Petição
ESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
CONTRARRAZÕES
AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto por $[parte_réu_nome_completo], contra decisão nº $[geral_informacao_generica], pelos motivos a seguir expostos
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
CONTRARRAZÕES DO APELADO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de contrarrazões contra o recurso de apelação interposto em sede de Ação de Exibição de Documentos (evento/ID), fundamentado nos termos do Art. 1.010, § 1° do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
(...)
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente recurso é tempestivo, pois está sendo apresentado no prazo legal estabelecido de 15 (quinze) dias úteis, tendo o Apelado tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
II. SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante celebrou com o Apelado contrato de empréstimo pessoal, alega ter tentado obter a cópia do respectivo instrumento, inclusive pelo envio de notificação extrajudicial.
No entanto, o Apelante não adotou a abordagem adequada conforme solicitado pelo Apelado, deixando de efetuar o pagamento pelo custo do serviço, resultando em um pedido que não se configura como idôneo.
No caso concreto, não se constatou que o Apelante tenha atendido aos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para requerer a Exibição de Documentos, como será exposto a seguir.
Além disso, não apresentou devidamente o interesse processual necessário, sendo a sentença prolatada pelo juízo irretocável.
III. DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar a carência de interesse processual, conforme estabelecido pelo Art. 17 do CPC, indicando a falta de elementos que fundamentem a instauração da ação – vejamos:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
A doutrina especializada corrobora a análise de falta de interesse de agir neste caso, reforçando a necessidade de manter a decisão que extinguiu o processo por carência de interesse processual – isso fica evidente ao analisarmos:
Refere-se à necessidade, utilidade e proveito da tutela jurisdicional para que o autor obtenha a satisfação do direito pleiteado e justifica-se na medida em que não convém ao Estado acionar o aparato judicial sem que dessa atividade possa ser extraído algum resultado útil. (Pinho, Humberto Dalla Bernardina de Manual de direito processual civil contemporâneo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020).
O mencionado dispositivo legal estabelece que o Apelante, ao ajuizar a demanda, deve ter um interesse específico na resolução da controvérsia, o que, no presente caso, não se mostra devidamente configurado.
Na Ação de Exibição de Documentos, o interesse processual se revela pela imprescindibilidade da parte em obter o documento almejado e pela inexistência de alternativas viáveis para obtê-lo por meio de outros procedimentos. Em outras palavras, a ação é justificada pela necessidade única e pela impossibilidade de obtenção do documento de outra maneira que não seja através da demanda judicial.
Contudo, conforme podemos verificar, o Apelante não apresentou evidências do pagamento do custo do serviço a Apelada.
Portanto, ao não …