Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA $[processo_vara] CAMARA DE DIREITO PRIVADO DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar, com fulcro no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
interposto por $[parte_reu_razao_social], que requer sejam recebidas, autuadas e atendidas as formalidades, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]
RECORRIDA: $[parte_autor_nome_completo]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL
AUTOS Nº $[processo_numero_cnj]
EMÉRITO MINISTRO RELATOR.
EMÉRITOS MINISTROS JULGADORES.
NOBRE CORTE.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O ora recorrente, agravou da decisão da primeira instância, onde o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de $[processo_comarca], atendeu ao pedido liminar veiculado pela, ora recorrida, na inicial.
A Colenda 20ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da Instância Primária que reconheceu do direito da recorrida ao dar provimento ao pedido liminar de suspendeu a cobrança pelo ora recorrente, além da exclusão em cadastros restritivos ou abstenção de fazê-lo, e ainda o protesto da dívida, nos seguintes termos:
TUTELA DE URGÊNCIA “Ação de obrigação de fazer/conversão em perdas e danos c/c declaratória de inexigibilidade e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência” - Em sede de cognição sumária, presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, para determinar “a suspensão da exigibilidade das obrigações financeiras de correntes do contrato de financiamento n° $[geral_informacao_generica] (mencionado nos autos)”, sob pena de multa diária de R$$[geral_informacao_generica], limitada a R$ $[geral_informacao_generica], bem como determinar a exclusão de negativação em nome da parte autora - Embora com as limitações de início de conhecimento, é de se reconhecer que: (a) a relação entre as partes, autor aluno e as rés fornecedores de serviços educacionais, com financiamento pelo FIES, é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º, da LF 8.078/1990, mediante contratos coligados, uma vez que o contrato de financiamento não se deu de forma independente do de prestação de serviços educacionais, sim vinculada, o que possibilita o consumidor opor ao financiador o descumprimento de oferta relativo ao contrato da prestação de serviços educacionais por parte do fornecedores destes serviços; (b) todos os réus integram uma cadeia de fornecimento, o que acarreta obrigação de indenizar solidária por danos causados por fatos e vícios dos serviços, a teor dos arts. 7º, § único, e 25. § 1º, do CDC; e (c) há verossimilhança na alegação de que a situação da parte autora se enquadra, dentre aquelas em que a faculdade ré assumiu a obrigação de adimplir a dívida relativa ao FIES, porque pelos documentos juntados com a inicial, não se vislumbra o descumprimento das exigências previstas no programa “Uniesp Paga” Presente o requisito de perigo de dano em relação à cobrança da parte aluna de parcelas relativas ao empréstimo estudantil e respectiva inscrição em cadastro de inadimplentes, visto que, no caso dos autos, há verossimilhança da alegação da responsabilidade da faculdade ré pelo pagamento das parcelas em questão. MULTA - Cominação de multa diária de R$ $[geral_informacao_generica], limitada a R$ $[geral_informacao_generica], em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto adequada para não prestigiar a inércia da ré, nem promover o enriquecimento sem causa da parte autora, bem como porque ajustada ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusiva, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação - A exigibilidade da multa em razão do descumprimento de obrigação de fazer, mesmo na vigência do CPC/2015, não se efetiva de forma automática, porque a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa …