Direito Processual Penal

[Modelo] de Apelação por Absolvição | Insuficiência Probatória em Roubo

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação interposta visando a absolvição do réu por insuficiência probatória em caso de roubo. A defesa argumenta que a condenação se baseou em depoimentos genéricos, sem provas concretas, e requer a fixação do regime aberto, considerando a primariedade do apelante.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA]ª VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo-crime nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor, no  prazo legal, o presente recurso de

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

requerendo que as mesmas sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais, esperando seja o presente recurso recebido, abrindo-se vistas dos autos para apresentação das respectivas razões.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

$[PROCESSO_COMARCA] VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA]

PROCESSO Nº $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

APELANTES: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO] E $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria,

 

$[geral_informacao_generica], já qualificado nos autos do processo supra mencionado, foi condenado, em primeira instância, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão no regime inicial FECHADO e ao pagamento de 05 (cinco) dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época do fato, como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro.

 

Em que pese o inatacável conhecimento jurídico do MM. Juiz prolator da sentença, vê-se que não decidiu com o costumeiro acerto, fazendo-se necessária a reforma da r. decisão, consoante abaixo será demonstrado.

 

DO DIREITO

DA NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA

 

Compulsando os autos, verifica-se que não há provas suficientes para que se mantenha o decreto condenatório em face do apelante.

 

Consta da denúncia que no dia 11 de setembro de 2016, por volta das 19h30, na Rodovia SP 160 (Imigrantes), altura do km12, Jabaquara, neste Município e Comarca de São Paulo, o apelante teria, supostamente, agindo em concurso, previamente ajustado, com divisão de tarefas e unidade de desígnios com outros nove indivíduos desconhecidos, tentou subtrair, para si, mediante grave ameaça executada com emprego de arama de fogo, a motocicleta Honda XRE 300, placa $[geral_informacao_generica], pertencente à vítima $[geral_informacao_generica], ocorre que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

 

Segundo a denúncia, o trânsito no local estava parado, momento em que vários indivíduos começaram a cometer roubos em “arrastão”.

 

A vítima, policial militar que estava a paisana, trafegava pelo local quando precisou parar o veículo devido ao trânsito, momento esta em que foi abordado pelos autores do crime. A vítima reagiu disparando em direção aos indivíduos, vindo a atingir sem querer o acusado que também trafegava pelo local.

 

No entanto, compulsando os autos, verifica-se que não há provas suficientes para que se mantenha o decreto condenatório em face do apelante.

 

Em seu interrogatório o réu narrou que encontrou com um amigo, $[geral_informacao_generica], naquele dia que o chamou para ir até a Avenida para fumarem maconha e que ao chegarem no local, $[geral_informacao_generica] chamou o réu para participar de um “arrastão” que se negou a participar, mas disse que ficaria ali esperando pelo amigo, no momento em que os indivíduos que estavam no loção para praticar os crimes começaram os roubos o réu ouviu barulhos de troca de tiro e seus colegas fugindo do local, instante em que ficou com medo e tentou fugir mas foi atingido por um tiro nas costas. Disse ainda que contou ao policial, vítima da tentativa de roubo, que não havia participado da ação criminosa, mas o policial apenas queria saber onde estava a arma, e que após ficar alguns minutos o policial deu outro tiro no réu, na região da barriga. O réu disse ainda ter visto sua tia correr em direção a ele para tentar ajudar, mas que foi impedida pelos policiais e que após isso perdeu a consciência e acordou quando estava sendo socorrido.

 

Em oposição à firme negativa do apelante, há os depoimentos da vítima e dos policiais que fizeram a abordagem de $[geral_informacao_generica], mas deles não decorre a necessária certeza para a prolação de um decreto condenatório.

 

A vítima, $[geral_informacao_generica], reconheceu o acusado, e narrou que quando trafegava pelo loção reparou alguns motoristas voltando contra-mão, momento em que viu 10 indivíduos praticando arrastão, quando percebeu um individuou indo em sua direção portando arma de fogo, nesse instante desceu da motocicleta e anunciou ser policial militar, a vítima disse ter ouvido disparos e por causa disso deu três disparos em direção ao acostamento onde os indivíduos estavam para fugir, dois disparos acabou acertando o acusado.

 

O policial militar $[geral_informacao_generica] disse ter sido informado da ocorrência da tentativa de roubo e que ao chegar no local, juntamente com seu parceiro, encontraram a vítima caída no chão ferida. No mais soube apenas dizer o mesmo que foi narrado pela vítima, uma vez que foi o que ficou sabendo, quando a história foi narrada para ele pela própria vítima.

 

O policial militar $[geral_informacao_generica] não reconheceu o réu, e disse lembrar …

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