Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] NO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL enunciada, que lhe move o $[parte_reu_razao_social], vem por sua advogada constituída neste momento, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória, interpor, no prazo legal, o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, resignado e inconformado o apontado decisum, que lhe foi prejudicial e adverso.
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
COLÊNDA CÂMARA
RESUMO DO PROCESSO
Volve-se o presente recurso de apelação contra sentença condenatória editada pelo notável Julgador monocrático da 3ª Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica], o qual em oferecendo respaldo de irresignação à denúncia, condenou o apelante, a expiar pela pena de 09 anos de reclusão, 01 ano de detenção e 180 dias-multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II, do Código Penal.
A irresignação do apelante, subdivide-se em três pontos. Num primeiro momento repisará a tese da confissão da autoria proclamada pelo réu desde a natividade de lide, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; num segundo momento, discorrerá sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada; e, por derradeiro, sublevar-se-á quanto à fixação da pena-base, acima do mínimo legal.
DA REALIDADE DOS FATOS
Quanto ao Roubo do Carro não foi o mesmo roubado por $[geral_informacao_generica] e sim por outros elementos, o mesmo só estava junto com os demais, estava sentado no banco de trás do automóvel, quando o carro já estava em movimento, e a policia começou a atirar, eis que foi perdida a direção do automóvel, e o carro bateu, momentos em que dois o motorista e o carona, que roubaram o carro e estavam armados, correram pra um lado, pularam o muro, NÃO SABIA QUE O RAPAZ ERA MENOR o que já tem passagem, e o acusado foi pra dentro do bar, e o próprio se entregou pra policia..
O acusado $[geral_informacao_generica] estava junto dos demais, porem não praticou o ROUBO, mas que não ameaçou ninguém apontando arma, A VITIMA O RECONHECEU PORQUE ELE TE CARACTERISTICAS MARCANTES, E ELE ESTAVA JUNTO, POREM O ATO NÃO FOI POR ELE PRATICADO.
DO DEPOIMENTO DA VITIMA $[geral_informacao_generica]
A vítima $[geral_informacao_generica] ficou em dúvida entre dois presos, sendo que um deles apontado na sala de reconhecimento, era o acusado $[geral_informacao_generica]. Em depoimento, narrou que no dia dos fatos, por volta de 20h, saiu de casa com sua esposa e em determinada rua um carro prata, que acredita ser um Honda Civic, parou com o farol em sua direção e os abordaram; que saíram dois indivíduos do carro, tendo um terceiro no interior deste; que um dos indivíduos foi em sua direção e o outro em direção à sua esposa; que ambos estavam armados, tendo um deles apontado a arma em seu rosto e o outro no da sua esposa; que mandaram que saísse do carro; que tudo aconteceu de forma rápida; que em seguida os indivíduos entraram no seu carro, tendo o veículo Civic saído atrás; que na sala de reconhecimento embora não tivesse total certeza, apontou duas pessoas como sendo os autores do roubo, dentre eles o réu $[geral_informacao_generica] e acredita que o réu possa ser uma das pessoas que o abordou; que seu cunhado é sargento e que devido a isso voltou em casa; que seu cunhado enviou mensagens via WhatsApp para pessoas que conhecia e em torno de meia hora depois prenderam os três indivíduos próximos ao local dos fatos no interior do veículo; que pelo que sabe houve perseguição policial e troca de tiros, tendo os indivíduos batido com o seu veículo; QUE EM SEDE POLICIAL RECONHECEU COM CERTEZA OS ACUSADOS; que não sabe dizer se tinha um menor de idade envolvido; que não sabe dizer o que aconteceu com o veículo Civic; que seus pertences e de sua esposa estavam dentro do carro; que o carro era alugado, pois trabalhava como motorista de Uber; que o carro ficou muito danificado, dando perda total; que ficou quase dez dias sem trabalhar, tendo perdido uma média de R$ $[geral_informacao_generica] reais; que conseguiu recuperar os demais pertences na Delegacia; que soube que com os acusados foi arrecadado um revólver calibre 38 e um simulacro. No mesmo sentido foi o depoimento da vítima $[geral_informacao_generica], sendo relevante destacar que ela acrescentou que pouco tempo depois do roubo, os policiais responsáveis pela prisão do réu ligaram de seu aparelho de celular que havia ficado dentro do carro; que o carro ficou todo furado de balas, pois os réus trocaram tiros com os policiais; que não fez reconhecimento em sede policial, pois só seu esposo foi na delegacia
Quanto ao DEPOIMENTO DA VITIMA
Se verificar que bate com o interrogatório de $[geral_informacao_generica], e também informa que não sabia que existia menor, agora o único fato que diverge, que o terceiro elemento que ficou no carro e exatamente $[geral_informacao_generica], quem saiu pra fazer a abordagem foi o motorista e o co-piloto, que seria o menor que o mesmo não sabia que era menor e o outro que já tem passagem.
