Petição
$[processo_vara] Vara Criminal do Foro Central da $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, foi condenado em primeira instância à pena de 2 (dois) anos reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, como incurso no artigo 304, c.c. artigo 297, caput, ambos do Código Penal.
Em que pese o inegável conhecimento jurídico do MM. Juiz prolator da sentença, vê-se que não decidiu com acerto, fazendo-se necessária a reforma do r. decisum de 1º Grau. É o que se passa a demonstrar.
I. DOS FATOS
O apelante foi processado e condenado como incurso na conduta tipificada pelo artigo 304, caput, c.c. o artigo 297, caput.
Traz a sentença que o apelante no dia 12 de agosto de 2015, compareceu ao DETRAN, na Avenida $[geral_informacao_generica], nesta cidade e comarca, para vistoria do motociclo placa $[geral_informacao_generica], e fez uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa.
Ocorre que o apelante no momento da prisão em flagrante confessou ter conhecimento da falsidade do documento apresentado, isto porque é habilitado para categoria diversa, com validade também diversa.
A testemunha $[geral_informacao_generica], funcionário do DETRAN, quem verificou que o documento era falso e comunicou os fatos à polícia civil, que ao serem acionados compareceu ao local e encaminharam todos até a Delegacia.
II. DO DIREITO
a. DA NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL
Conforme se pode constatar da leitura dos fatos o apelante compareceu ao DETRAN para realizar a vistoria da sua moto, …