Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PENSÃO ALIMENTICIA, GUARDA, DIVISÃO DE BENS e REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
aforar em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, sob as penas da Lei, declara a Requerente não estar em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.
Por essa razão, respaldada nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente da Constituição Federal do Brasil), e, ainda, com base nas Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e Lei 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.
II – DOS FATOS
A requerente contraiu núpcias com o requerido no dia 08 de Julho de 2000, pelo regime legal da comunhão parcial de bens nos termos da cópia da certidão de casamento anexa (doc. Anexo).
Desta união nasceram os seguintes filhos, $[geral_informacao_generica] (10/11/2011) atualmente com 8 (oito) anos e $[geral_informacao_generica] (19/12/2013) atualmente com 6 (seis) anos
Ocorre que se tornou impossível a vida em comum.
Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.
Insta observar que requerente e requerido não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo, a divisão de bens e, demais disso, há filhos comuns, o que demanda a intervenção judicial.
III – DOS FILHOS
DA GUARDA
A guarda dos filhos do casal, que já contam com 8 (oito) e 6 (seis) anos será unilateral, o que requer seja decretado com fundamento no art. 1583 §5º do Código Civil tendo em vista que não há discordância entre requerente e requerido quanto ao tema.
De acordo com o art. 1583 do Código Civil:-
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Desta forma, se requer que a guarda dos menores, seja imposta como unilateral sobre os cuidados e convívio diário com a genitora, com regulamentação de visitas ao genitor.
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em razão do genitor dos menores $[geral_informacao_generica], receber em média a renda de R$ 3.000 (três mil reais) mensais e ambos os menores terem custos rotineiros, dentre alimentação, vestimenta, lazer, material escolar e outras despesas, se requer o pagamento de 1 (um) salário mínimo para ambos os menores.
Assim, de acordo com o art. 1.694 do Código Civil:-
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Neste sentido, expõe o art. 1.703 do Código Civil:
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Claramente, não poderão os menores sofrerem com a mudança em seu padrão de vida, e …