeter-se à decretação do divórcio direto litigioso.

 

Em assim sendo, constata-se que não há razão lógica razoável para determinar que o Requerente, espere por intenções propositivas para uma solução, já que a mesma não compareceu ao exame designado judicialmente, nem mesmo apresentou justificativa, situação que deixa o processo em que a mesma está citada e com advogado constituído sem realizar e colaborar com nenhum ato que seja. Um rápido acesso a ação de investigação de paternidade demonstrará a busca incessante da senhora $[geral_informacao_generica] pelo ministério sem fim, sendo que o Requerente não pode ficar refém ao seu incondicional capricho, sendo irrelevante manifestação da Requerida se concorda ou não ao tocante ao pleito liminar, 

 

Ademais, irrelevante também o aguardo de eventual defesa pela Requerida quanto a essa matéria, já sabidamente incontroversa e irresistível, para somente ao fim, se chegar ao julgamento parcial do mérito com a concessão da referida tutela.

 

Assim sendo, verifica-se que a extinção do vínculo matrimonial pelo divórcio litigioso deve-se operar de maneira direta, ou seja, independentemente de requisito prévio. 

 

Es…

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