Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. DANOS MORAIS INEXISTENTES 2. MERO DISSABOR DO COTIDIANO 3. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
com fulcro no Art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, em face da apelação interposta por $[parte_réu_nome_completo], de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[PROCESSO_ESTADO] - Colenda Turma Julgadora, para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para seja mantida a decisão proferida pelo juízo a quo.
$[geral_data_extenso]
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NÚMERO_CNJ]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE$[PROCESSO_UF]
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de contrarrazões de apelação interposta em face da apelação de fls. $[informação_genérica], ID: $[informação_genérica] em que o Apelante busca a reforma da sentença que negou o pedido de condenação do Apelado em indenização por danos morais, conforme previsto no Art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, cuja redação estabelece que:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
(...)
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto à tempestividade, considerando que a intimação do Apelado ocorreu em $[informação_genérica], as contrarrazões de apelação foram tempestivamente apresentadas, uma vez que a interposição se deu em $[informação_genérica], dentro do prazo legal.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestiva o presente instrumento de defesa do Apelado, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
- DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], em face do $[parte_autor_nome_completo], na qual alegou o Apelante que o Apelado teria praticado conduta ofensiva a sua honra, ocasionando-lhe abalo moral significativo.
Em síntese, o Apelante alega que o Apelado teria proferido palavras ofensivas em público, durante uma reunião de condôminos, o que lhe causou sofrimento psíquico e dano à sua reputação perante terceiros.
O pedido formulado pelo Apelante foi pela condenação do Apelado ao pagamento de indenização a título de danos morais no total de R$ $[informação_genérica].
O juízo de primeira instância, após a regular instrução do feito, entendeu que não restaram demonstrados os requisitos necessários à configuração do dever de indenizar, julgando improcedente o pedido inicial, conforme consta abaixo:
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- $[sentença_informacao_generica]
- $[sentença_informacao_generica]
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Inconformado, o Apelante interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença para que o Apelado seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
- DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
A) DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL
Cumpre ressaltar que, conforme amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, a responsabilização civil por dano moral exige a comprovação de três elementos essenciais: a conduta ilícita, o dano e o nexo causal entre ambos, nos termos do Art. 186 do Código Civil, temos que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
No presente caso, o Apelante não logrou demonstrar a existência de qualquer conduta ofensiva praticada pelo Apelado.
Em seu depoimento pessoal e nas declarações das testemunhas ouvidas em juízo, restou evidenciado que a reunião de condôminos transcorreu de forma acalorada, mas sem que houvesse qualquer ofensa pessoal direcionada ao Apelante.
Ademais, inexiste nos autos qualquer prova concreta de que o Apelante tenha sofrido abalo psíquico ou prejuízo à sua reputação em razão dos fatos narrados na inicial.
Nesse sentido, observa-se que a jurisprudência majoritária é pacífica ao afirmar que o mero dissabor ou aborrecimento não configura dano moral passível de indenização, vejamos:
RECURSO INOMINADO. …