Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Processo N° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, com fulcro no§ 2º do Art. 1021 do Código de Processo Civil, apresentar, tempestivamente, suas apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
requerendo que, após as formalidades legais, seja recebida e regularmente processada, para fins de inadmitir o AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
AUTOS DO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_autor_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES.
I. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de AGRAVO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL, o qual fora inadmitido por não reunir os requisitos de admissibilidade, não restando comprovado a contrariedade a tratados ou lei federal ou negar-lhes vigência e ainda por não restar caracterizada a similitude de situações com soluções jurídicas diversas entre os vv. Acórdãos recorrido e paradigma, conforme preconiza o Art. 105, III, a da Constituição Federal.
Irresignado o Recorrente persiste na alegação de que deverá a AGRAVADA reconhecer a quitação de todos os débitos que o AGRAVANTE possuía com a mesma, nada mais sendo devido a mesma, a qualquer título for.
Inconformada pela negativa do seguimento do seu apelo excepcional o Recorrente apresentou o presente agravo, além disso, deixou de impugnar especificamente todas as fundamentações da decisão.
Eis a síntese.
II. PRELIMINAR: DA AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO INTERNO
É cediço que para o juízo de admissibilidade de qualquer modalidade recursal faz-se necessário o preenchimento de determinados requisitos, dentre os quais o da regularidade formal. Esta constitui ônus implicado à parte de atacar os fundamentos do acórdão combatido e de expor as razões de fato e de direito que fundamentam o pedido de nova decisão, observando-se a forma legal segundo a qual o recurso deve se revestir.
Tal exigência é comum a todas as espécies de recursos no processo civil, mormente quando se está a tratar de irresignação endereçada aos Tribunais Superiores, em face da natureza excepcional de ditos apelos extremos.
Tanto é assim que, em relação ao Agravo do art. 1.021, do CPC, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ editou a Súmula nº 182, cujo enunciado é a afirmação da inviabilidade do recurso que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
A mencionada regra também é de observância obrigatória no Agravo que impugna decisão que inadmite Recurso Especial e/ou Extraordinário, não sendo digno de acolhimento o recurso que deixa de refutar os fundamentos que serviram de base para o pronunciamento da inadmissibilidade no Tribunal a quo. Senão vejamos:
“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE NÃO VINCULA ESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE DE TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que a parte agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, o que não ocorreu na hipótese em exame. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do …