Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO c/c COM PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA E SEPARAÇÃO DE BENS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz nos seguintes termos:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
2. DOS FATOS
A Promovente e o Promovido são casados pelo regime de comunhão parcial de bens do art. 1.658 do Código Civil/2002, desde o dia 08 de janeiro de 2000, consoante denota-se da Certidão de Casamento anexa aos presentes autos eletrônicos.
Desta união, nasceram três filhos, $[geral_informacao_generica], no dia 19/06/2001, $[geral_informacao_generica], no dia 08/04/2004 e $[geral_informacao_generica], no dia 15/04/2008, conforme Certidões de Nascimento ora anexadas.
O casal conviveu maritalmente e harmoniosamente por 20 (vinte) anos, no entanto, como se visa esclarecer, após modificação no comportamento do varão, bem como as agressões verbais e ameaças a relação se deteriorou muito rapidamente.
Ante o exposto, diante da inexistência de afetividade por parte da Requerente, bem como das contendas motivadas pelas atitudes do requerido, conforme exposto, não mais possui a mulher o ânimo de dar continuidade ao enlace matrimonial.
3. DO DIVÓRCIO
A Emenda Constitucional nº 66 de 2010 deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna, tratando sobre a dissolução do casamento civil, que suprimiu o requisito de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.
Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está de acordo com a Carta Magna e a Legislação Civil vigente (Art. 1.571 do CC/2002[1]).
Ante o fato de a Promovente e o Promovido se encontrarem separados de fato há alguns meses, em virtude do acima relatado, tornou-se impossível uma reconciliação.
Quanto ao nome, a Requerente deseja voltar a usar seu nome de solteira, qual seja: Iara Andrade de Souza.
4. DOS BENS
Após o casamento, o …