Direito Civil

[Modelo] de Contrarrazões em Apelação | Rescisão Contratual e Mora na Entrega das Chaves

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrarrazões à apelação em rescisão contratual por mora excessiva na entrega das chaves. O documento defende a manutenção da sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição integral dos valores pagos, além de indenizações por danos materiais e morais.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos já qualificados, por conduto de sua advogada infra firmada, vem a presença de Vossa Excelência à presença de Vossa Excelência através de sua procuradora signatária apresentar

 

Contrarrazões ao Recurso de Apelação

 

que seguem em anexo requerendo que após a juntada aos autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado].

 

 

CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO

 

 

PROCESSO DE ORIGEM nº $[processo_numero_cnj]

VARA DE ORIGEM: $[processo_vara]

APELANTE: $[parte_reu_nome_completo]

APELADO: $[parte_autor_nome_completo]

 

Egrégio Tribunal,

Nobres julgadores.

 

1. Breve Síntese dos Processual

 

Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição Integral dos Valores Pagos, Incidência de Cláusula Penal e Indenização por Danos Materiais e Danos  Morais movida pelos Requerentes em desfavor de $[parte_reu_nome_completo] já apresentados na exordial.

 

Em sede de contestação, os Requeridos não arguiram preliminares. No mérito, as Requeridas não contestam o atraso na conclusão do empreendimento imobiliário, confirmando que até o presente as obras não foram concluídas e não se opondo à rescisão contratual pleiteada na exordial, bem como não questionaram os pagamentos realizados pelos Requerentes ora apresentados na peça inaugural.

 

O feito alcançou seu julgamento que determinou parcialmente procedente os pedidos contidos na exordial, nos seguintes termos:

 

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para: a) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; b) condenar as requeridas a restituírem o valor pago pelo empreendimento, de forma imediata e integral, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (CC, 405) e correção monetária pelo INPC, da data de cada desembolso. c) condenar as requeridas ao pagamento da cláusula penal estipulada no contrato sobre o valor a ser restituído; d) condenar as requeridas ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data do desembolso (CC, 397 e Súmula 43, STJ; e) condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, devendo incidir juros de mora desde a citação (CC, 405) e correção monetária pelo INPC a partir da prolação dessa sentença. Tendo em vista a sucumbência mínima dos autores (CPC, 86, p.u.), condeno as requeridas ao pagamento das despesas processuais, arbitrados os honorários em 10% sobre o valor da condenação (CPC, 85, §2º). Transitada em julgado, arquivem-se. 

 

Inconformada com o julgamento dos autos, as Requeridas interporam Recurso de Apelação, o qual passamos a impugnar.

 

2. Das Contrarrazões ao Recurso de Apelação

 

Acertadamente, o respeitável Juízo exarou a seguinte sentença:

 

(…) legítimo é o pedido de rescisão contratual (CC, 475) e qualquer retenção, parcelamento da restituição ou pagamento a posteriori afigura-se abusivo (CDC, 51, II, IV e IX), pois mesmo diante da culpa das promitentes vendedoras, estas poderão revender o imóvel a terceiros e a um só tempo auferir vantagem com os valores retidos. 

 

Assim, procede o pedido de restituição imediata e integral do valor pago pelo promitente comprador, nos termos da Súmula 543, STJ. No que toca à cláusula penal, reputo-a devida, nos termos da cláusula 8 que prevê multa de 20% …

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