Direito de Família

[Modelo] de Ação de Divórcio Litigioso | Guarda Compartilhada e Alimentos

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial de divórcio litigioso requer a homologação do divórcio, a guarda compartilhada dos filhos e a fixação de alimentos de 30% do salário do requerente, que pleiteia também a assistência judiciária gratuita devido à sua hipossuficiência econômica.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:                          

 

I – PRELIMINARMENTE

             

Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado deplorável das necessidades em que se encontra o Requerente, pois não dispõe de condições para  o  pagamento  das  custas no valor  que serão  conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a  proteção da lei 1.060/50. 

           

Saliente-se que a assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL,1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.

           

Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:

 

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

         

A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.

       

Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela assistência judiciária gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.

 

II - DOS FATOS

           

O Requerente se casou com a Requerida no dia 24.01.2009, no cartório de Registro Civil de pessoas naturais do município e Comarca de Aimoré, Minas Gerais e adotaram o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme consta da Certidão de Casamento nº $[geral_informacao_generica] documento em anexo. 

           

Ocorre que, após alguns anos de convivência, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades o que tem tornado a vida em comum insuportável, sendo assim, o Requerido, saiu de casa, mudando-se para outro endereço diverso do da Requerente, encontrando-se portanto o casal, separado de fato há algum tempo.

             

Da união do casal, nasceram três filhos, sendo eles: $[geral_informacao_generica], nascida em 27/07/2011, $[geral_informacao_generica], nascido em, 13/06/2016 e $[geral_informacao_generica], nascido no dia 26/09/2018.

             

As partes, na constância do casamento, construíram um pequeno imóvel, sob o terreno do genitor da Divorcianda, o que nesta oportunidade,  o Requerente, abre mão do seu direito à meação, em favor da sua Cônjuge e dos filhos menores.

   

Outrossim, o casal tinha um carro mais velho, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que fora entregue como parte do pagamento na aquisição de um novo veículo para a família, sendo o mesmo financiado em 48 x de R$ 512,08 (quinhentos e doze reais e oito centavos), através do $[geral_informacao_generica], Financiamento e $[geral_informacao_generica] sendo que o referido veículo, encontra-se em posse da Divorcianda, que continuará usando-o, bem como, se responsabilizando pelo pagamento das parcelas vincendas.

         

Diante da ruptura fática da sociedade conjugal, não há qualquer possibilidade de reconciliação, devendo ser reconhecido o Divórcio como direito potestativo extintivo do matrimônio.

 

III – DA GUARDA DOS FILHOS - COMPARTILHADA

             

A Requerida, atualmente encontra-se com a guarda fática dos três filhos, porém as Crianças tem relação afetiva intensa com o autor, e qualquer distanciamento neste momento, causará danos de ordem emocional na vida da menor.

 

No presente caso, o genitor tem plena capacidade de exercer o poder familiar, sempre participante da vida das criança, além da alimentação e da vida escolar. Assim deseja e têm possibilidade de flexibilizar sua rotina para que o convívio com seus filhos, se dê de forma equilibrada e igualitária em relação à genitora.

 

Mais importante do que isso, compreende o genitor que a guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução da sociedade matrimonial ou do companheirismo, devendo, portanto, haver cooperação entre os pais visando o melhor desenvolvimento da criança.

 

Saliente-se que pretende obter a guarda compartilhada, uma vez que esta define os dois genitores, do ponto de vista legal, como iguais detentores da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetem a criança.

 

A aplicação do referido instituto reforça os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação da menor, mantendo a necessária referência materna e paterna, além de reduzir as possibilidades de alienação parental, sendo certo que, por tais motivos, a guarda compartilhada protege o melhor interesse da criança como vêm decidindo o STJ.

 

IV - DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

   

Com relação a Prestação alimentícia o Requerente não deixou em momento algum de suprir as necessidades materiais das crianças, porém, necessário se faz a fixação de um percentual, razão pela qual vem ofertar alimentos, no importe de 30% (trinta por cento) do salário que recebe na função de motorista, por ser um valor dentro de suas atuais condições, pois Autor deixou o imóvel do casal, construído em comum, para os seus filhos e esposa, e ainda, o veículo adquirido juntos, passando a custear um imóvel, além de mobiliário, para a sua nova moradia.

 

Nesta oportunidade, …

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