UMA PERGUNTA, PORQUE A VITIMA RECONHECEU $[geral_informacao_generica] EM AUDIENCIA.
Porque o menor não estava na delegacia, e só estava $[geral_informacao_generica] e o outro que também não foi reconhecido, e $[geral_informacao_generica] e alto e tem características, impossível não reconhecer, no entanto o reconhecimento dele seria como participe, e não como autor do roubo.
DEPOIMENTO DO POLICIAL
De acordo com o policial $[geral_informacao_generica], ouviu na rede uma solicitação de apoio a um cerco para ajudar a prenderem indivíduos que haviam acabado de roubar um carro momentos antes; que chegando ao local, foram informados pelos colegas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] que já havia ocorrido uma troca de tiros e que os indivíduos estavam abrigados dentro de um terreno baldio; que uma pessoa foi atingida; que encontraram o réu $[geral_informacao_generica] e o adolescente dentro do mato e com eles foi arrecado um revólver calibre 38 e um celular que pertencia às vítimas; que não se recorda se foi arrecadado mais de um celular; que outra fração da guarnição capturou o réu $[geral_informacao_generica]; que $[geral_informacao_generica] conseguiu pular um muro e foi preso dentro de um bar com um simulacro de pistola; que a vítima reconheceu o réu $[geral_informacao_generica] como sendo o indivíduo que o estava ameaçando na hora do roubo; que as vítimas reconheceram os três no local; que os réus confessaram o roubo e salvo engano, disseram que eram da Comunidade do Girassol e que haviam saído da mesma para realizarem roubos
QUANTO AO DEPOIMENTO DO POLICIAL
Que informa que os pertences Roubados estavam com $[geral_informacao_generica] e com o menor, que só os policiais têm este conhecimento, que a vitima, não tem e tampouco os corréus, sendo assim, se verificam ao certo, que os autores do roubo e $[geral_informacao_generica] e o Menor Infrator e que $[geral_informacao_generica] e Participe, tanto que os pertencem e a arma de fogo estava exatamente com quem estava no motorista e Carona, o que se confirma com o depoimento da vitima que o terceiro elemento que ficou dentro do carro e $[geral_informacao_generica].
DEPOIMENTO DO POLICIAL $[geral_informacao_generica]
O policial militar $[geral_informacao_generica] aduziu que a guarnição estava em patrulhamento no bairro citado quando tiveram sua atenção voltada para um veículo Logan Sedan, suspeitando da forma de direção do veículo e dos ocupantes; que iniciaram o cerco e avisaram via rádio; que foi dada a ordem de parada mediante sirene e o veículo não parou; que iniciaram o cerco pela $[geral_informacao_generica], onde o carro veio a colidir com a calçada, tendo os três indivíduos saído do veículo e um deles, que estava no carona, efetuou disparos contra a guarnição, a qual revidou a injusta agressão; que os indivíduos conseguiram se evadir do local correndo para uma rua de cima e com a ajuda de outra guarnição que ajudou no cerco e logrou abordá-los e prendê-los; que um dos indivíduos era um adolescente; que soube que o veículo era roubado, pois as vítimas compareceram ao local; QUE AS VÍTIMAS REALIZARAM O RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL; QUE NÃO SABE SE AS VÍTIMAS FIZERAM O RECONHECIMENTO NO LOCAL, VISTO QUE AS PRISÕES FORAM FEITAS PELA OUTRA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO E ELE FICOU PRÓXIMO AO VEÍCULO QUE HAVIA COLIDIDO; que foi apreendido um revólver calibre 38 e um simulacro; que em sede policial foi constatado que um dos indivíduos era menor de idade.
