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A autora propõe ação de divórcio litigioso, solicitando partilha de bens e fixação de alimentos para o filho. Declara-se pobre e pede gratuidade judiciária. Fundamenta o pedido em legislação pertinente e descreve os bens a serem partilhados. Requer guarda, direito de visita e alimentos provisionais de 30% dos rendimentos do pai.
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[Modelo] de Ação de Divórcio Litigioso | Guarda, Alimentos e Partilha de Bens
Inicial. Divórcio Litigioso. Partilha de Bens. Guarda Alimentos
Modelo de Inicial. Ação de Divórcio Litigioso. Alimentos. Guarda. Visitação. Partilha de Bens. Guarda Compartilhada. Fixação de Alimentos
[Modelo] de Ação de Divórcio Litigioso | Guarda, Alimentos e Partilha de Bens
[Modelo] de Ação de Divórcio Litigioso | Partilha de Bens, Guarda e Alimentos
Modelo de Inicial. Divórcio Litigioso. Alimentos. Guarda
Modelo de Inicial. Divórcio Litigioso. Guarda. Alimentos. Partilha de Bens
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Entrar em contatoÉ um processo judicial onde uma das partes solicita o divórcio, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento e a fixação de pensão alimentícia para os filhos ou para o cônjuge.
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ____ $[processo_vara]VARA DE FAMÍLIA DA$[processo_comarca] COMARCA DE SETE LAGOAS/$[processo_uf]MG
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
$[parte_reu_qualificacao_completa] pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Inicialmente, a parte autora declara-se pobre na forma da Lei, tendo em vista não ter condições de arcar com às custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, requer os benefícios da gratuidade judiciária artigo 3º da lei nº 1.060/50, tendo em vista enquadrar-se na situação legal prevista para sua concessão.
No dia 18 de outubro de 2012, a requerente constituiu laço matrimonial com o requerido em regime de comunhão parcial de bens, conforme consta a certidão de casamento. Desta união sobreveio 1 (um) filho, $[geral_informacao_generica]
Ocorre que nos últimos meses a relação entre o casal se desgastou, chegando ao intolerável, ante a impossibilidade da manutenção da vida em comum. Sendo assim é a presente para requerer o divórcio, bem como a partilha dos bens amealhados, vez que não há no presente caso, possibilidade de reconciliação.
A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Disposição esta, que trata sobre a dissolução do casamento civil.
Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos. De modo, que em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto, em vigor: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está em plena conformidade com a legislação vigente.
Na constância do matrimônio as partes adquiriram os seguintes bens:
• Apartamento número 202 BL 14, localizado no empreendimento imobiliário denominado $[geral_informacao_generica] Imóvel esse cadastrado na matricula número$[geral_informacao_generica], no 2º Oficial do Registro de Imóveis da comarca de Sete Lagoas/MG, com valor venal atribuído ao presente exercício em R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). Sob o referido imóvel existe o ônus da alienação fiduciária em favor Da Caixa Econômica Federal (contrato sob o nº$[geral_informacao_generica]) com valor pago até a presente data de R$ 46.605,94 (quarenta e seis mil seiscentos e cinco mil reais e noventa e quatro centavos).
• $[geral_informacao_generica]
• A mobília do apartamento do casal, constante em relação em anexo, avaliada em cerca de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
• Cota no Clube Naútico de Sete Lagoas avaliada em R$6.000,00 (seis mil reais).
Ao contraírem núpcias, as partes elegeram o regime de comunhão parcial de bens, conforme preceitua o art. 1.658 do Código de Processo Civil.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Definido o regime de comunhão, o art. 1.660 do Código Civil, assim dispõe sobre os bens a serem partilhados:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge.
Seguindo o preceito legal, houveram algumas tentativas de conciliação, todavia, embora tenham sido feitas algumas reuniões com o Requerido no sentido de se chegar a uma composição amigável, o requerido sempre alegou a necessidade de uma última conversa com a Requerente, o que nunca se concretizou. Por essa razão, não restou alternativa a Requerente, senão a propositura do divórcio litigioso.
Quanto ao nome, a Requerente, desde já manifesta o desejo de voltar a usar o nome de solteira, qual seja, $[geral_informacao_generica]
Tendo em vista que na guarda o interesse da menor é priorizado – interpretação do artigo 6º do ECA – e em consonância com o artigo 28, § 3º, do mesmo diploma legal, temos que por se tratar de criança pequena, contando apenas com 3 anos, o …
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Para solicitar a gratuidade judiciária, a parte deve comprovar que não tem condições financeiras para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento ou de sua família, conforme previsto na Lei nº 1.060/50.
No regime de comunhão parcial de bens, são divididos entre o casal apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens herdados ou recebidos como doação não entram na partilha.
Alimentos provisionais são valores fixados temporariamente para garantir o sustento durante o processo de divórcio. Podem ser solicitados quando um dos cônjuges ou os filhos precisam de suporte financeiro imediato.
O valor é determinado com base no binômio necessidade do filho e possibilidade do genitor. Considera-se os gastos com alimentação, saúde, educação e lazer do menor, e a capacidade financeira do responsável pelo pagamento.
O regime de guarda e visitas deve priorizar o interesse do menor, garantindo uma convivência harmoniosa e saudável com ambos os pais. As visitas devem ser acordadas de forma que respeitem a rotina e o bem-estar da criança.
Sim, é possível cumular pedidos de divórcio e alimentos na mesma ação para garantir economia e celeridade processual, desde que se adote o rito ordinário, conforme o Código de Processo Civil.
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