Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], menores impúbere, CPF: $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_nome_completo], inscrita no CPF sob o n°$[parte_autor_cpf] e, no RG sob o N° $[parte_autor_rg], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face $[parte_reu_nome_completo], inscrito no CPF: $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na$[parte_reu_endereco_completo] , de o que faz com fundamento na Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1968, no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
EM PRELIMINAR – BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Preliminarmente, a Autora requer os Benefícios da Assistência Judiciária, tendo em vista que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e da família, ante o que faz jus a tal benefício.
M. Juiz (a), a assistência judiciária, no ato da concessão, há de ser vista pelo ângulo da necessidade, e não da condição de pobreza do (s) requerente (s), como expressa a Lei, porém, necessário se faz a apreciação das condições econômicas deste, no momento da ocorrência, afim de que seja verificado se essa situação o equipara ao estado de pobreza e necessidade. Com o que o condicione ao espírito da lei 1.060/50.
A Autora labuta como autônoma doméstica, onde realiza trabalho braçal de limpeza das casas onde trabalha recebendo baixíma comissão, condição de trabalho instavel por nao ser respalda pela CLT, de onde retira o sustento do filho menor que por óbvio, assim demonstrado com a busca deste procedimento, não possui ajuda do pai, deduz-se que em não se concedendo a GRATUIDADE DA JUSTIÇA esta não terá como exercer o seu direito.
Como essa concessão constitui uma disponibilidade da justiça, ante as razões expostas, estaria a mesma CERCEANDO-LHE o direito de ação. Tomando-se por base que cabe ao judiciário administrar e distribuir o direito a quem de direito, não pode, na arbitrariedade de ação unilateral, fazer-se em instrumento impeditivo a quem bater às suas portas na busca da solução de seus problemas transcritos em pretensões judiciais.
Ou seja, ganha, apenas, o suficiente para manutenção própria e da família. Sendo os valor das custas muito além de qualquer expectativa econômica da Autora. INEGAVELMENTE, o mesmo necessita que lhe seja CONCEDIDA A JUSTIÇA GRATUITA.
FATOS E DIREITO
O requerente é filho do requerido, já qualificado, conforme consta da inclusa cópia da certidão de nascimento.
O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069/90).
Verifica-se, portanto, que compete ao requerido, na medida das suas …