Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Autor: $[parte_reu_razao_social]
Réu: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada das suas
Razões de Apelação
que segue anexo.
Requer seu processamento e enviou para o Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca], $[processo_uf]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Em que pese o ilibado e inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
DO PROCESSO
Consta na inicial acusatória, que na data de $[geral_data_generica], por volta das 20h00, no trailer Império do Lanche, o Apelante teria subtraído a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
Recebido a denúncia, o Réu foi incurso nos art. 157, §2º, incisos I do Código Penal.
Apresentada defesa prévia fl. 76, foi ratificado o recebimento da denúncia e marcado audiência de instrução, interrogatório, debate e julgamento para o dia $[geral_data_generica].
A instrução seguiu seu tramite, e ao final proferida a sentença pelo MM. Juiz de 1º Grau, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e, por infração ao art. 157,caput, do Código Penal, CONDENO o réu JULIANO AUGUSTO SILVA, RG n.º41.106.491 SSP/SP, filho de Celio Manuel Silva e Izabel Aparecida da Silva, à pena de QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E DEZ DIAS-MULTA. O valor da multa é o mínimo legal e deverá ser atualizado nos termos do art. 49, § 2°, do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena é o ABERTO, podendo o réu apelar em liberdade, visto que respondeu solto em primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão.”
Conforme passaremos a expor a r. sentença deverá ser reformarda.
DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
De início, temos que da instrução da presente ação penal, não restou cabalmente comprovada a participação do Apelante no crime a ele imputado a ensejar sua condenação na forma pretendida pela acusação.
Com efeito, o conjunto da prova submetida ao contraditório judicial não revela, estreme de dúvidas, que o Apelante efetivamente tenha participado do roubo.
Insta destacar que a única prova que liga o crime ao Apelante, seria o reconhecimento das vítimas, que fizeram através de fotos apresentadas pelos policiais, A QUAL NÃO FOI JUNTADA AO PROCESSO.
Com a devida vênia, tal decisão não tem juridicidade alguma, porque é inadmissível que se sustente, em um Estado Democrático de Direito como se pretende ser o nosso, que alguém possa ser condenado sem prova da existência do crime a si imputado. Condição sine qua non para que a sanção penal seja imposta a alguém é que a materialidade da infração esteja efetivamente provada, pois em nosso sistema ninguém pode ser condenado sem que haja prova da existência do crime.
A instrução criminal, não ficou comprovada a participação do Apelante no crime em tela, a testemunha estremece de dúvida não corroborando a confissão em sede policial.
A testemunha $[geral_informacao_generica], em depoimento sede policial informou que foi apresentado imagens de dois suspeitos, como pode-se observar o motivo de somente apresentarem duas imagens induziu a vítima a indicar o Réu, aliás, afirma que o autor do delitos estava vestido com um moletom cinza e uma bermuda azul, sendo que não foi encontrado na residência do Réu, muito menos a arma utilizada no crime, muito menos a caixinha com o dinheiro. Em depoimento em juízo, a testemunha informou que ficou muito nervosa, sendo que ficou na dúvida qual era o objeto que o Réu teria apresentado. Afirmou que o Réu solicitou o dinheiro da seguinte forma, “passa o dinheiro, passa o dinheiro”.
A testemunha Ivone é proprietária do “$[geral_informacao_generica]”, local dos fatos. Em sede policial informou que um indivíduo usando uma blusa tipo moletom cinza claro, teria apontado um objeto …