Petição
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, foi condenado, em primeira instância, à pena de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 51 (cinquenta e um) dias-multa, como incurso no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
Em que pese o inatacável conhecimento jurídico do MM. Juiz prolator da sentença, vê-se que não decidiu com o costumeiro acerto, fazendo-se necessária a reforma da r. decisão, consoante abaixo restará demonstrado.
DA ATIPICIDADE – ATOS PREPARATÓRIOS
Primeiramente, há de se considerar que
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA:
Analisando detidamente os autos, verifica-se que inexiste prova segura para que se mantenha a condenação proferida em primeira instância.
Com efeito, interrogado em juízo, o apelante negou a acusação, informando que foi acusado falsamente.
Tal versão, além de firme e coerente, não foi cabalmente afastada pelos demais elementos que constam dos autos, tendo em vista a ausência de provas suficientes de autoria.
Isso porque, muito embora tenham as vítimas 2 e 3 reconhecido o recorrente, sabe-se que suas declarações e tal reconhecimento devem ser avaliados com cautela, tendo em vista que os ofendidos, em razão do abalo emocional sofrido, podem facilmente incorrer em erro.
Conforme foi informado pela própria vítima protegida 3 e confirmado pela testemunha protegida. A vítima protegida 3, após a ocorrência dos fatos passou a ter problemas psicológicos, bem como a fazer terapia e uso de medicamento, o que indica claramente que suas lembranças do ocorrido não apenas mexeram com sua mente, mas também com seu emocional, o que pode fazer com que a vítima ao ser …