QUANTO AO DEPOIMENTO DO POLICIAL
Afirma o policial que os pertences estavam com o $[geral_informacao_generica] e com o menor, onde só foi verificado que o mesmo seria menor, em sede policial, facultando-lhe os demais terem ciência de que o mesmo seria menor.
DO INTERROGATORIO DE $[geral_informacao_generica]
Por ocasião do interrogatório, o réu $[geral_informacao_generica] assumiu participação nos roubos, tendo afirmado que praticou junto com o adolescente que conhece pelo vulgo de ´Piolho´; que $[geral_informacao_generica] não estava na ação criminosa; que estava com o adolescente e mais uma pessoa que não conhecia; que estavam em um carro quando um rapaz, que não sabe dizer o nome o chamou para entrar em outro carro no meio do caminho e efetuaram o roubo de um carro, um veículo Logan; que somente o adolescente estava armado; que estava em um veículo e após abordarem o outro veículo, ele não fez nada, somente trocou de um carro para o outro e fugiu junto com o adolescente e o outro rapaz; que houve perseguição e os policiais dispararam contra o veículo em que estavam; que de pois que o carro bateu, fugiram a pé; que o adolescente disparou em direção à guarnição; que o primeiro carro em que estavam era um Honda Civic e estava sendo dirigido pelo adolescente; que não sabia a origem do carro Honda Civic; que somente participou do assalto do Logan; que somente viu o outro réu na carceragem de $[geral_informacao_generica], pois este não estava durante o assalto. $[geral_informacao_generica] optou por seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
DA REALIDADE DOS FATOS
Quanto ao Roubo do Carro não foi o mesmo roubado por $[geral_informacao_generica] e sim por outros elementos, o mesmo só estava junto com os demais, estava sentado no banco de trás do automóvel, quando o carro já estava em movimento, e a policia começou a atirar, eis que foi perdida a direção do automóvel, e o carro bateu, momentos em que dois o motorista e o carona, que roubaram o carro e estavam armados, correram pra um lado, pularam o muro, NÃO SABIA QUE O RAPAZ ERA MENOR o que já tem passagem, e o acusado foi pra dentro do bar, e o próprio se entregou pra policia..
O acusado $[geral_informacao_generica] estava junto dos demais, porem não praticou o ROUBO, mas que não ameaçou ninguém apontando arma, A VITIMA O RECONHECEU PORQUE ELE TE CARACTERISTICAS MARCANTES, E ELE ESTAVA JUNTO, POREM O ATO NÃO FOI POR ELE PRATICADO.
DO DIREITO
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. É pacífica a jurisprudência no sentido de que ainda que comprovada a materialidade, mas NÃO COMPROVADA a autoria, somente a existência de meros indícios, não são estes suficientes para formar um Juízo de condenação, muito menos de continuação de uma ação penal.
Do entendimento Doutrinário
No caso em tela, há de se explicitar o entendimento do mestre Julio Fabbrini Mirabete:
"Para que o juiz declare a existência da responsabilidade criminal e imponha sanção penal a uma determinada pessoa, é necessário que adquira a certeza de que foi cometido um ilícito penal e que seja ele o autor. Para isso deve convencer-se de que são verdadeiros determinados …