Direito Processual Penal

[Modelo] de Apelação em Ação Penal | Roubo e Insuficiência de Provas para Condenação

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em caso de roubo, alegando ausência de provas que comprovem a participação do réu no crime. A defesa argumenta que a condenação se baseou apenas em reconhecimento fotográfico não documentado e solicita a absolvição ou redução da pena, considerando a insuficiência probatória.

6visualizações

3downloads

Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Autor: $[parte_reu_razao_social]

Réu: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada das suas

 

Razões de Apelação

 

que segue anexo.

 

Requer seu processamento e enviou para o Tribunal de Justiça.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

   

   $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelado: $[parte_reu_razao_social]

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], $[processo_uf]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS DESEMBARGADORES.

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA

 

Em que pese o ilibado e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir aduzidas:

 

DO PROCESSO 

 

Consta na inicial acusatória, que na data de $[geral_data_generica], por volta das 20h00, no trailer Império do Lanche, o Apelante teria subtraído a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Recebido a denúncia, o Réu foi incurso nos art. 157, §2º, incisos I do Código Penal.

 

Apresentada defesa prévia fl.  76, foi ratificado o recebimento da denúncia e marcado audiência de instrução, interrogatório, debate e julgamento para o dia $[geral_data_generica].

 

A instrução seguiu seu tramite, e ao final proferida a sentença pelo MM. Juiz de 1º Grau, nos seguintes termos:

 

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e, por infração ao art. 157,caput, do Código Penal, CONDENO o réu JULIANO AUGUSTO SILVA, RG n.º41.106.491 SSP/SP, filho de Celio Manuel Silva e Izabel Aparecida da Silva, à pena de QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA. O valor da multa é o mínimo legal e deverá ser atualizado nos termos do art. 49, § 2°, do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena é o ABERTO, podendo o réu apelar em liberdade, visto que respondeu solto em primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão.”

 

Conforme passaremos a expor a r. sentença deverá ser reformarda.

 

DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA 

 

De início, temos que da instrução da presente ação penal, não restou cabalmente comprovada a participação do Apelante no crime a ele imputado a ensejar sua condenação na forma pretendida pela acusação. 

 

Com efeito, o conjunto da prova submetida ao contraditório judicial não revela, estreme de dúvidas, que o Apelante efetivamente tenha participado do roubo. 

 

Insta destacar que a única prova que liga o crime ao Apelante, seria o reconhecimento das vítimas, que fizeram através de fotos apresentadas pelos policiais, A QUAL NÃO FOI JUNTADA AO PROCESSO.

 

Com a devida vênia, tal decisão não tem juridicidade alguma, porque é inadmissível que se sustente, em um Estado Democrático de Direito como se pretende ser o nosso, que alguém possa ser condenado sem prova da existência do crime a si imputado. Condição sine qua non para que a sanção penal seja imposta a alguém é que a materialidade da infração esteja efetivamente provada, pois em nosso sistema ninguém pode ser condenado sem que haja prova da existência do crime.

 

A instrução criminal, não ficou comprovada a participação do Apelante no crime em tela, a testemunha estremece de dúvida não corroborando a confissão em sede policial.

 

A testemunha $[geral_informacao_generica], em depoimento sede policial informou que foi apresentado imagens de dois suspeitos, como pode-se observar o motivo de somente apresentarem duas imagens induziu a vítima a indicar o Réu, aliás, afirma que o autor do delitos estava vestido com um moletom cinza e uma bermuda azul, sendo que não foi encontrado na residência do Réu, muito menos a arma utilizada no crime, muito menos a caixinha com o dinheiro. Em depoimento em juízo, a testemunha informou que ficou muito nervosa, sendo que ficou na dúvida qual era o objeto que o Réu teria apresentado. Afirmou que o Réu solicitou o dinheiro da seguinte forma, “passa o dinheiro, passa o dinheiro”.

 

A testemunha Ivone é proprietária do “$[geral_informacao_generica]”, local dos fatos. Em sede policial informou que um indivíduo usando uma blusa tipo moletom cinza claro, teria apontado um objeto …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.