Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, via de seu advogado e procurador abaixo subscrito, vem, à elevada presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
por não se conformar com a r. Sentença proferida por V. Exa.
Requer o recebimento e processamento do presente, com as anexas razões recursais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
EMÉRITOS JULGADORES:
A R. Sentença proferida pelo Douto Juiz Primevo, não traz aos autos a correta e eficaz aplicação da Justiça, conforme será demonstrado pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Consta da peça acusatória que o Apelante supostamente tentou subtrair, em união de desígnios e comunhão de esforços com o corréu $[geral_informacao_generica], peças de inox de propriedade da empresa $[geral_informacao_generica], localizada na Comarca de $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual o Ministério Público requereu sua condenação pelo crime de furto qualificado. Recebida a denúncia e presentada a defesa prévia, houve oitiva de testemunhas da Acusação, que nada esclareceram quanto à efetiva participação do Apelante nos fatos, vez que esse sequer foi localizado dentro da propriedade da suposta vítima.
Ultimada a instrução criminal, sobreveio sentença que julgou procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o Apelante a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses pela conduta tipificada no art. 155, §1º e § 4º, inciso IV Código Penal, na sua forma tentada.
Inconformado, o Apelante interpõe o presente recurso, pleiteando, em síntese, a reforma da sentença por não ter sido provada sua autoria no mencionado crime de furto qualificado.
Em síntese, o relatório.
DO DIREITO – DO MÉRITO
Impositiva a absolvição, tendo em vista que, no presente processo, a regra da necessidade de reproduzir as provas em juízo se torna mais necessária do que o normal para uma condenação, o que, claramente, não existe no presente processo, razão por que, deve-se utilizar este Tribunal, da máxima in dubio pro reo, determinando a absolvição do apelante $[geral_informacao_generica] do crime a ele imputado.
Vê-se que o juízo sentenciante não se atentou para as disposições de Nosso Código de Processo Penal, especialmente aos comandos constantes do artigo 386, inciso IV, que determina seja decretada a absolvição do réu, desde que o Juiz reconheça (V) não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
Conforme relatado, o ora apelante sequer foi encontrado no local da suposta prática do crime, tendo a Apelada teorizado que esse estaria no local para “dar fuga” aos demais corréus. No conjunto probatório nada de prova nesse sentido foi produzido, sendo que o apelante nega veemente, desde a fase inquisitiva a participação em qualquer crime. Ressalta-se que nenhuma das testemunhas reconheceu o ora apelante, nem sendo com esse apreendido qualquer material ilícito.