Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, CPF: $[parte_autor_cpf], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], inscrita no CPF sob o n° $[parte_autor_cpf], no RG sob o ° $[parte_autor_rg], residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face $[parte_reu_nome_completo] , inscrito no CPF: $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], de o que faz com fundamento na Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1968, no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
EM PRELIMINAR – BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Preliminarmente, a Autora requer os Benefícios da Assistência Judiciária, tendo em vista que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e da família, ante o que faz jus a tal benefício. M.
M. Juiz (a), a assistência judiciária, no ato da concessão, há de ser vista pelo ângulo da necessidade, e não da condição de pobreza do (s) requerente (s), como expressa a Lei, porém, necessário se faz a apreciação das condições econômicas deste, no momento da ocorrência, afim de que seja verificado se essa situação o equipara ao estado de pobreza e necessidade. Com o que o condicione ao espírito da lei 1.060/50.
A Autora labuta como$[geral_informacao_generica], onde realiza t$[geral_informacao_generica] das casas onde trabalha recebendo baixíma comissão, apesar de receber um $[geral_informacao_generica] atualmente, o salário mal da para pagar aluguel e alimentação da mesma e da criança, quem dirá ter acesso a lazer e gastos supérfluos, trabalho este apesar de tudo digno de onde retira o sustento do filho menor que por óbvio, assim demonstrado com a busca deste procedimento, não possui ajuda do pai, deduz-se que em não se concedendo a GRATUIDADE DA JUSTIÇA esta não terá como exercer o seu direito.
Como essa concessão constitui uma disponibilidade da justiça, ante as razões expostas, estaria a mesma CERCEANDO-LHE o direito de ação. Tomando-se por base que cabe ao judiciário administrar e distribuir o direito a quem de direito, não pode, na arbitrariedade de ação unilateral, fazer-se em instrumento impeditivo a quem bater às suas portas na busca da solução de seus problemas transcritos em pretensões judiciais.
Ou seja, ganha, apenas, o suficiente para manutenção própria e da família. Sendo os valor das custas muito além de qualquer expectativa econômica da Autora. INEGAVELMENTE, o mesmo necessita que lhe seja CONCEDIDA A JUSTIÇA GRATUITA.
FATOS E DIREITO
O requerente é filho do requerido, já qualificado, conforme consta da inclusa cópia da certidão de nascimento.
O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069/90).
Ver…