Direito de Família

[Modelo] de Ação de Divórcio Litigioso | Guarda Unilateral e Alimentos para Menores

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a homologação do divórcio litigioso, fixação da guarda unilateral dos filhos e alimentos no percentual de 30% do salário mínimo, devido à ausência de contribuição do Requerido, que se encontra preso e é reincidente em crimes. A Requerente busca justiça gratuita e dispensa de mediação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

 

em face de  $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

I - DOS FATOS

 

A Requerente casou-se com o Requerido no dia 31/10/2013, certidão e casamento de nº. $[geral_informacao_generica], sob o regime de comunhão parcial de bens. E permaneceram juntos por 3 (três) anos, estando separados de fato desde o ano de 2016.

 

Desta união nasceram $[geral_informacao_generica] atualmente, menores com 8 (oito) e 3 (três) anos de idade, respectivamente. (certidões de nascimento em anexo).

 

Após sucessivos desentendimentos, bem como as constantes prisões do Requerente pelo envolvimento na prática de ilícitos penais e uso de entorpecentes, o convívio do casal acabou. 

 

Desde a separação, a guarda dos menores é exercida unilateralmente pela Requerente, que provem o sustento dos filhos com o seu salário, uma vez que, o Requerido nunca contribuiu com as despesas dos menores, pois, não possui trabalho e nem renda, vivendo em constante entrada e saída de presídios.

 

Vale ressaltar que o Requerido é contumaz na prática de crimes e responde a diversos processos criminais, e que, atualmente, encontra-se recluso no Presídio da Comarca de Timóteo.

 

Frisamos que, durante a constância do casamento o Requerido viveu longos períodos preso e curtos períodos em liberdade e teve pouco convívio com a filha, $[geral_informacao_generica], e nenhum convívio com o filho mais novo, Lucas.

 

Destaca-se ainda que durante a constância do casamento os cônjuges não adquiriram nenhum bem.

 

O Requerido nunca aceitou realizar o divórcio consensualmente tão pouco o pagamento de pensão alimentícia. Assim, por não haver acordo amigável, a Requerente vem socorrer-se ao Judiciário.

 

II- DO DIREITO

II.I  – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

A Requerente não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, tal como de sua família, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, com base nos art. 98 e seguintes do NCPC.

 

Vale ressaltar que, a Requerente aufere como fonte de renda exclusiva seus rendimentos como técnica de enfermagem, restando claramente comprovada a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, conforme comprovante de renda em anexo. 

 

Diante de todo o exposto requer a concessão dos benefícios previstos no art. 98 e seguintes da Lei no 13.105/15.

 

II.II  – DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

 

A Requerente tentou realizar o divórcio consensual, todavia, o Requerido, mostrou-se indisposto ao procedimento consensual. Nesse sentido, opta-se pela dispensa da audiência de mediação e conciliação, conforme art. 319, VII, do CPC.

 

II.III  – DO DIVÓRCIO

 

A Constituição Federal em seu artigo 226, estabelece que:

 

Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

 

No mesmo sentido, o Código Civil também assevera:

 

Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV- pelo divórcio

 

Vale-se atentar também de que a Ementa Constitucional nº 66, deu nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Carta Magna suprimindo assim o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou a separação de fato por mais de dois anos.

 

Uma vez demonstrado que as partes estão separadas desde o ano de 2016, bem como o fato de que Requerido não cumpre com suas obrigações relativas ao sustento do lar, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção, obrigações relativas ao art. 227 do CF e 1634 do CC entre outras, torna-se impossível reconciliação ou divórcio consensual.

 

Desta forma, busca-se o Judiciário para que seja expedido o mandado de averbação.

 

II.IV  – DA PARTILHA DE BENS

 

As partes estão casadas sob regime parcial de comunhão de bens, contudo, não possuem bens a partilhar.

 

II.V  – DO ALTERAÇAO DO NOME

 

A requerente deseja que o Requerido volte a usar o nome de solteiro, a saber: Leojaime Mendes de Campos. 

 

II.VI  – DOS ALIMENTOS ENTRE OS CONJUGES

 

Não se faz necessária a fixação de alimentos entre os cônjuges, na medida em que se encontram separados de fato desde o ano de 2016 e nunca precisaram de apoio financeiro reciprocamente. Diante disso, é prescindível a fixação de alimentos entre as partes.

 

II.VII  – DAS CRIANÇAS

 

Em relação aos filhos, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], atualmente, menores de idade, 8 (oito) e 3 (três) anos de idade, respectivamente,  observa-se aos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

 

Arts. 3º do ECA. A criança e o adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta Lei ou por outros meios, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

 

Arts. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e Á convivência familiar e comunitária.

 

Desta forma, pede-se a Vossa Excelência que sejam observados os fundamentos jurídicos adiante.

 

II.VII.I  – DA GUARDA

 

Quanto à guarda dos menores, Gabrielly Kellen Ferraz Lana Mendes e Lucas Gabriel Ferraz Lana Mendes, o art. 1583 § 2 do Código Civil prevê a possibilidade de guarda unilateral pela Requerente:

 

Art. 1583 do CC. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1o  …

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