Petição
DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil:
DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS e GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, requerer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o seu sustento próprio e o de seus familiares.
II- DOS FATOS E DO DIREITO
1 – DOS FATOS
Requerente e requerido casaram-se, sob o regime da comunhão parcial de bens, em oito de dezembro de 2001 conforme prova a inclusa certidão de casamento.
Na constância do matrimônio os consortes não adquiriram onerosamente bens passíveis de partilha.
Ainda enquanto perdurava a união o casal teve dois filhos - $[geral_informacao_generica], que conta com 18 anos nos termos da certidão de nascimento anexa, cursando no ano de 2021, o terceiro ano do Ensino Médio conforme declaração escolar, inclusa e $[geral_informacao_generica], que conta com 16 anos nos termos da certidão de nascimento anexa, que igualmente estuda e frequenta cursos, conforme declaração escolar anexa e recibos de pagamento anexos.
Ocorre que desde junho de 2021, a requerente e requerido encontram-se separados de fato. Desde a separação, o requerido acordou com o divórcio e pagamento de pensão voluntariamente. No entanto nunca cumpriu com o acordado e apesar de todas as tentativas de um divórcio amigável, o requerido nega-se a conceder o divórcio e arcar com as responsabilidades assumidas.
Dado a negativa do requerido em conceder o divórcio consensual, não restou à requerente outra alternativa senão socorrer-se ao Judiciário para conseguir o divórcio litigioso.
2 – DO DIREITO
2.1. Do Divórcio
A questão ora em debate não comporta maiores digressões, pois desde que a EC 66/2010 alterou § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, o divórcio passou a ser um direito potestativo, condicionando-se tão-somente ao requerimento de uma das partes.
Com efeito, antigos requisitos para a possibilidade do divórcio, tais como culpa, lapso temporal, prévia separação, dentre outros, deixaram de ser exigidos, de modo que atualmente para que haja o divórcio é necessário apenas a existência de um casamento válido e a vontade de um dos cônjuges em dissolver a sociedade conjugal.
Destarte, sendo requerido e requerente casados (doc. Anexo), e uma vez que esta demonstra sua vontade em divorciar-se daquele, e com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal c. C artigo 1.571, IV, do Código Civil, o deferimento do pedido de divórcio é medida se impõe, uma vez que não há nada que obste o exercício do direito potestativo da autora.
2.2. Da Guarda
Tendo em vista que na guarda o interesse do menor é priorizado – interpretação do artigo 6º do ECA– e em consonância com o artigo 28, § 3º, do mesmo diploma legal, viceja o melhor juízo no sentido do menor permanecer residindo com sua genitora.
Nesta seara, a guarda compartilhada descrita no artigo 1.583, § 1º, parte final, do Código Civil, é, a princípio, a que melhor atende os interesses do menor no caso em comento.
Outrossim, desde a separação de fato a requerente manteve a guarda fática do menor, razão pela qual a manutenção desta com sua genitora é a medida que melhor atenderá os interesses do adolescente.
Por fim, de salutar importância delinear o direito de visita do requerido. E aqui, embora não seja errado dizer que o pai visitará o filho por ser um direito dele, há de se ressaltar que muito maior que o direito de visita é o direito da criança em conviver harmoniosamente com seu pai.
Assim, com o escopo de atender o interesse do menor, deverá ele permanecer durante a semana com a requerente, ficando reservado ao requerido o direito de ficar com o filho em finais de semana alternados, bem como em quaisquer outros dias do ano, desde que previamente acordado com a requerente.
Deste modo, com fulcro no artigo 1.584, I, do Código Civil, requer a Autora que o filho do ex-casal fique sob sua guarda, na modalidade compartilhada, podendo o requerente manter convívio com menor.
2.3 Dos Alimentos
Primeiramente, faz-se necessário elucidar que nada obstante a Ação de Alimentos ter rito especial diverso da Ação de Divórcio, e a titularidade dos alimentos que ora se pleiteia seja do filho da requerente, visando atender aos princípios processuais da economia e da celeridade, a cumulação desses dois pedidos não pode ser obstada.
Corroborando com os princípios processuais supracitados, o § 2º, do artigo 327, do Código de Processo Civil, permite a cumulação de pedidos mesmo nos casos em que cada um deles siga um procedimento …